Câmara Corporativa: «O melhor de dois mundos» aviado pela ministra da austeridade

31-08-2019
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Vítor Braz andou a assessorar ajudantes nos governos do PSD, onde se cruzou com Maria Luís Albuquerque. Há cerca de um ano, a ex-ministra das Finanças entregou-lhe a gestão da Inspecção-geral de Finanças (IGF). Para assumir, em comissão de serviço, o cargo de inspector-geral de Finanças, Braz teve de renunciar ao lugar que desempenhava no Tribunal de Contas, também em comissão de serviço. Tendo uma remuneração inferior na IGF, o recém-empossado inspector-geral teve um desvario: Ó Maria Luís, e se eu ficasse com o melhor dos dois mundos? Assim, Braz pretendia continuar a receber a remuneração que antes auferia no Tribunal de Contas (cuja comissão de serviço tinha cessado) e, em simultâneo, receber as despesas de representação a que tem direito enquanto inspector-geral. Que estabelece a lei? Há um princípio geral pelo qual uma pessoa não pode ser prejudicada por ocupar um cargo dirigente. Neste contexto, a lei permite que a pessoa em causa possa optar pelo vencimento do lugar de origem se este for mais vantajoso. Acontece que Vítor Braz é funcionário da IGF, sendo este o seu lugar de origem, ou seja, a relação jurídica constituída por tempo indeterminado que mantém é com a IGF e não com o Tribunal de Contas (cuja comissão de serviço cessara para ser empossado no cargo de inspector-geral). Maria Luís Albuquerque deixou o requerimento de Braz a marinar durante dez meses e, após as eleições legislativas, despachou favoravelmente o insólito pedido. Argumenta a desembaraçada ex-ministra que, quando o pedido foi apresentado, ainda não era conhecido o parecer da Procuradoria-geral da República (PGR). Acontece que a PGR não faz leis. Apenas as interpreta. Em rigor, não havendo margem para dúvidas na lei, o parecer teve o propósito de barrar o caminho aos pescadores de águas turvas. Acresce que o despacho de Maria Luís Albuquerque foi dado quando já era do conhecimento público o parecer da PGR. Porque é que a ministra das Finanças cometeu esta ilegalidade grave?


Vítor Braz andou a assessorar ajudantes nos governos do PSD, onde se cruzou com Maria Luís Albuquerque. Há cerca de um ano, a ex-ministra das Finanças entregou-lhe a gestão da Inspecção-geral de Finanças (IGF). Para assumir, em comissão de serviço, o cargo de inspector-geral de Finanças, Braz teve de renunciar ao lugar que desempenhava no Tribunal de Contas, também em comissão de serviço. Tendo uma remuneração inferior na IGF, o recém-empossado inspector-geral teve um desvario: Ó Maria Luís, e se eu ficasse com o melhor dos dois mundos? Assim, Braz pretendia continuar a receber a remuneração que antes auferia no Tribunal de Contas (cuja comissão de serviço tinha cessado) e, em simultâneo, receber as despesas de representação a que tem direito enquanto inspector-geral. Que estabelece a lei? Há um princípio geral pelo qual uma pessoa não pode ser prejudicada por ocupar um cargo dirigente. Neste contexto, a lei permite que a pessoa em causa possa optar pelo vencimento do lugar de origem se este for mais vantajoso. Acontece que Vítor Braz é funcionário da IGF, sendo este o seu lugar de origem, ou seja, a relação jurídica constituída por tempo indeterminado que mantém é com a IGF e não com o Tribunal de Contas (cuja comissão de serviço cessara para ser empossado no cargo de inspector-geral). Maria Luís Albuquerque deixou o requerimento de Braz a marinar durante dez meses e, após as eleições legislativas, despachou favoravelmente o insólito pedido. Argumenta a desembaraçada ex-ministra que, quando o pedido foi apresentado, ainda não era conhecido o parecer da Procuradoria-geral da República (PGR). Acontece que a PGR não faz leis. Apenas as interpreta. Em rigor, não havendo margem para dúvidas na lei, o parecer teve o propósito de barrar o caminho aos pescadores de águas turvas. Acresce que o despacho de Maria Luís Albuquerque foi dado quando já era do conhecimento público o parecer da PGR. Porque é que a ministra das Finanças cometeu esta ilegalidade grave?

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