Pegadas Ecológicas: Restrições à circulação em Lisboa enquanto mecanismo de preservação da qualidade do ar

03-09-2019
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"O presidente
da Câmara de Lisboa, António Costa, espera que as restrições à circulação de
automóveis anteriores a 1992 permitam «rapidamente melhorar a qualidade do ar»,
apelando ao «sentido cívico» dos automobilistas no cumprimento das regras, em
vigor desde domingo. Os veículos
anteriores a 1992 têm restrições mais apertadas para circular em Lisboa a
partir de domingo, no seguimento da implementação da segunda fase da zona de
emissões reduzidas (ZER) criada pela Câmara Municipal.

«Temos a
expectativa de que consigamos rapidamente melhorar os níveis de qualidade de ar
na cidade», afirmou hoje António Costa, recordando que muitas vezes Lisboa «tem
aparecido com os resultados piores [nestas medições], sobretudo devido ao
tráfego rodoviário».

A poluição
ambiental na capital já motivou um processo contra Portugal, actualmente «a
correr» no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias. As restrições
à circulação de automóveis poluentes são uma das medidas para melhorar a
qualidade do ar, disse Costa, apelando à necessidade de «mudar o conceito de
mobilidade, utilizar mais o transporte público e os meios suaves e cada vez
menos o transporte automóvel».

Sobre a
fiscalização das restrições à circulação, o autarca lisboeta disse contar
«acima de tudo, mais do que com a fiscalização, com o sentido cívico das
pessoas».

«Não temos de
ter um polícia atrás de cada pessoa. Temos de acreditar e confiar. Desejamos
que as pessoas cumpram as regras», afirmou.

A partir de
domingo, os veículos ligeiros e pesados anteriores a 1992 ficam proibidos de
circular, nos dias úteis entre as 7h00 e as 21h00, na zona a sul do eixo criado
pelas avenidas de Ceuta, das Forças Armadas, Marechal António Spínola, Santo
Condestável e Infante D. Henrique, área que constitui a segunda fase da ZER. 

A primeira
fase, em vigor desde Julho do ano passado, abrangeu o eixo Avenida da
Liberdade/Baixa. Em relação a esta zona, prevê-se «o agravamento das restrições
ambientais», restringindo a circulação de veículos ligeiros anteriores a
Janeiro de 1996 e pesados construídos antes de Outubro daquele ano.

As excepções
às restrições são os veículos de emergência, históricos ou de moradores das
zonas abrangidas.”

 In Jornal Sol, edição online, disponível aqui

A criação da zona ZER pela Câmara
Municipal é a concretização de medidas de cumprimento das directivas europeias
que versam sobre a qualidade do ar. Portugal enquanto Estado Membro da União
Europeia está adstrito ao cumprimento das obrigações emergentes destes
dispositivos normativos, devendo promover internamente os mecanismos mais
adequados atendendo ao seu direito nacional para efectivar estas políticas. No
âmbito das suas competências cabe ao Estado, nomeadamente às Autarquias Locais
quando a questão se coloque a nível local e às CCDRR’s (Comissões de
Coordenação e Desenvolvimento regional) implementar medidas que podem ir desde
a fixação de taxas sobre emissões poluentes, numa lógica de responsabilização
do poluidor-pagador, consignando as receitas a medidas de prevenção e
minimização do impacto nocivo das emissões poluentes, à própria interdição de
agentes poluentes. Nesta senda foi conjecturado um plano de reabilitação da
qualidade do ar para a cidade de Lisboa que comporta a vertente impositiva (de restrição
do acesso de veículos anteriores a 1992 às zonas delimitadas) e sancionatória
(estando previstas coimas para o incumprimento desta prescrição normativa,
cujos valores variam entre os 24,94€ e os 124,70€, sendo as coimas aplicadas
pela Polícia Municipal em operações stop organizadas de modo ocasional).

Esta medida do Município de Lisboa
está organizada de modo faseado para diluir a sua implementação e facilitar a
sua “digestão” pelos proprietários de veículos anteriores a 1992 que utilizem o
transporte pessoal enquanto meio preferencial para chegar a Lisboa. Pretende-se
um progressivo aprofundamento na exigência do cumprimento e um afunilamento dos
critérios, que permita aproximar os índices de poluição atmosférica da cidade
de lisboa aos limites estabelecidos a nível europeu, obviando à condenação de
Portugal pelo TJUE. Os resultados da análise da concentração de poluentes em
Lisboa perfazem 80 excedências anuais face aos valores limite, sendo que apenas
35 são admitidas, e após ter sido condicionado o trânsito na zona da Baixa e
Cais do Sodré o decréscimo da concentração foi verificado todavia continua a
ser insuficiente, justificando um reforço das medidas.

Contudo a esta medida são permitidas
excepções, como sejam o período de funcionamento da proibição (que só opera nos
dias úteis e das 7h às 21h), e os grupos de veículos aos quais não se aplica,
pelo menos por agora, esta proibição (que são os transportes públicos, os
veículos de emergência e residentes em Lisboa (com algumas particularidades).
Não obstante, e pela tendência actual, pretende-se no futuro um alargamento
superior que abranja também estes veículos, funcionando estas restrições à
restrição de circulação como uma moratória para que nomeadamente as empresas de
transporte possam adaptar-se às novas exigências. Actualmente estão criadas
duas zonas, a zona 1 (delimitada pelo Eixo da Av. Da Liberdade e pela Baixa) e
a zona 2 (delimitada pela Av. Ceuta, Eixo Norte-Sul (IP7), Av. Forças Armadas,
Av. E.U.A., Av. General Spínola e pela Av. Infante D. Henrique).

Na zona 1 estão autorizados a
circular apenas os veículos que respeitem no mínimo a norma de emissões Euro II
(veículos cujo ano de construção é posterior a 1996 - ou dotados de
dispositivos que permitam respeitar a norma de emissões), enquanto que na zona
2 só poderão circular os veículos que respeitem no mínimo a norma de emissões
Euro I (veículos cujo ano de construção é posterior a Julho de 1992 - ou
dotados de dispositivos que permitam respeitar a norma de emissões). A excepção
para os residentes não funciona de modo uniforme, uma vez que à zona I apenas
tem possibilidade de acesso com viaturas potencialmente mais poluentes quem aí
resida, enquanto que à zona 2 pode aceder todo e qualquer residente de Lisboa.

Está actualmente em preparação uma
terceira fase, que só deverá ser operacional em 2014, e que se prevê vir a
conferir ainda mais rigidez a este regime. 

"O presidente
da Câmara de Lisboa, António Costa, espera que as restrições à circulação de
automóveis anteriores a 1992 permitam «rapidamente melhorar a qualidade do ar»,
apelando ao «sentido cívico» dos automobilistas no cumprimento das regras, em
vigor desde domingo. Os veículos
anteriores a 1992 têm restrições mais apertadas para circular em Lisboa a
partir de domingo, no seguimento da implementação da segunda fase da zona de
emissões reduzidas (ZER) criada pela Câmara Municipal.

«Temos a
expectativa de que consigamos rapidamente melhorar os níveis de qualidade de ar
na cidade», afirmou hoje António Costa, recordando que muitas vezes Lisboa «tem
aparecido com os resultados piores [nestas medições], sobretudo devido ao
tráfego rodoviário».

A poluição
ambiental na capital já motivou um processo contra Portugal, actualmente «a
correr» no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias. As restrições
à circulação de automóveis poluentes são uma das medidas para melhorar a
qualidade do ar, disse Costa, apelando à necessidade de «mudar o conceito de
mobilidade, utilizar mais o transporte público e os meios suaves e cada vez
menos o transporte automóvel».

Sobre a
fiscalização das restrições à circulação, o autarca lisboeta disse contar
«acima de tudo, mais do que com a fiscalização, com o sentido cívico das
pessoas».

«Não temos de
ter um polícia atrás de cada pessoa. Temos de acreditar e confiar. Desejamos
que as pessoas cumpram as regras», afirmou.

A partir de
domingo, os veículos ligeiros e pesados anteriores a 1992 ficam proibidos de
circular, nos dias úteis entre as 7h00 e as 21h00, na zona a sul do eixo criado
pelas avenidas de Ceuta, das Forças Armadas, Marechal António Spínola, Santo
Condestável e Infante D. Henrique, área que constitui a segunda fase da ZER. 

A primeira
fase, em vigor desde Julho do ano passado, abrangeu o eixo Avenida da
Liberdade/Baixa. Em relação a esta zona, prevê-se «o agravamento das restrições
ambientais», restringindo a circulação de veículos ligeiros anteriores a
Janeiro de 1996 e pesados construídos antes de Outubro daquele ano.

As excepções
às restrições são os veículos de emergência, históricos ou de moradores das
zonas abrangidas.”

 In Jornal Sol, edição online, disponível aqui

A criação da zona ZER pela Câmara
Municipal é a concretização de medidas de cumprimento das directivas europeias
que versam sobre a qualidade do ar. Portugal enquanto Estado Membro da União
Europeia está adstrito ao cumprimento das obrigações emergentes destes
dispositivos normativos, devendo promover internamente os mecanismos mais
adequados atendendo ao seu direito nacional para efectivar estas políticas. No
âmbito das suas competências cabe ao Estado, nomeadamente às Autarquias Locais
quando a questão se coloque a nível local e às CCDRR’s (Comissões de
Coordenação e Desenvolvimento regional) implementar medidas que podem ir desde
a fixação de taxas sobre emissões poluentes, numa lógica de responsabilização
do poluidor-pagador, consignando as receitas a medidas de prevenção e
minimização do impacto nocivo das emissões poluentes, à própria interdição de
agentes poluentes. Nesta senda foi conjecturado um plano de reabilitação da
qualidade do ar para a cidade de Lisboa que comporta a vertente impositiva (de restrição
do acesso de veículos anteriores a 1992 às zonas delimitadas) e sancionatória
(estando previstas coimas para o incumprimento desta prescrição normativa,
cujos valores variam entre os 24,94€ e os 124,70€, sendo as coimas aplicadas
pela Polícia Municipal em operações stop organizadas de modo ocasional).

Esta medida do Município de Lisboa
está organizada de modo faseado para diluir a sua implementação e facilitar a
sua “digestão” pelos proprietários de veículos anteriores a 1992 que utilizem o
transporte pessoal enquanto meio preferencial para chegar a Lisboa. Pretende-se
um progressivo aprofundamento na exigência do cumprimento e um afunilamento dos
critérios, que permita aproximar os índices de poluição atmosférica da cidade
de lisboa aos limites estabelecidos a nível europeu, obviando à condenação de
Portugal pelo TJUE. Os resultados da análise da concentração de poluentes em
Lisboa perfazem 80 excedências anuais face aos valores limite, sendo que apenas
35 são admitidas, e após ter sido condicionado o trânsito na zona da Baixa e
Cais do Sodré o decréscimo da concentração foi verificado todavia continua a
ser insuficiente, justificando um reforço das medidas.

Contudo a esta medida são permitidas
excepções, como sejam o período de funcionamento da proibição (que só opera nos
dias úteis e das 7h às 21h), e os grupos de veículos aos quais não se aplica,
pelo menos por agora, esta proibição (que são os transportes públicos, os
veículos de emergência e residentes em Lisboa (com algumas particularidades).
Não obstante, e pela tendência actual, pretende-se no futuro um alargamento
superior que abranja também estes veículos, funcionando estas restrições à
restrição de circulação como uma moratória para que nomeadamente as empresas de
transporte possam adaptar-se às novas exigências. Actualmente estão criadas
duas zonas, a zona 1 (delimitada pelo Eixo da Av. Da Liberdade e pela Baixa) e
a zona 2 (delimitada pela Av. Ceuta, Eixo Norte-Sul (IP7), Av. Forças Armadas,
Av. E.U.A., Av. General Spínola e pela Av. Infante D. Henrique).

Na zona 1 estão autorizados a
circular apenas os veículos que respeitem no mínimo a norma de emissões Euro II
(veículos cujo ano de construção é posterior a 1996 - ou dotados de
dispositivos que permitam respeitar a norma de emissões), enquanto que na zona
2 só poderão circular os veículos que respeitem no mínimo a norma de emissões
Euro I (veículos cujo ano de construção é posterior a Julho de 1992 - ou
dotados de dispositivos que permitam respeitar a norma de emissões). A excepção
para os residentes não funciona de modo uniforme, uma vez que à zona I apenas
tem possibilidade de acesso com viaturas potencialmente mais poluentes quem aí
resida, enquanto que à zona 2 pode aceder todo e qualquer residente de Lisboa.

Está actualmente em preparação uma
terceira fase, que só deverá ser operacional em 2014, e que se prevê vir a
conferir ainda mais rigidez a este regime. 

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