Proposta do PS impede reguladores de ganhar mais de 12 mil euros

01-03-2017
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O PS apresentou uma proposta de alteração à lei-quadro das entidades reguladoras que fixa um tecto máximo para as remunerações, não põe em causa a contratação de profissionais especializados e obriga as comissões de vencimentos a justificarem-se.

O Partido Socialista apresentou esta sexta-feira uma proposta de alteração à lei-quadro das entidades reguladoras, que passa pela fixação de um tecto máximo para os vencimentos dos administradores dessas entidades, e que não permitirá ultrapassar os 12 mil euros mensais.

Ao Negócios, Luís Moreira Testa, coordenador do grupo de trabalho que tem estado a trabalhar nas propostas de alteração à lei de 2013, explicou que a proposta do PS determina "a fixação de um tecto taxativo e inultrapassável dos vencimentos do conselho de administração dos reguladores".

Os socialistas propõem que o vencimento não possa ultrapassar o índice 115 da função pública, o último nível de remuneração, acrescidos de 30%, podendo ainda acrescer mais 40% do valor mensal em despesas de representação.

O PS apresentou uma proposta de alteração à lei-quadro das entidades reguladoras que fixa um tecto máximo para as remunerações, não põe em causa a contratação de profissionais especializados e obriga as comissões de vencimentos a justificarem-se.

O Partido Socialista apresentou esta sexta-feira uma proposta de alteração à lei-quadro das entidades reguladoras, que passa pela fixação de um tecto máximo para os vencimentos dos administradores dessas entidades, e que não permitirá ultrapassar os 12 mil euros mensais.

Ao Negócios, Luís Moreira Testa, coordenador do grupo de trabalho que tem estado a trabalhar nas propostas de alteração à lei de 2013, explicou que a proposta do PS determina "a fixação de um tecto taxativo e inultrapassável dos vencimentos do conselho de administração dos reguladores".

Os socialistas propõem que o vencimento não possa ultrapassar o índice 115 da função pública, o último nível de remuneração, acrescidos de 30%, podendo ainda acrescer mais 40% do valor mensal em despesas de representação.

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