SAD do Benfica não vai a julgamento, Paulo Gonçalves sim

25-12-2018
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Juíza decide deixar cair os 30 crimes imputados à SAD encarnada, mas leva a julgamento o antigo assessor jurídico Paulo Gonçalves e o funcionário judicial José Silva. O Benfica livra-se assim de possíveis punições desportivas, como pedia a acusação.

| foto Álvaro Isidoro / Global Imagens | foto Gustavo Bom / Global Imagens

Os atos de Paulo Gonçalves "não podem ser imputados à Benfica SAD", justificou, várias vezes, a juíza de instrução Ana Peres para justificar a decisão de não levar a julgamento a SAD encarnada. Dos quatro arguidos deste caso e-toupeira, só dois vão a julgamento: o ex-assessor jurídico do Benfica, Paulo Gonçalves, pelos crimes de corrupção ativa e violação de segredo de justiça, e o oficial de justiça José Silva, pelos crimes de corrupção passiva e peculato.

A SAD do Benfica e o funcionário Júlio Loureiro foram ilibados de todos os crimes que lhes eram imputados pelo Ministério Público - 30 no caso da SAD encarnada (28 de falsidade informática, um de oferta ou recebimento de vantagem e um de corrupção ativa) e 76 no caso do funcionário judicial.

Ou seja, o facto de a SAD do Benfica ter sido ilibada deita por terra a intenção da acusação de o clube ser punido em termos desportivos. Recorde-se que no despacho de acusação, o procurador Valter Alves pedia que fossem aplicadas à SAD do Benfica as penas acessórias previstas no artigo 4.º do Regime de Responsabilidade Penal por Comportamentos Antidesportivos (Lei n.º 50/2007), das quais ressalta, sobretudo, a suspensão de participação em competição desportiva por um período de seis meses a três anos.

Nesta sexta-feira, a juíza Ana Peres começou por decidir deixar cair crimes de violação de segredo de justiça e de violação de segredo profissional de que estavam acusados os dois funcionários judiciais. O arquivamento deve-se a caducidade dos prazos. José Silva e Júlio Loureiro, os oficiais de justiça, foram também ilibados do crime de favorecimento pessoal, por "falta de indícios precisos".Entretanto, a SAD do Benfica e os funcionários judiciais foram ilibados também dos crimes de falsidade informática.

A juíza Ana Peres anunciou depois que os arguidos também não vão a julgamento pelos crimes de oferta ou recebimento de vantagem nem por favorecimento pessoal. Com este crime caiu também a possibilidade de o Benfica sofrer sanções desportivas, anulando-se a hipótese de uma pena acessória, que era pedida pelo MP, de "suspensão de participação em competição desportiva por um período de 6 meses a 3 anos".

Relativamente aos crimes de corrupção ativa e passiva, que foram deixados para o final da leitura da decisão instrutória, a juíza Ana Peres salientou que os atos atribuídos a Paulo Gonçalves "não podem ser imputados à Benfica SAD", justificando assim o facto de não pronunciar a SAD encarnada, ao contrário do que aconteceu com Paulo Gonçalves e o funcionário judicial José Silva.

No caso de José Silva, que estava indiciado por 76 crimes, vai a julgamento responder por 26 - um crime de corrupção passiva, seis de violação do segredo de justiça, nove de acesso indevido a informação, nove de violação do dever de sigilo e um de peculato. Relativamente a Paulo Gonçalves, o ex-assessor jurídico do Benfica estava acusado de 79 crimes, mas só vai responder por 29 - um crime de corrupção ativa, seis de violação de segredo de justiça, 11 de acesso indevido a informação e 11 de violação do dever de sigilo.

Enquanto as medidas de coação que recaíam sobre a SAD encarnada e Júlio Loureiro foram completamente revogadas, Ana Peres decidiu que Paulo Gonçalves e José Silva (que até agora estava proibido de sair de casa) vão ficar sujeitos apenas ao termo de identidade e residência (TIR). Os dois arguidos vão ser julgados no Juízo Central Criminal de Lisboa.

O Ministério Público pode agora recorrer desta decisão instrutória para o Tribunal de Relação.

Decisão "faz justiça ao Benfica"

Numa primeira reação, Rui Patrício, um dos advogados que representa a SAD do Benfica, afirmou que a defesa dos encarnados está "naturalmente satisfeita". "Depois do debate instrutório, era a decisão que esperávamos", acrescentou, salientando que esta é uma decisão "que honra a justiça e que faz justiça ao Benfica".

Também Rui Pedro Pinheiro, defensor de Júlio Loureiro, mostrou-se satisfeito com a decisão."Estávamos plenamente convencidos que isto ia dar em nada e deu em nada. Fez-se justiça. Vamos aguardar se o Ministério Público tem coragem de persistir. Estamos a ponderar um pedido de indemnização. Toda esta trapalhada originou que o meu cliente saísse prejudicado em termos de postura. Toda a gente tem amigos no futebol", referiu.

Apesar de José Silva ir a julgamento, o advogado do funcionário de justiça mostrou-se satisfeito com a decisão e confiante de que o seu constituinte será absolvido. "É uma grande vitória para nós. Caíram cerca de 50 crimes para o meu cliente e é uma grande prenda para ele, para a família, ser libertado em vésperas de Natal. Já não tem de estar em prisão domiciliária", sublinhou Paulo Gomes à saída do do Tribunal Central de Instrução Criminal.

Quem também reagiu à decisão da juíza Ana Peres foi Francisco J. Marques, diretor de comunicação do FC Porto, através de um comentário no twitter: "Paulo Gonçalves e José António Silva vão a julgamento acusados por corrupção. A favor de quem? Da madre Teresa de Calcutá, está bom de ver."

Acusação imputava 30 crimes à SAD do Benfica e 79 a Paulo Gonçalves

Relembre-se que no debate instrutório, realizado em 3 de dezembro, o procurador do Ministério Público (MP) pediu que o processo seguisse para julgamento "nos exatos termos da acusação", reiterando que o presidente do Benfica, Luís Filipe Vieira, tinha conhecimento das contrapartidas entregues por Paulo Gonçalves aos funcionários judiciais, a troco de informações sobre inquéritos.

A SAD do Benfica foi acusada pelo MP de 30 crimes e Paulo Gonçalves de 79. O MP acusou a SAD do Benfica de um crime de corrupção ativa, de um crime de oferta ou recebimento indevido de vantagem e de 28 crimes de falsidade informática. Os funcionários judiciais José Silva e Júlio Loureiro foram acusados de 76 crimes cada. No total, estavam em causa 261 crimes neste processo.

"José Silva (oficial de justiça) e Júlio Loureiro (escrivão e observador de árbitros), com a promessa de tratamento privilegiado junto do Benfica, designadamente para assistência a jogos em condições favoráveis, aceitaram proceder como solicitado [por Paulo Gonçalves]", sustentava a acusação do MP.

O despacho de acusação referia que tais processos "incidiam sobre investigações na área do futebol ou a pessoas relacionadas com este desporto, designadamente inquéritos em curso e em segredo de justiça, em que era visada, ou denunciante, a Sport Lisboa e Benfica -- Futebol SAD, ou os seus elementos".

Os processos pesquisados pelos dois funcionários judiciais, através da plataforma informática Citius, abrangiam também casos "relativos a clubes adversários e seus administradores ou colaboradores".

SAD do Benfica alegou falta de indícios

A defesa da SAD do Benfica alegou, por seu lado, que a fase de instrução reforçou a falta de indícios já verificada no inquérito, razão pela qual pediu que a sua constituinte não seja levada a julgamento. Rui Patrício, um dos advogados da SAD 'encarnada', disse que a "prova produzida na instrução logrou reforçar os indícios (falta de indícios do inquérito)".

O advogado defendeu que o TCIC só poderia proferir despacho de não pronúncia (decisão de não levar a SAD do Benfica a julgamento) quanto aos 30 crimes que lhes estão imputados na acusação do MP, considerando a mesma "frágil, curta, contraditória, sem factos, sem provas, um conjunto de conclusões e ideias genéricas".

Segundo a acusação do MP, Paulo Gonçalves, enquanto assessor da administração da Benfica SAD, e no interesse da SAD, solicitou a funcionários judiciais que lhe transmitissem informações sobre inquéritos, a troco de bilhetes, convites e 'merchandising'.

A acusação do MP considera que o presidente da Benfica SAD, Luís Filipe Vieira, teve conhecimento e autorizou a entrega de benefícios aos dois funcionários judiciais, por parte de Paulo Gonçalves, a troco de informações sobre processos em segredo de justiça, envolvendo o Benfica, mas também clubes rivais.

Juíza decide deixar cair os 30 crimes imputados à SAD encarnada, mas leva a julgamento o antigo assessor jurídico Paulo Gonçalves e o funcionário judicial José Silva. O Benfica livra-se assim de possíveis punições desportivas, como pedia a acusação.

| foto Álvaro Isidoro / Global Imagens | foto Gustavo Bom / Global Imagens

Os atos de Paulo Gonçalves "não podem ser imputados à Benfica SAD", justificou, várias vezes, a juíza de instrução Ana Peres para justificar a decisão de não levar a julgamento a SAD encarnada. Dos quatro arguidos deste caso e-toupeira, só dois vão a julgamento: o ex-assessor jurídico do Benfica, Paulo Gonçalves, pelos crimes de corrupção ativa e violação de segredo de justiça, e o oficial de justiça José Silva, pelos crimes de corrupção passiva e peculato.

A SAD do Benfica e o funcionário Júlio Loureiro foram ilibados de todos os crimes que lhes eram imputados pelo Ministério Público - 30 no caso da SAD encarnada (28 de falsidade informática, um de oferta ou recebimento de vantagem e um de corrupção ativa) e 76 no caso do funcionário judicial.

Ou seja, o facto de a SAD do Benfica ter sido ilibada deita por terra a intenção da acusação de o clube ser punido em termos desportivos. Recorde-se que no despacho de acusação, o procurador Valter Alves pedia que fossem aplicadas à SAD do Benfica as penas acessórias previstas no artigo 4.º do Regime de Responsabilidade Penal por Comportamentos Antidesportivos (Lei n.º 50/2007), das quais ressalta, sobretudo, a suspensão de participação em competição desportiva por um período de seis meses a três anos.

Nesta sexta-feira, a juíza Ana Peres começou por decidir deixar cair crimes de violação de segredo de justiça e de violação de segredo profissional de que estavam acusados os dois funcionários judiciais. O arquivamento deve-se a caducidade dos prazos. José Silva e Júlio Loureiro, os oficiais de justiça, foram também ilibados do crime de favorecimento pessoal, por "falta de indícios precisos".Entretanto, a SAD do Benfica e os funcionários judiciais foram ilibados também dos crimes de falsidade informática.

A juíza Ana Peres anunciou depois que os arguidos também não vão a julgamento pelos crimes de oferta ou recebimento de vantagem nem por favorecimento pessoal. Com este crime caiu também a possibilidade de o Benfica sofrer sanções desportivas, anulando-se a hipótese de uma pena acessória, que era pedida pelo MP, de "suspensão de participação em competição desportiva por um período de 6 meses a 3 anos".

Relativamente aos crimes de corrupção ativa e passiva, que foram deixados para o final da leitura da decisão instrutória, a juíza Ana Peres salientou que os atos atribuídos a Paulo Gonçalves "não podem ser imputados à Benfica SAD", justificando assim o facto de não pronunciar a SAD encarnada, ao contrário do que aconteceu com Paulo Gonçalves e o funcionário judicial José Silva.

No caso de José Silva, que estava indiciado por 76 crimes, vai a julgamento responder por 26 - um crime de corrupção passiva, seis de violação do segredo de justiça, nove de acesso indevido a informação, nove de violação do dever de sigilo e um de peculato. Relativamente a Paulo Gonçalves, o ex-assessor jurídico do Benfica estava acusado de 79 crimes, mas só vai responder por 29 - um crime de corrupção ativa, seis de violação de segredo de justiça, 11 de acesso indevido a informação e 11 de violação do dever de sigilo.

Enquanto as medidas de coação que recaíam sobre a SAD encarnada e Júlio Loureiro foram completamente revogadas, Ana Peres decidiu que Paulo Gonçalves e José Silva (que até agora estava proibido de sair de casa) vão ficar sujeitos apenas ao termo de identidade e residência (TIR). Os dois arguidos vão ser julgados no Juízo Central Criminal de Lisboa.

O Ministério Público pode agora recorrer desta decisão instrutória para o Tribunal de Relação.

Decisão "faz justiça ao Benfica"

Numa primeira reação, Rui Patrício, um dos advogados que representa a SAD do Benfica, afirmou que a defesa dos encarnados está "naturalmente satisfeita". "Depois do debate instrutório, era a decisão que esperávamos", acrescentou, salientando que esta é uma decisão "que honra a justiça e que faz justiça ao Benfica".

Também Rui Pedro Pinheiro, defensor de Júlio Loureiro, mostrou-se satisfeito com a decisão."Estávamos plenamente convencidos que isto ia dar em nada e deu em nada. Fez-se justiça. Vamos aguardar se o Ministério Público tem coragem de persistir. Estamos a ponderar um pedido de indemnização. Toda esta trapalhada originou que o meu cliente saísse prejudicado em termos de postura. Toda a gente tem amigos no futebol", referiu.

Apesar de José Silva ir a julgamento, o advogado do funcionário de justiça mostrou-se satisfeito com a decisão e confiante de que o seu constituinte será absolvido. "É uma grande vitória para nós. Caíram cerca de 50 crimes para o meu cliente e é uma grande prenda para ele, para a família, ser libertado em vésperas de Natal. Já não tem de estar em prisão domiciliária", sublinhou Paulo Gomes à saída do do Tribunal Central de Instrução Criminal.

Quem também reagiu à decisão da juíza Ana Peres foi Francisco J. Marques, diretor de comunicação do FC Porto, através de um comentário no twitter: "Paulo Gonçalves e José António Silva vão a julgamento acusados por corrupção. A favor de quem? Da madre Teresa de Calcutá, está bom de ver."

Acusação imputava 30 crimes à SAD do Benfica e 79 a Paulo Gonçalves

Relembre-se que no debate instrutório, realizado em 3 de dezembro, o procurador do Ministério Público (MP) pediu que o processo seguisse para julgamento "nos exatos termos da acusação", reiterando que o presidente do Benfica, Luís Filipe Vieira, tinha conhecimento das contrapartidas entregues por Paulo Gonçalves aos funcionários judiciais, a troco de informações sobre inquéritos.

A SAD do Benfica foi acusada pelo MP de 30 crimes e Paulo Gonçalves de 79. O MP acusou a SAD do Benfica de um crime de corrupção ativa, de um crime de oferta ou recebimento indevido de vantagem e de 28 crimes de falsidade informática. Os funcionários judiciais José Silva e Júlio Loureiro foram acusados de 76 crimes cada. No total, estavam em causa 261 crimes neste processo.

"José Silva (oficial de justiça) e Júlio Loureiro (escrivão e observador de árbitros), com a promessa de tratamento privilegiado junto do Benfica, designadamente para assistência a jogos em condições favoráveis, aceitaram proceder como solicitado [por Paulo Gonçalves]", sustentava a acusação do MP.

O despacho de acusação referia que tais processos "incidiam sobre investigações na área do futebol ou a pessoas relacionadas com este desporto, designadamente inquéritos em curso e em segredo de justiça, em que era visada, ou denunciante, a Sport Lisboa e Benfica -- Futebol SAD, ou os seus elementos".

Os processos pesquisados pelos dois funcionários judiciais, através da plataforma informática Citius, abrangiam também casos "relativos a clubes adversários e seus administradores ou colaboradores".

SAD do Benfica alegou falta de indícios

A defesa da SAD do Benfica alegou, por seu lado, que a fase de instrução reforçou a falta de indícios já verificada no inquérito, razão pela qual pediu que a sua constituinte não seja levada a julgamento. Rui Patrício, um dos advogados da SAD 'encarnada', disse que a "prova produzida na instrução logrou reforçar os indícios (falta de indícios do inquérito)".

O advogado defendeu que o TCIC só poderia proferir despacho de não pronúncia (decisão de não levar a SAD do Benfica a julgamento) quanto aos 30 crimes que lhes estão imputados na acusação do MP, considerando a mesma "frágil, curta, contraditória, sem factos, sem provas, um conjunto de conclusões e ideias genéricas".

Segundo a acusação do MP, Paulo Gonçalves, enquanto assessor da administração da Benfica SAD, e no interesse da SAD, solicitou a funcionários judiciais que lhe transmitissem informações sobre inquéritos, a troco de bilhetes, convites e 'merchandising'.

A acusação do MP considera que o presidente da Benfica SAD, Luís Filipe Vieira, teve conhecimento e autorizou a entrega de benefícios aos dois funcionários judiciais, por parte de Paulo Gonçalves, a troco de informações sobre processos em segredo de justiça, envolvendo o Benfica, mas também clubes rivais.

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