Incêndios. Só 13 dos 32 meios aéreos previstos para esta terça-feira poderão voar imediatamente

11-07-2018
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A partir desta terça-feira, o défice de meios aéreos para combater os incêndios irá outra vez agravar-se, pois, caso não surjam vistos de última hora do Tribunal de Contas (TdeC), só estarão automaticamente aptas 13 das 32 aeronaves previstas.

Com efeito, segundo o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR), dia 15 de maio obriga a um reforço de meios (e não apenas aos de disponibilidade permanente). No caso dos meios aéreos, o número de aeronaves passa de 20 — as que nesta altura deviam estar operacionais, embora isso só aconteça na realidade com 13 — para 32.

Nas últimas semanas tem havido uma espécie de jogo do gato e do rato entre o calendário e os meios aéreos disponíveis. Ao início de quinta-feira da semana passada, apenas estavam automaticamente disponíveis 3 dos 20 meios aéreos que, de acordo com o DECIR, deviam estar em condições imediatas de voar.

Na verdade, mais aeronaves estavam estacionadas em vários pontos do país, só que a sua livre utilização dependia do visto do TdeC ao respetivo contrato de aluguer. Mesmo nessas condições, o Governo sempre disse que os meios seriam acionados numa situação extrema. No Parlamento, na terça-feira da semana passada, o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, garantiu que se necessário haveria recurso “ao ajuste direto por razões de emergência”.

Dois dias depois, na quinta-feira, o TdeC veio dar luz verde ao aluguer de uma dezena de helicópteros, que ficaram assim irrestritamente à disposição do comando da Proteção Civil.

O problema é que o calendário avança e já a partir desta terça-feira o nível de “empenhamento operacional” estipulado pelo DECIR passa de “permanente” (nível I) a “reforçado” (nível II, que se manterá até 31 de maio), o que implica passagem de 20 para 32 meios aéreos. O Governo garante que as aeronaves estão adjudicadas, mas caso não surja entretanto nova luz do Tribunal de Contas para contrato de aluguer que esteja em apreciação, o défice de helicópteros e de aviões voltará a aumentar.

Questionado pelo Expresso sobre meios aéreos já no terreno, mas ainda a aguardar o visto do TC, o ministro Eduardo Cabrita ilude os números de aeronaves nessa situação, optando por salientar os esforços feitos pelo Governo: “O que já conseguimos foi o que nunca existiu. Helicópteros ligeiros disponíveis de janeiro a dezembro. O que interessa na diferença não é só o número, mas a qualidade e o tipo de disponibilidade”, afirmou o ministro, em declarações prestadas na sexta-feira.

Sobre os meios aéreos (e outros) cuja contratação aguarda o visto dos juízes do TdeC, o responsável pela Administração Interna (ministério que tutela a Proteção Civil) recusa dizer, para não ser “acusado de estar a exercer pressão” sobre o tribunal. Em todo o caso, adianta que se trata de “mais de uma dezena de contratos”, envolvendo “cerca de 65 milhões de euros de despesa pública e que foram colocados à apreciação do tribunal num prazo muito curto”.

No Parlamento, na terça-feira da semana passada, numa audição que foi uma maratona, Eduardo Cabrita foi um pouco mais além. Criticado por atrasos no envio dos processos para o TC, o ministro respondeu: “As propostas foram tarde? É verdade!”, afirmou, para de seguida lembrar que o Orçamento de Estado “só foi aprovado em janeiro”.

Governo reconhece atrasos na Proteção Civil e Florestas

Se sobre a tramitação dos contratos a aguardar visto do Tribunal de Contas o membro do Governo admitiu atrasos, já em relação a duas das principais ferramentas para o combate a incêndios, e cuja concretização só depende do Executivo, o ministro assumiu expressamente pela primeira vez que os prazos serão ultrapassados.

“As novas leis orgânicas da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) e do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) só serão para entrar em vigor em 2019”, disse Eduardo Cabrita, depois de questionado pelo deputado comunista Jorge Machado. As revisões daquelas leis orgânicas deviam ter sido concluídas até 31 de março, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros de 21 de outubro do ano passado. Este foi o documento fixou as “alterações estruturais na prevenção e combate a incêndios florestais”, elaborado no espírito e de acordo com recomendações do primeiro relatório da Comissão Técnica Independente (ao fogo de Pedrógão).

A declaração de Cabrita acabou por surpreender deputados de diversas bancadas, ouvidos depois pelo Expresso. Até então, quando confrontado com a derrapagem de prazos, nomeadamente o da lei orgânica da ANPC, sempre o ministro se refugiara em garantias genéricas de que tudo estaria “pronto a tempo e horas” ou, quando muito, admitindo que aquela revisão estaria pronta no mês seguinte.

A única moratória que já fora admitida pelo Governo prendia-se com uma consequência imediata de uma nova lei orgânica da ANPC: a obrigatoriedade de concursos público para os lugares de chefia (nomeadamente os comandantes distritais e nacionais). Tais concursos estariam, naturalmente, interditos em pleno período de incêndios.

Eduardo Cabrita veio agora assumir o adiamento daquelas medidas, defendendo ser necessário um “debate alargado” sobre ambas. O ministro disse que deve haver “uma articulação das duas leis orgânicas”, pois haverá transferência de competências entre as duas entidades. “A ANPC [dependente do MAI] está a fazer um conjunto de tarefas (de natureza preventiva, na floresta) que serão no futuro competências do ICNF [organismo que depende do ministério da Agricultura]”.

O ministro justificou o adiamento, dizendo que “seria muito perturbador publicar em maio ou junho uma alteração das regras”. Um pormenor que escapou ao Conselho de Ministros, quando fixou em 31 de março a data de aprovação das duas leis orgânicas, à qual se seguiria então a aplicação das medidas delas constantes.

A partir desta terça-feira, o défice de meios aéreos para combater os incêndios irá outra vez agravar-se, pois, caso não surjam vistos de última hora do Tribunal de Contas (TdeC), só estarão automaticamente aptas 13 das 32 aeronaves previstas.

Com efeito, segundo o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR), dia 15 de maio obriga a um reforço de meios (e não apenas aos de disponibilidade permanente). No caso dos meios aéreos, o número de aeronaves passa de 20 — as que nesta altura deviam estar operacionais, embora isso só aconteça na realidade com 13 — para 32.

Nas últimas semanas tem havido uma espécie de jogo do gato e do rato entre o calendário e os meios aéreos disponíveis. Ao início de quinta-feira da semana passada, apenas estavam automaticamente disponíveis 3 dos 20 meios aéreos que, de acordo com o DECIR, deviam estar em condições imediatas de voar.

Na verdade, mais aeronaves estavam estacionadas em vários pontos do país, só que a sua livre utilização dependia do visto do TdeC ao respetivo contrato de aluguer. Mesmo nessas condições, o Governo sempre disse que os meios seriam acionados numa situação extrema. No Parlamento, na terça-feira da semana passada, o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, garantiu que se necessário haveria recurso “ao ajuste direto por razões de emergência”.

Dois dias depois, na quinta-feira, o TdeC veio dar luz verde ao aluguer de uma dezena de helicópteros, que ficaram assim irrestritamente à disposição do comando da Proteção Civil.

O problema é que o calendário avança e já a partir desta terça-feira o nível de “empenhamento operacional” estipulado pelo DECIR passa de “permanente” (nível I) a “reforçado” (nível II, que se manterá até 31 de maio), o que implica passagem de 20 para 32 meios aéreos. O Governo garante que as aeronaves estão adjudicadas, mas caso não surja entretanto nova luz do Tribunal de Contas para contrato de aluguer que esteja em apreciação, o défice de helicópteros e de aviões voltará a aumentar.

Questionado pelo Expresso sobre meios aéreos já no terreno, mas ainda a aguardar o visto do TC, o ministro Eduardo Cabrita ilude os números de aeronaves nessa situação, optando por salientar os esforços feitos pelo Governo: “O que já conseguimos foi o que nunca existiu. Helicópteros ligeiros disponíveis de janeiro a dezembro. O que interessa na diferença não é só o número, mas a qualidade e o tipo de disponibilidade”, afirmou o ministro, em declarações prestadas na sexta-feira.

Sobre os meios aéreos (e outros) cuja contratação aguarda o visto dos juízes do TdeC, o responsável pela Administração Interna (ministério que tutela a Proteção Civil) recusa dizer, para não ser “acusado de estar a exercer pressão” sobre o tribunal. Em todo o caso, adianta que se trata de “mais de uma dezena de contratos”, envolvendo “cerca de 65 milhões de euros de despesa pública e que foram colocados à apreciação do tribunal num prazo muito curto”.

No Parlamento, na terça-feira da semana passada, numa audição que foi uma maratona, Eduardo Cabrita foi um pouco mais além. Criticado por atrasos no envio dos processos para o TC, o ministro respondeu: “As propostas foram tarde? É verdade!”, afirmou, para de seguida lembrar que o Orçamento de Estado “só foi aprovado em janeiro”.

Governo reconhece atrasos na Proteção Civil e Florestas

Se sobre a tramitação dos contratos a aguardar visto do Tribunal de Contas o membro do Governo admitiu atrasos, já em relação a duas das principais ferramentas para o combate a incêndios, e cuja concretização só depende do Executivo, o ministro assumiu expressamente pela primeira vez que os prazos serão ultrapassados.

“As novas leis orgânicas da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) e do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) só serão para entrar em vigor em 2019”, disse Eduardo Cabrita, depois de questionado pelo deputado comunista Jorge Machado. As revisões daquelas leis orgânicas deviam ter sido concluídas até 31 de março, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros de 21 de outubro do ano passado. Este foi o documento fixou as “alterações estruturais na prevenção e combate a incêndios florestais”, elaborado no espírito e de acordo com recomendações do primeiro relatório da Comissão Técnica Independente (ao fogo de Pedrógão).

A declaração de Cabrita acabou por surpreender deputados de diversas bancadas, ouvidos depois pelo Expresso. Até então, quando confrontado com a derrapagem de prazos, nomeadamente o da lei orgânica da ANPC, sempre o ministro se refugiara em garantias genéricas de que tudo estaria “pronto a tempo e horas” ou, quando muito, admitindo que aquela revisão estaria pronta no mês seguinte.

A única moratória que já fora admitida pelo Governo prendia-se com uma consequência imediata de uma nova lei orgânica da ANPC: a obrigatoriedade de concursos público para os lugares de chefia (nomeadamente os comandantes distritais e nacionais). Tais concursos estariam, naturalmente, interditos em pleno período de incêndios.

Eduardo Cabrita veio agora assumir o adiamento daquelas medidas, defendendo ser necessário um “debate alargado” sobre ambas. O ministro disse que deve haver “uma articulação das duas leis orgânicas”, pois haverá transferência de competências entre as duas entidades. “A ANPC [dependente do MAI] está a fazer um conjunto de tarefas (de natureza preventiva, na floresta) que serão no futuro competências do ICNF [organismo que depende do ministério da Agricultura]”.

O ministro justificou o adiamento, dizendo que “seria muito perturbador publicar em maio ou junho uma alteração das regras”. Um pormenor que escapou ao Conselho de Ministros, quando fixou em 31 de março a data de aprovação das duas leis orgânicas, à qual se seguiria então a aplicação das medidas delas constantes.

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