KL DOC: PCP

07-09-2019
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O grupo parlamentar do PCP, através do seu deputado Jorge Machado questiona o Governo a respeito da situação na Rohde. Assunto: Plano de Viabilização / futuro da empresa Rodhe (Santa Maria da Feira) Destinatário: Ministério da Economia e da Inovação Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República O PCP já confrontou, por diversas vezes, o Governo sobre a situação que se vive na ROHDE, esta empresa de calçado sediada em Santa Maria da Feira, com 984 trabalhadores vive momentos de grande incerteza quanto ao seu futuro. Na semana passada, os trabalhadores foram convocados para uma Assembleia Geral de Credores, com o objectivo de decidirem sobre a viabilização da empresa ou sobre o seu encerramento. Os trabalhadores são os únicos credores da empresa e o montante dos seus créditos ascende já a 13.700.920 euros. O projecto de recuperação da empresa, apresentado aos trabalhadores, foi entretanto recusado pelo Juiz competente, não pelo seu conteúdo, pelo facto de ter ultrapassado os prazos legais para a sua entrega. A Assembleia-geral dos trabalhadores/credores efectuou-se, tendo sido os trabalhadores chamados a decidir pela entrega de um novo plano de viabilização no prazo de 20 dias ou pelo encerramento. Os trabalhadores, porque querem salvaguardar os seus postos de trabalho, decidiram pela viabilização da empresa. Entretanto, alguns trabalhadores suspenderam os contratos de trabalho, para terem acesso ao subsídio de desemprego, uma vez que não aguentam mais a incerteza quanto aos seus salários e os sucessivos lay-off. Importa referir que o plano de recuperação da empresa acima referido contém, em si, um conjunto de pressupostos que chegam a ser escandalosos. É um plano armadilhado que pode no final conduzir a que esta empresa acabe mesmo por encerrar com pagamento mínimo dos direitos dos trabalhadores. Desde logo, porque a administração pretendia e pretende que os trabalhadores escolham entre o encerramento da empresa ou da viabilidade da empresa assente no despedimento de cerca de 500 trabalhadores, mais de metade do total. Os trabalhadores não despedidos teriam duas hipóteses: poderiam converter os seus créditos em capital social da empresa, ou seja, trocar créditos com garantias reais por títulos de uma empresa na situação que conhecemos, correndo o risco de, no final do processo, o valor dos seus créditos serem um mero papel sem valor algum. Os não aderentes à conversão dos créditos em capital social apenas verão os seus créditos em 40%, sem direito a juros vencidos e futuros, perdoando coercivamente 60% dos seus créditos à empresa. Créditos que resultam dos salários em atraso, salários devidos pelo seu trabalho, pela criação de riqueza para a qual estes trabalhadores sempre contribuíram com o seu trabalho e dedicação. Este plano, a não ser alterado, pode apenas ser caracterizado por um escandaloso processo de chantagem sobre os trabalhadores, colocando nestes a decisão de encerrar ou despedir, e de os culpabilizar pela situação da empresa ao ponto de abdicarem dos créditos. É completamente inaceitável que este processo decorra sem intervenção do Estado, que não seja considerada uma outra via para a recuperação da empresa, uma via onde os trabalhadores não abdiquem dos seus direitos, que mantenha os postos de trabalho e o funcionamento de uma empresa que tem tudo para laborar. O que se pede para esta empresa, é que seja dada a mesma atenção e sentido de emergência que foi dado ao salvamento de empresas financeiras e bancárias, que seja feita uma intervenção via caixa geral de depósitos, que se mantenha a empresa a funcionar, com a totalidade dos trabalhadores, sem esquemas de chantagem ou de engenharia habilidosa que no fundo só prejudicam os trabalhadores. Não sendo conhecidas novas diligências que levem à construção de um novo plano de viabilização da empresa, o próximo plano, que vai ser apresentado aos trabalhadores poderá conter as mesmas inaceitáveis condições. Assim ao abrigo da alínea d) do artigo 156º da Constituição e nos termos e para os efeitos do 229º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério da Economia e da Inovação o seguinte: 1.º O que tem feito este Ministério para acompanhar a situação da RODHE? 2.º Conhece este Ministério e acha aceitáveis os conteúdos do plano de viabilização da empresa? 3.º Pretende este Ministério, promover e apresentar uma alternativa a este plano, que passe pela Caixa Geral de Depósitos e pela intervenção na empresa, salvaguardando o futuro da laboração, a totalidade dos postos de trabalho e o valor dos créditos dos trabalhadores? Palácio de São Bento, 27 de Novembro de 2009 O Deputado: (Jorge Machado) (VOLTAR)


O grupo parlamentar do PCP, através do seu deputado Jorge Machado questiona o Governo a respeito da situação na Rohde. Assunto: Plano de Viabilização / futuro da empresa Rodhe (Santa Maria da Feira) Destinatário: Ministério da Economia e da Inovação Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República O PCP já confrontou, por diversas vezes, o Governo sobre a situação que se vive na ROHDE, esta empresa de calçado sediada em Santa Maria da Feira, com 984 trabalhadores vive momentos de grande incerteza quanto ao seu futuro. Na semana passada, os trabalhadores foram convocados para uma Assembleia Geral de Credores, com o objectivo de decidirem sobre a viabilização da empresa ou sobre o seu encerramento. Os trabalhadores são os únicos credores da empresa e o montante dos seus créditos ascende já a 13.700.920 euros. O projecto de recuperação da empresa, apresentado aos trabalhadores, foi entretanto recusado pelo Juiz competente, não pelo seu conteúdo, pelo facto de ter ultrapassado os prazos legais para a sua entrega. A Assembleia-geral dos trabalhadores/credores efectuou-se, tendo sido os trabalhadores chamados a decidir pela entrega de um novo plano de viabilização no prazo de 20 dias ou pelo encerramento. Os trabalhadores, porque querem salvaguardar os seus postos de trabalho, decidiram pela viabilização da empresa. Entretanto, alguns trabalhadores suspenderam os contratos de trabalho, para terem acesso ao subsídio de desemprego, uma vez que não aguentam mais a incerteza quanto aos seus salários e os sucessivos lay-off. Importa referir que o plano de recuperação da empresa acima referido contém, em si, um conjunto de pressupostos que chegam a ser escandalosos. É um plano armadilhado que pode no final conduzir a que esta empresa acabe mesmo por encerrar com pagamento mínimo dos direitos dos trabalhadores. Desde logo, porque a administração pretendia e pretende que os trabalhadores escolham entre o encerramento da empresa ou da viabilidade da empresa assente no despedimento de cerca de 500 trabalhadores, mais de metade do total. Os trabalhadores não despedidos teriam duas hipóteses: poderiam converter os seus créditos em capital social da empresa, ou seja, trocar créditos com garantias reais por títulos de uma empresa na situação que conhecemos, correndo o risco de, no final do processo, o valor dos seus créditos serem um mero papel sem valor algum. Os não aderentes à conversão dos créditos em capital social apenas verão os seus créditos em 40%, sem direito a juros vencidos e futuros, perdoando coercivamente 60% dos seus créditos à empresa. Créditos que resultam dos salários em atraso, salários devidos pelo seu trabalho, pela criação de riqueza para a qual estes trabalhadores sempre contribuíram com o seu trabalho e dedicação. Este plano, a não ser alterado, pode apenas ser caracterizado por um escandaloso processo de chantagem sobre os trabalhadores, colocando nestes a decisão de encerrar ou despedir, e de os culpabilizar pela situação da empresa ao ponto de abdicarem dos créditos. É completamente inaceitável que este processo decorra sem intervenção do Estado, que não seja considerada uma outra via para a recuperação da empresa, uma via onde os trabalhadores não abdiquem dos seus direitos, que mantenha os postos de trabalho e o funcionamento de uma empresa que tem tudo para laborar. O que se pede para esta empresa, é que seja dada a mesma atenção e sentido de emergência que foi dado ao salvamento de empresas financeiras e bancárias, que seja feita uma intervenção via caixa geral de depósitos, que se mantenha a empresa a funcionar, com a totalidade dos trabalhadores, sem esquemas de chantagem ou de engenharia habilidosa que no fundo só prejudicam os trabalhadores. Não sendo conhecidas novas diligências que levem à construção de um novo plano de viabilização da empresa, o próximo plano, que vai ser apresentado aos trabalhadores poderá conter as mesmas inaceitáveis condições. Assim ao abrigo da alínea d) do artigo 156º da Constituição e nos termos e para os efeitos do 229º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério da Economia e da Inovação o seguinte: 1.º O que tem feito este Ministério para acompanhar a situação da RODHE? 2.º Conhece este Ministério e acha aceitáveis os conteúdos do plano de viabilização da empresa? 3.º Pretende este Ministério, promover e apresentar uma alternativa a este plano, que passe pela Caixa Geral de Depósitos e pela intervenção na empresa, salvaguardando o futuro da laboração, a totalidade dos postos de trabalho e o valor dos créditos dos trabalhadores? Palácio de São Bento, 27 de Novembro de 2009 O Deputado: (Jorge Machado) (VOLTAR)

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