Fidelização às operadoras mantém-se mas será mais barato romper contratos

01-03-2017
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Os partidos chegaram a acordo para a alteração à Lei das Comunicações Electrónicas para reforçar a protecção dos consumidores no que toca aos contratos com as operadoras.

O período máximo de fidelização mantém-se em 24 meses, apesar das propostas do Bloco de Esquerda e do PCP terem proposto limitar o período de obrigatoriedade para 12 meses. No entanto, as operadoras vão passar a ser obrigadas por lei a ter ofertas sem fidelização e com prazos mais curtos de seis e 12 meses, de acordo com as novas regras aprovadas esta quarta-feira, 13 de Abril, na Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas.

A limitação das compensações exigidas pelas operadoras pela cessação antecipada de contratos por parte dos consumidores também vai sofrer alterações.

Até agora, era cobrado o valor em falta das restantes mensalidades até ao final do prazo contratual. Com a nova Lei, o valor para rescindir o contrato tem de estar previamente indicado à data da assinatura do contrato. E os montantes não podem ser superiores ao valor em falta até ao final do contrato em curso, explicou ao Negócios Joel Sá, deputado do PSD.

Na base do cálculo das penalizações a pagar pelos clientes passará a constar, logo na assinatura do contrato, os custos das operadoras com os equipamentos, como as "boxes" ou telefones, que terão que ser ressarcidos pelos clientes caso queiram cortar contrato antes do tempo indicado.

"A assimetria de um operador com um cliente é enorme", por isso, o novo diploma teve como foco "aumentar as exigências de informação por parte das operadoras" de forma a "melhorar os direitos dos consumidores", explicou Hélder Amaral, presidente da Comissão de Economia.

Outra das alterações que vai constar no texto final do novo diploma passa pela proibição de as operadoras renovarem automaticamente por mais 24 meses os serviços subscritos pelos consumidores. Ou seja, as operadoras vão passar a ser obrigadas a enviar por escrito o contrato das vendas feitas à distância. E as gravações dos telefonemas vão ter de ficar disponíveis durante o mesmo período de vigência do contrato em curso. A actual Lei, que data de 2004, impõe o prazo máximo de 12 meses.

Para Joel Sá, com as novas alterações resultantes das quatro propostas do BE, PCP, PSD e PS, a lei das Comunicações Electrónicas passa a estar "mais esmiuçada" e "os consumidores passam a estar mais protegidos".

O tema começou a ser debatido no Parlamento no final do ano passado, no seguimento da petição da Deco, com 157.847 assinaturas, entregue em Janeiro de 2014 que exigia a redução do actual período máximo de fidelização nos contratos de telecomunicações.

O próximo passo agora passa pela votação final do novo texto do diploma, ainda sem data agendada. No entanto, como explicou o deputado do PSD, ainda terá de voltar à Comissão de Economia para revisão final.

Operadoras alertam que ónus pode recair nos consumidores

Os contratos de fidelização têm motivado quase metade das queixas que a Deco recebe dos clientes de telecomunicações.

Do total de queixas que o regulador do sector de telecomunicações (Anacom) recebeu no primeiro semestre do ano passado, perto de 9% estão relacionadas com os contratos de fidelização.

Como o regulador do sector já relembrou, apesar de a lei não obrigar, os operadores têm lançado novas ofertas, dando resposta a um desejo dos consumidores de não ficarem ‘presos’ ao contrato ou operador em causa. Hoje, os maiores operadores do mercado (Nos, PT e Vodafone) disponibilizam ofertas sem fidelização, que implicam um preço acrescido da mensalidade e, como manda a lei, com 12 ou 24 meses de fidelização.

Já a Apritel, associação que representa os operadores de telecomunicações em Portugal, tem alertado que "os prazos de fidelização destinam-se a assegurar alguma estabilidade razoável do cliente", "mas também o retorno dos pesados investimentos" das operadoras. E alerta "para o efeito de a iniciativa legislativa empurrar Portugal para o retrocesso, comprometendo o nível de despesa actual das famílias com comunicações electrónicas".

Os partidos chegaram a acordo para a alteração à Lei das Comunicações Electrónicas para reforçar a protecção dos consumidores no que toca aos contratos com as operadoras.

O período máximo de fidelização mantém-se em 24 meses, apesar das propostas do Bloco de Esquerda e do PCP terem proposto limitar o período de obrigatoriedade para 12 meses. No entanto, as operadoras vão passar a ser obrigadas por lei a ter ofertas sem fidelização e com prazos mais curtos de seis e 12 meses, de acordo com as novas regras aprovadas esta quarta-feira, 13 de Abril, na Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas.

A limitação das compensações exigidas pelas operadoras pela cessação antecipada de contratos por parte dos consumidores também vai sofrer alterações.

Até agora, era cobrado o valor em falta das restantes mensalidades até ao final do prazo contratual. Com a nova Lei, o valor para rescindir o contrato tem de estar previamente indicado à data da assinatura do contrato. E os montantes não podem ser superiores ao valor em falta até ao final do contrato em curso, explicou ao Negócios Joel Sá, deputado do PSD.

Na base do cálculo das penalizações a pagar pelos clientes passará a constar, logo na assinatura do contrato, os custos das operadoras com os equipamentos, como as "boxes" ou telefones, que terão que ser ressarcidos pelos clientes caso queiram cortar contrato antes do tempo indicado.

"A assimetria de um operador com um cliente é enorme", por isso, o novo diploma teve como foco "aumentar as exigências de informação por parte das operadoras" de forma a "melhorar os direitos dos consumidores", explicou Hélder Amaral, presidente da Comissão de Economia.

Outra das alterações que vai constar no texto final do novo diploma passa pela proibição de as operadoras renovarem automaticamente por mais 24 meses os serviços subscritos pelos consumidores. Ou seja, as operadoras vão passar a ser obrigadas a enviar por escrito o contrato das vendas feitas à distância. E as gravações dos telefonemas vão ter de ficar disponíveis durante o mesmo período de vigência do contrato em curso. A actual Lei, que data de 2004, impõe o prazo máximo de 12 meses.

Para Joel Sá, com as novas alterações resultantes das quatro propostas do BE, PCP, PSD e PS, a lei das Comunicações Electrónicas passa a estar "mais esmiuçada" e "os consumidores passam a estar mais protegidos".

O tema começou a ser debatido no Parlamento no final do ano passado, no seguimento da petição da Deco, com 157.847 assinaturas, entregue em Janeiro de 2014 que exigia a redução do actual período máximo de fidelização nos contratos de telecomunicações.

O próximo passo agora passa pela votação final do novo texto do diploma, ainda sem data agendada. No entanto, como explicou o deputado do PSD, ainda terá de voltar à Comissão de Economia para revisão final.

Operadoras alertam que ónus pode recair nos consumidores

Os contratos de fidelização têm motivado quase metade das queixas que a Deco recebe dos clientes de telecomunicações.

Do total de queixas que o regulador do sector de telecomunicações (Anacom) recebeu no primeiro semestre do ano passado, perto de 9% estão relacionadas com os contratos de fidelização.

Como o regulador do sector já relembrou, apesar de a lei não obrigar, os operadores têm lançado novas ofertas, dando resposta a um desejo dos consumidores de não ficarem ‘presos’ ao contrato ou operador em causa. Hoje, os maiores operadores do mercado (Nos, PT e Vodafone) disponibilizam ofertas sem fidelização, que implicam um preço acrescido da mensalidade e, como manda a lei, com 12 ou 24 meses de fidelização.

Já a Apritel, associação que representa os operadores de telecomunicações em Portugal, tem alertado que "os prazos de fidelização destinam-se a assegurar alguma estabilidade razoável do cliente", "mas também o retorno dos pesados investimentos" das operadoras. E alerta "para o efeito de a iniciativa legislativa empurrar Portugal para o retrocesso, comprometendo o nível de despesa actual das famílias com comunicações electrónicas".

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