A informação foi avançada esta sexta-feira pelo. Em relação ao que já ia sendo conhecido, acrescenta-se que o Governo resolveu incluir estes limites no próprio decreto-lei, depois da amplificação das críticas sobre a desproporção da informação que estaria em causa.De acordo com o jornal, o limiar mínimo para a comunicação destes dados já faria parte dos planos originais, mas para as Finanças ele deveria apenas constar da portaria que vai regulamentar a questão.Fonte do Ministério das Finanças, citada na edição desta sexta-feira do, sustentou que, abaixo dos 50 mil euros, há menos perigo de evasão fiscal.
"Desproporcionalidade"
Em entrevista à RTP3, Isabel Cristina Cruz, secretária-geral e porta-voz da Comissão Nacional de Proteção de Dados, veio garantir que a entidade mantém na íntegra as questões levantadas em relação ao diploma.“O que é fundamental perceber é que a administração tributária deve demonstrar a necessidade de aceder a esta informação para cumprimento das suas atribuições. E é isso que falta. Não está demonstrada a necessidade de aceder a esta informação. Em segundo lugar, não está minimamente equilibrado, proporcional, que relativamente a todos os cidadãos que tenham contas neste montante seja necessário aceder às contas, quando em 99 por cento dos casos, digo eu, as pessoas não andam a fugir ao fisco”, reforça Isabel Cruz.“Se todas as pessoas que têm contas de 50 mil euros ou acima desse valor vão ser comunicadas à autoridade fiscal sem que haja qualquer suspeita, qualquer indício de que poderão estar perante uma situação de incumprimento perante o Fisco, aí estamos naturalmente perante uma situação de desproporcionalidade”.No parecer dado ao anteprojeto do governo, datado de 5 de julho, a Comissão invoca uma decisão do Tribunal europeu de Justiça que vê como “desnecessário e excessivo” o acesso e tratamento generalizado de dados pessoais sem que haja suspeita ou acusação de “infrações graves”. A CNPD especifica que o acesso às contas bancárias nestes termos seria uma “violação clara” da Constituição da República.A secretária-geral do CNPD recorda ainda que a legislação em causa junta três questões, entre elas o acordo de comunicação de dados para os Estados Unidos, a transposição de uma diretiva europeia de troca automática de informações e legislação referente à Autoridade Tributária Portuguesa.Isabel Cristina Cruz reforça que “a diretiva afastou expressamente este critério do montante, exatamente por considerar que esta poderia ser uma forma de fuga. Bastaria que as pessoas pudessem ter contas de 49 mil, 49 mil, 49 mil, por exemplo, que já não seriam comunicadas. E por isso a questão do montante foi claramente afastada. Naturalmente que, para a Proteção de Dados, a única coisa que temos aqui é um universo diferente de pessoas. As questões de fundo, que é a demonstração da adequação e da necessidade desta informação para o Fisco sem que haja qualquer suspeita de evasão fiscal sobre o cidadão, mantêm-se na íntegra”.
Acordo com os Estados Unidos
Daniel Belo – Antena 1
Rita Soares - Antena 1
O vice-presidente da Associação Cívica Transparência e Integridade, por seu lado, considerou que a medida vai no sentido certo.O Ministério das Finanças já confirmou à Antena 1 que os bancos vão ser obrigados a comunicar ao fisco os saldos das contas acima de 50 mil euros. O valor aplicável aos residentes é escolhido para ser semelhante ao que resulta do âmbito de aplicação do acordo com os Estados Unidos (no qual são 50 mil dólares).
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A informação foi avançada esta sexta-feira pelo. Em relação ao que já ia sendo conhecido, acrescenta-se que o Governo resolveu incluir estes limites no próprio decreto-lei, depois da amplificação das críticas sobre a desproporção da informação que estaria em causa.De acordo com o jornal, o limiar mínimo para a comunicação destes dados já faria parte dos planos originais, mas para as Finanças ele deveria apenas constar da portaria que vai regulamentar a questão.Fonte do Ministério das Finanças, citada na edição desta sexta-feira do, sustentou que, abaixo dos 50 mil euros, há menos perigo de evasão fiscal.
"Desproporcionalidade"
Em entrevista à RTP3, Isabel Cristina Cruz, secretária-geral e porta-voz da Comissão Nacional de Proteção de Dados, veio garantir que a entidade mantém na íntegra as questões levantadas em relação ao diploma.“O que é fundamental perceber é que a administração tributária deve demonstrar a necessidade de aceder a esta informação para cumprimento das suas atribuições. E é isso que falta. Não está demonstrada a necessidade de aceder a esta informação. Em segundo lugar, não está minimamente equilibrado, proporcional, que relativamente a todos os cidadãos que tenham contas neste montante seja necessário aceder às contas, quando em 99 por cento dos casos, digo eu, as pessoas não andam a fugir ao fisco”, reforça Isabel Cruz.“Se todas as pessoas que têm contas de 50 mil euros ou acima desse valor vão ser comunicadas à autoridade fiscal sem que haja qualquer suspeita, qualquer indício de que poderão estar perante uma situação de incumprimento perante o Fisco, aí estamos naturalmente perante uma situação de desproporcionalidade”.No parecer dado ao anteprojeto do governo, datado de 5 de julho, a Comissão invoca uma decisão do Tribunal europeu de Justiça que vê como “desnecessário e excessivo” o acesso e tratamento generalizado de dados pessoais sem que haja suspeita ou acusação de “infrações graves”. A CNPD especifica que o acesso às contas bancárias nestes termos seria uma “violação clara” da Constituição da República.A secretária-geral do CNPD recorda ainda que a legislação em causa junta três questões, entre elas o acordo de comunicação de dados para os Estados Unidos, a transposição de uma diretiva europeia de troca automática de informações e legislação referente à Autoridade Tributária Portuguesa.Isabel Cristina Cruz reforça que “a diretiva afastou expressamente este critério do montante, exatamente por considerar que esta poderia ser uma forma de fuga. Bastaria que as pessoas pudessem ter contas de 49 mil, 49 mil, 49 mil, por exemplo, que já não seriam comunicadas. E por isso a questão do montante foi claramente afastada. Naturalmente que, para a Proteção de Dados, a única coisa que temos aqui é um universo diferente de pessoas. As questões de fundo, que é a demonstração da adequação e da necessidade desta informação para o Fisco sem que haja qualquer suspeita de evasão fiscal sobre o cidadão, mantêm-se na íntegra”.
Acordo com os Estados Unidos
Daniel Belo – Antena 1
Rita Soares - Antena 1
O vice-presidente da Associação Cívica Transparência e Integridade, por seu lado, considerou que a medida vai no sentido certo.O Ministério das Finanças já confirmou à Antena 1 que os bancos vão ser obrigados a comunicar ao fisco os saldos das contas acima de 50 mil euros. O valor aplicável aos residentes é escolhido para ser semelhante ao que resulta do âmbito de aplicação do acordo com os Estados Unidos (no qual são 50 mil dólares).