O INAC está a ultimar um projeto de lei com o objetivo de regularizar o uso de drones em Portugal. O projeto, que deverá ser entregue ao Governo até ao final de 2014, pretende pôr termo ao vazio regulamentar atual, explicou Pedro Santos jurista do departamento de Regulamentação do INAC, durante uma intervenção no 8º Congresso do Comité Português da Organização Internacional da Ciência Rádio, que está a decorrer em Lisboa.
No evento organizado pela Anacom, o jurista do INAC lembra que a nova legislação pretende dar seguimento às diretivas europeias que atribuíram aos estados-membros a autonomia para produzir as leis sobre o uso de veículos aéreos não tripulados com pesos inferiores aos 150 quilos.
O projeto de lei vai definir requisitos no que toca à formação, acreditação de fabricantes e operadores, espaços aéreos que podem ser usados, locais de aterragem e descolagem, bem como um regime de sanções para quem não cumprir a lei. O responsável do INAC recusou avançar com mais detalhes, alegando a confidencialidade do documento.
«Dada a inexistência de leis, o INAC tem analisado os diferentes pedidos (de uso de drones) caso a caso», explica Pedro Santos.
Atualmente, é exigido o pedido de autorização para uso de drones com menos de 150 quilos em todas as denominadas áreas de servidão de aeroportos, postos de eletricidade ou retransmissores de telecomunicações, entre outras restrições. Fora destas áreas, o uso de drones é livre desde que não viole o espaço aéreo civil e militar, nem ponha em risco a vida ou a privacidade de pessoas, entre outras restrições definidas através de uma circular do INAC.
Ao contrário dos pedidos de informação, que têm abundado, os pedidos de autorização para uso em espaços abrangidos pelas diferentes “servidões” são raros. Pedro Santos admite que, nos últimos tempos, não tenham entrado mais de «dois ou três pedidos de autorização» de uso de drones nas áreas de servidão.
O jurista do INAC explicitou ainda que em caso de incidente ou uso não autorizado é aplicada «a legislação atual, que apura a responsabilidade civil e criminal para as pessoas que causam danos a terceiros», recorda Pedro Santos.
Isabel Cruz, perita da Comissão Nacional de Proteção de Dados, aproveitou a participação no evento da URSI, para alertar para os perigos que decorrem de um fenómeno cada vez mais popular, que até já contempla a venda de drones em lojas de brinquedos. «Não fico preocupada pelo drone voar, mas sim pelos equipamentos que pode levar» referiu a especialista da CNPD, numa alusão à ameaça que câmaras, sistemas de reconhecimento de voz e facial, microfones ou sistemas que permitem escolher alvos consoante características físicas das pessoas.
Isabel Cruz recorda que, hoje, não há forma de um cidadão saber quem são os proprietários ou os operadores dos drones, nem quais as finalidades, horários e áreas das missões. A perita da CNPD acrescenta ainda que a Comissão Europeia já deu a conhecer a preferência por sistemas similares aos monitores que, hoje, através da Internet permitem revelar a identidade de um avião comercial, a proveniência e o destino do voo e quais as companhias comerciais em que opera.
«Enquanto cidadã, se reparar que há um drone a usar uma câmara sobre a minha casa, tenho o direito de saber a quem me posso dirigir para exigir a eliminação de dados que me digam respeito. E posso exigir que a casa não surja no filme, por exemplo», conclui Isabel Cruz.
Ainda no campo da privacidade e da segurança, Delfim Dores, perito no Instituto Português de Qualidade (IPQ), recordou que, atualmente, não é permitido proceder à captação de imagens aéreas sem a aprovação da Autoridade Aeronáutica Nacional.
Isabel Cruz alertou para o facto de a CNPD também ter de se pronunciar sobre a captação de dados pessoais, como em qualquer outra tecnologia que tenha potencial para violar a privacidade. «Até à data, recebemos apenas um único pedido de captação de imagens aéreas. Foi um pedido relacionado com um documentário sobre a Assembleia da República, que o parlamento já tinha autorizado, e que nós autorizamos depois de definir as condições».
Delfim Dores, detetor da patente de tenente-coronel da Força Aérea que também já trabalhou na Autoridade Aeronáutica Nacional, reiterou a convicção de que, no futuro os drones vão ser usados tanto em espaço aéreo civil como em espaço aéreo militar. E recorda que, no espaço aéreo militar, já está em vigor uma circular que regula o uso de veículos não tripulados.
O INAC está a ultimar um projeto de lei com o objetivo de regularizar o uso de drones em Portugal. O projeto, que deverá ser entregue ao Governo até ao final de 2014, pretende pôr termo ao vazio regulamentar atual, explicou Pedro Santos jurista do departamento de Regulamentação do INAC, durante uma intervenção no 8º Congresso do Comité Português da Organização Internacional da Ciência Rádio, que está a decorrer em Lisboa.
No evento organizado pela Anacom, o jurista do INAC lembra que a nova legislação pretende dar seguimento às diretivas europeias que atribuíram aos estados-membros a autonomia para produzir as leis sobre o uso de veículos aéreos não tripulados com pesos inferiores aos 150 quilos.
O projeto de lei vai definir requisitos no que toca à formação, acreditação de fabricantes e operadores, espaços aéreos que podem ser usados, locais de aterragem e descolagem, bem como um regime de sanções para quem não cumprir a lei. O responsável do INAC recusou avançar com mais detalhes, alegando a confidencialidade do documento.
«Dada a inexistência de leis, o INAC tem analisado os diferentes pedidos (de uso de drones) caso a caso», explica Pedro Santos.
Atualmente, é exigido o pedido de autorização para uso de drones com menos de 150 quilos em todas as denominadas áreas de servidão de aeroportos, postos de eletricidade ou retransmissores de telecomunicações, entre outras restrições. Fora destas áreas, o uso de drones é livre desde que não viole o espaço aéreo civil e militar, nem ponha em risco a vida ou a privacidade de pessoas, entre outras restrições definidas através de uma circular do INAC.
Ao contrário dos pedidos de informação, que têm abundado, os pedidos de autorização para uso em espaços abrangidos pelas diferentes “servidões” são raros. Pedro Santos admite que, nos últimos tempos, não tenham entrado mais de «dois ou três pedidos de autorização» de uso de drones nas áreas de servidão.
O jurista do INAC explicitou ainda que em caso de incidente ou uso não autorizado é aplicada «a legislação atual, que apura a responsabilidade civil e criminal para as pessoas que causam danos a terceiros», recorda Pedro Santos.
Isabel Cruz, perita da Comissão Nacional de Proteção de Dados, aproveitou a participação no evento da URSI, para alertar para os perigos que decorrem de um fenómeno cada vez mais popular, que até já contempla a venda de drones em lojas de brinquedos. «Não fico preocupada pelo drone voar, mas sim pelos equipamentos que pode levar» referiu a especialista da CNPD, numa alusão à ameaça que câmaras, sistemas de reconhecimento de voz e facial, microfones ou sistemas que permitem escolher alvos consoante características físicas das pessoas.
Isabel Cruz recorda que, hoje, não há forma de um cidadão saber quem são os proprietários ou os operadores dos drones, nem quais as finalidades, horários e áreas das missões. A perita da CNPD acrescenta ainda que a Comissão Europeia já deu a conhecer a preferência por sistemas similares aos monitores que, hoje, através da Internet permitem revelar a identidade de um avião comercial, a proveniência e o destino do voo e quais as companhias comerciais em que opera.
«Enquanto cidadã, se reparar que há um drone a usar uma câmara sobre a minha casa, tenho o direito de saber a quem me posso dirigir para exigir a eliminação de dados que me digam respeito. E posso exigir que a casa não surja no filme, por exemplo», conclui Isabel Cruz.
Ainda no campo da privacidade e da segurança, Delfim Dores, perito no Instituto Português de Qualidade (IPQ), recordou que, atualmente, não é permitido proceder à captação de imagens aéreas sem a aprovação da Autoridade Aeronáutica Nacional.
Isabel Cruz alertou para o facto de a CNPD também ter de se pronunciar sobre a captação de dados pessoais, como em qualquer outra tecnologia que tenha potencial para violar a privacidade. «Até à data, recebemos apenas um único pedido de captação de imagens aéreas. Foi um pedido relacionado com um documentário sobre a Assembleia da República, que o parlamento já tinha autorizado, e que nós autorizamos depois de definir as condições».
Delfim Dores, detetor da patente de tenente-coronel da Força Aérea que também já trabalhou na Autoridade Aeronáutica Nacional, reiterou a convicção de que, no futuro os drones vão ser usados tanto em espaço aéreo civil como em espaço aéreo militar. E recorda que, no espaço aéreo militar, já está em vigor uma circular que regula o uso de veículos não tripulados.