C.F.E.A: Liga tira 3 pontos ao ESTRELA.

31-08-2019
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A comissão disciplinar da Liga puniu o Estrela com a perda de 3 pontos na classificação por incumprimento de ordem financeira.O Estrela poderia ter evitado a subtração de três pontos pela Liga Portuguesa de Futebol (L.P.F.P) caso o cheque remetido para saldar uma dívida ao organismo não tivesse sido devolvido devido a conta bloqueada.A dívida em questão do Estrela tem a ver com o facto de este "não ter procedido atempadamente no prazo regulamentar (e após notificação) ao pagamento de obrigação financeira emergente de contrato celebrado com a LPFP" no âmbito do chamado Totonegócio.O contrato em questão "estabelece o sistema financeiro de compensação inter-clubes no âmbito do pagamento das receitas do Totobola como forma de extinção das dívidas fiscais globais existentes anteriormente a 31 de Julho de 1996".Fonte ligada ao processo explicou à Agência Lusa que o nosso clube foi notificado, por duas vezes, pela L.P.F.P para pagar a quantia à volta de 4000 euros do contrato celebrado com o organismo, mas não efectuou o pagamento de obrigação com termo certo.Esgotadas as datas legais para cumprimento do pagamento, a Liga interpelou o Estrela para efetuar o mesmo, sob pena de incorrerem em responsabilidade disciplinar.Foi, então, que o Estrela enviou à Liga um cheque com o montante da dívida, em carta datada de 27 de Março de 2009, mas o cheque viria a ser devolvido com a menção de "conta bloqueada".Por este facto, o pagamento só veio a ser efetivamente realizado a 1 de Abril de 2009, mediante depósito bancário, mas já tinha passado o termo do referido prazo de 30 dias imposto pelo n.º 1 do artigo 56.º do Regulamento Disciplinar da L.P.F.P.Perante esta situação, é caso para dizer que o pesadêlo já começou...para alguns à muito tempo!Mas também é de referir que a justiça em Portugal, infelizmente, não é igual para todos, uns são filhos da mãe, e outros são filhos da P...!


A comissão disciplinar da Liga puniu o Estrela com a perda de 3 pontos na classificação por incumprimento de ordem financeira.O Estrela poderia ter evitado a subtração de três pontos pela Liga Portuguesa de Futebol (L.P.F.P) caso o cheque remetido para saldar uma dívida ao organismo não tivesse sido devolvido devido a conta bloqueada.A dívida em questão do Estrela tem a ver com o facto de este "não ter procedido atempadamente no prazo regulamentar (e após notificação) ao pagamento de obrigação financeira emergente de contrato celebrado com a LPFP" no âmbito do chamado Totonegócio.O contrato em questão "estabelece o sistema financeiro de compensação inter-clubes no âmbito do pagamento das receitas do Totobola como forma de extinção das dívidas fiscais globais existentes anteriormente a 31 de Julho de 1996".Fonte ligada ao processo explicou à Agência Lusa que o nosso clube foi notificado, por duas vezes, pela L.P.F.P para pagar a quantia à volta de 4000 euros do contrato celebrado com o organismo, mas não efectuou o pagamento de obrigação com termo certo.Esgotadas as datas legais para cumprimento do pagamento, a Liga interpelou o Estrela para efetuar o mesmo, sob pena de incorrerem em responsabilidade disciplinar.Foi, então, que o Estrela enviou à Liga um cheque com o montante da dívida, em carta datada de 27 de Março de 2009, mas o cheque viria a ser devolvido com a menção de "conta bloqueada".Por este facto, o pagamento só veio a ser efetivamente realizado a 1 de Abril de 2009, mediante depósito bancário, mas já tinha passado o termo do referido prazo de 30 dias imposto pelo n.º 1 do artigo 56.º do Regulamento Disciplinar da L.P.F.P.Perante esta situação, é caso para dizer que o pesadêlo já começou...para alguns à muito tempo!Mas também é de referir que a justiça em Portugal, infelizmente, não é igual para todos, uns são filhos da mãe, e outros são filhos da P...!

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