arqportugal: A NAVE DOS LOUCOS

30-08-2019
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Noticia no Jornal "PÚBLICO" Santana Castilho *"Imagine-se o leitor a fazer uma licenciatura, aprovada pelo Ministério da Ciência e do Ensino Superior, numa universidade legalmente constituída, sem que com ela possa exercer a correspondente profissão?" "As tarefas fundamentais do Estado estão basicamente orientadas para um sistema de garantias, de defesa de principios próprios de um Estado de Direito democrático e para a promoção da igualdade entre os cidadãos e do bem-estar e da qualidade de vida dos portugueses." "Quer isto dizer que o acesso à actividade profissional no domínio da arquitectura, muito embora careça de inscrição ou filiação na Ordem dos Arquitectos, não deve depender de qualquer formação complementar, “acreditação” ou exame condicional de estágio profissional.""O que não se compreende é a estulta pretensão de aplicar um funil da entrada estreita (vejam-se os resultados dos últimos “exames” de admissão a estágio: em Novembro de 2002, apenas foram aprovados cinco dos 47 inscritos; em Março de 2003, foram aprovados dois de 95 candidatos), através das normas internas do supra citado Regulamento Interno de Admissão que, ao arrepio dos princípios constitucionais, das directivas europeias e ...do próprio estatuto da Ordem pretende controlar administrativamente e de forma discricionária o exercício da arquitectura." Nessa altura ter-se-ia, finalmente, atingido o posto de comando de uma Nave dos Loucos chamada...Portugal.Da arquitecta Helena Roseta, cidadã culta e reconhecida defensora dos direitos, liberdade e garantias, bastonária da Ordem dos Arquitectos, espero meditação sobre a poesia de Pessoa:“...Quem é que ousou entrar nas minhas cavernas que não desvendo, meus tectos negros do fim do mundo?”...*PROFESSOR DO ENSINO SUPERIORNoticia Completa em PDF

Noticia no Jornal "PÚBLICO" Santana Castilho *"Imagine-se o leitor a fazer uma licenciatura, aprovada pelo Ministério da Ciência e do Ensino Superior, numa universidade legalmente constituída, sem que com ela possa exercer a correspondente profissão?" "As tarefas fundamentais do Estado estão basicamente orientadas para um sistema de garantias, de defesa de principios próprios de um Estado de Direito democrático e para a promoção da igualdade entre os cidadãos e do bem-estar e da qualidade de vida dos portugueses." "Quer isto dizer que o acesso à actividade profissional no domínio da arquitectura, muito embora careça de inscrição ou filiação na Ordem dos Arquitectos, não deve depender de qualquer formação complementar, “acreditação” ou exame condicional de estágio profissional.""O que não se compreende é a estulta pretensão de aplicar um funil da entrada estreita (vejam-se os resultados dos últimos “exames” de admissão a estágio: em Novembro de 2002, apenas foram aprovados cinco dos 47 inscritos; em Março de 2003, foram aprovados dois de 95 candidatos), através das normas internas do supra citado Regulamento Interno de Admissão que, ao arrepio dos princípios constitucionais, das directivas europeias e ...do próprio estatuto da Ordem pretende controlar administrativamente e de forma discricionária o exercício da arquitectura." Nessa altura ter-se-ia, finalmente, atingido o posto de comando de uma Nave dos Loucos chamada...Portugal.Da arquitecta Helena Roseta, cidadã culta e reconhecida defensora dos direitos, liberdade e garantias, bastonária da Ordem dos Arquitectos, espero meditação sobre a poesia de Pessoa:“...Quem é que ousou entrar nas minhas cavernas que não desvendo, meus tectos negros do fim do mundo?”...*PROFESSOR DO ENSINO SUPERIORNoticia Completa em PDF

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