Só um candidato presidencial em 2011 não foi multado por irregularidades nas contas

24-02-2016
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Cavaco Silva, Manuel Alegre, Fernando Nobre, Francisco Lopes e José Manuel Coelho foram condenados ao pagamento de coimas por irregularidades nas contas das campanhas das presidenciais de 2011, segundo um acórdão do Tribunal Constitucional.

Cavaco Silva, actual Presidente da República, terá que pagar 700 euros "uma vez que está em causa a violação do dever geral de organização contabilística", nomeadamente "por falta da devida comprovação das despesas", lê-se no acórdão 98/2016, com data de 16 de Fevereiro, tornado público esta terça-feira no site do Tribunal Constitucional.

As coimas aplicadas aos candidatos e respectivos mandatários "pela ausência ou insuficiência de discriminação e comprovação das receitas e despesas da campanha eleitoral" – a título de dolo já que os candidatos "não poderiam deixar de conhecer" os deveres a que estão sujeitos – poderiam ir de 426 euros até aos 34.080 euros, determinou o TC.

Do leque de coimas aplicadas aos candidatos, a de Cavaco Silva é a segunda mais baixa, 700 euros, e as de Fernando Nobre e de Manuel Alegre, de 1.900 euros, as mais elevadas. Por outro lado, só o candidato presidencial Defensor Moura não teve qualquer sanção.

Francisco Lopes, candidato apoiado pelo PCP, foi condenado ao pagamento de 950 euros, e José Manuel Coelho ao pagamento de 540 euros.

É a primeira vez que o Tribunal Constitucional condena candidatos presidenciais e respectivos mandatários financeiros ao pagamento de coimas por ilegalidades nas contas das respectivas campanhas.

Nas eleições presidenciais de 2006, o Ministério Público absteve-se de promover qualquer sanção, apesar de terem sido detectadas legalidades e irregularidades nas contas.

Cavaco Silva, Manuel Alegre, Fernando Nobre, Francisco Lopes e José Manuel Coelho foram condenados ao pagamento de coimas por irregularidades nas contas das campanhas das presidenciais de 2011, segundo um acórdão do Tribunal Constitucional.

Cavaco Silva, actual Presidente da República, terá que pagar 700 euros "uma vez que está em causa a violação do dever geral de organização contabilística", nomeadamente "por falta da devida comprovação das despesas", lê-se no acórdão 98/2016, com data de 16 de Fevereiro, tornado público esta terça-feira no site do Tribunal Constitucional.

As coimas aplicadas aos candidatos e respectivos mandatários "pela ausência ou insuficiência de discriminação e comprovação das receitas e despesas da campanha eleitoral" – a título de dolo já que os candidatos "não poderiam deixar de conhecer" os deveres a que estão sujeitos – poderiam ir de 426 euros até aos 34.080 euros, determinou o TC.

Do leque de coimas aplicadas aos candidatos, a de Cavaco Silva é a segunda mais baixa, 700 euros, e as de Fernando Nobre e de Manuel Alegre, de 1.900 euros, as mais elevadas. Por outro lado, só o candidato presidencial Defensor Moura não teve qualquer sanção.

Francisco Lopes, candidato apoiado pelo PCP, foi condenado ao pagamento de 950 euros, e José Manuel Coelho ao pagamento de 540 euros.

É a primeira vez que o Tribunal Constitucional condena candidatos presidenciais e respectivos mandatários financeiros ao pagamento de coimas por ilegalidades nas contas das respectivas campanhas.

Nas eleições presidenciais de 2006, o Ministério Público absteve-se de promover qualquer sanção, apesar de terem sido detectadas legalidades e irregularidades nas contas.

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