CDU Campo Maior: Artigo 70º da Constituição

30-09-2019
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Artigo 70.º Juventude 1. Os jovens gozam de protecção especial para efectivação dos seus direitos económicos, sociais e culturais, nomeadamente:a) No ensino, na formação profissional e na cultura;b) No acesso ao primeiro emprego, no trabalho e na segurança social;c) No acesso à habitação;d) Na educação física e no desporto;e) No aproveitamento dos tempos livres.2. A política de juventude deverá ter como objectivos prioritários o desenvolvimento da personalidade dos jovens, a criação de condições para a sua efectiva integração na vida activa, o gosto pela criação livre e o sentido de serviço à comunidade.3. O Estado, em colaboração com as famílias, as escolas, as empresas, as organizações de moradores, as associações e fundações de fins culturais e as colectividades de cultura e recreio, fomenta e apoia as organizações juvenis na prossecução daqueles objectivos, bem como o intercâmbio internacional da juventude. A juventude portuguesa exige o cumprimento da constituição!Entrevista de Francisco Lopes ao AGIT (jornal da JCP)


Artigo 70.º Juventude 1. Os jovens gozam de protecção especial para efectivação dos seus direitos económicos, sociais e culturais, nomeadamente:a) No ensino, na formação profissional e na cultura;b) No acesso ao primeiro emprego, no trabalho e na segurança social;c) No acesso à habitação;d) Na educação física e no desporto;e) No aproveitamento dos tempos livres.2. A política de juventude deverá ter como objectivos prioritários o desenvolvimento da personalidade dos jovens, a criação de condições para a sua efectiva integração na vida activa, o gosto pela criação livre e o sentido de serviço à comunidade.3. O Estado, em colaboração com as famílias, as escolas, as empresas, as organizações de moradores, as associações e fundações de fins culturais e as colectividades de cultura e recreio, fomenta e apoia as organizações juvenis na prossecução daqueles objectivos, bem como o intercâmbio internacional da juventude. A juventude portuguesa exige o cumprimento da constituição!Entrevista de Francisco Lopes ao AGIT (jornal da JCP)

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