portadaloja: Os nostálgicos do anti-fascismo

15-10-2019
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Francisco Teixeira da Mota escreveu ontem no Público um
pequeno compêndio da reacção antifascista ao regime do Estado Novo de Salazar e
mesmo ao do Estado Social de Caetano.

A propósito de uma homenagem 
oficial do Estado português, na Assembleia da República, através da
Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e
Garantias ( presidida por Fernando Negrão e tendo como vices Filipe Neto
Brandão e Telmo Correia) em tandem com
uma associação  de advogados, a OA, aos advogados que “gratuitamente e
com elevado risco pessoal assumiram a defesa dos réus nesses tempos sinistros
da nossa vida colectiva”, como escreve o articulista. 

O que FTM escreve é uma falsificação histórica, uma
manipulação da memória com efeitos politico-propagandísticos e no fim de contas
uma colecção de aleivosias que me parecem graves mas são o entendimento
corrente sobre o regime que antecedeu o presente. É este o entendimento “meme”
que já por aqui tenho referido.

O regime anterior é apodado gratuitamente de caviloso,
horrendo, um “tempo sinistro” ( como se a palavra não remetesse para outras
paragens, mais a leste…), tempos de “ignomínia no mundo da justiça”, “sistema de terror”, etc.

FTM é um indivíduo notoriamente de esquerda, provavelmente
vindo da extrema-esquerda da sua juventude, como muitos outros ( Nuno Crato,
por exemplo). E esse ferrete parece funcionar como marca indelével no espírito seja de quem
for, manifestando-se ocasionalmente e lastrando o pensamente em permanência.

Mas vejamos a idiossincrasia esquerdista do artigo. 

Começa por transcrever uma parte das alegações de Álvaro
Cunhal, em 1950(!) durante um julgamento perante um tribunal  Plenário, em que foi condenado. 

Segundo FTM, Cunhal objecta aos juízes, como Cristo e
Sócrates o terão feito, recusando a legitimidade dos julgadores e das próprias
leis que aplicam. Uma defesa por “rotura”, segundo FTM que escreve segundo a
novilíngua do Acordo. Não sou filósofo, mas com filosofia de algibeira também
posso muito bem.  O reino de Cristo não
era deste mundo e o de Sócrates era  de
outro ambiente. Segundo leio  na
Iniciação ao Filosofar,  de Joel Serrão (
Livraria Sá da Costa, 1970 e 2ª edição de 1974) Sócrates, na Apologia diz aos
seus juízes  ( quinhentos homens que se
reuniram para o julgar e duzentos e vinte e um ilibaram-no…): "Atenienses, como
qualquer dos que me acusam, também creio”. 
E o autor interpeta: “ Ele crê mais do que eles, mas também de outro
modo e num outro sentido”.  Xenofonte,
ainda segundo o mesmo autor, “atribui a Sócrates esta reflexão: pode obdecer-se
às leis desejando que elas mudem, como se serve na guerra desejando a paz”.

Cunhal tinha esta atitude, perante os juízes o Plenário? Nem
é preciso responder. Cunhal negava a legitimidade do regime ao mesmo tempo que
lhe aproveitava as leis para reverter as acusações. Portanto, Cunhal não teria
pejo algum em fazer o mesmo àqueles juízes, julgando-os e condenando-os nas
mesmas penas, seguindo os métodos e os princípios de quem o julgava, com um
diferença: invertendo os motivos da imputação. Mais: segundo o regime que
Cunhal afeiçoava já e não era nem devia ser desconhecido de quem agora o
defende como um herói nacional, como é o caso de FTM, o julgamento  não 
seria segundo as regras do Plenário. 
E nem é preciso explicar mais se todos se lembrarem dos processos de
Moscovo.  Estas pessoas esqueceram-se
disto ou são apenas nostálgicas da juventude? Talvez seja útil ler o livro que José Sócrates assinou sobre a Tortura nas sociedades actuais e contextualizar os "fascismos" com os regimes penais, por exemplo em Guantánamo e outros lados. Sindicar os métodos da "Pide" ( é sempre a PIDE, nunca a DGS e nuna a PVDE...) , atribuindo-lhe torturas como método inquisitorial de arranque de confissões é quase pueril como defesa, porque nesse tempo as leis penais não precisavam disso se os autos de notícia das autoridades faziam fé em juízo. As torturas praticadas eram-no  eventualmente para descoberta das redes, apuramento de factos outros., etc. Tal como na guerra do Iraque se fez e talvez menos que isso. Portugal então não estava em guerra? Ai estava, estava. Será tortura assim justificada? Nunca o é. Mas...é sempre apontada como método usual, corrente, corriqueiro do regime para castigar comunistas e não só. E isso não é verdade, pura e simplesmente. 

Depois de 25 de Abril de 1974 as denúncias concretas de torturas, com factos e nomes, não existiram com a relevância que agora se pretende atribuir. Quer isso dizer que não existia? Não. Quer apenas dizer que é preciso entender de que estamos a falar quando falamos disso e que é desonesto argumentar ad terrorem com factos mal apurados.  

Como escrevia no O Jornal de 26 de Outubro de 1976 o advogado "anti-fascista" Carlos Candal, para ele era trigo limpo, o julgamento dos "pides". 

Porém, a legalidade e o respeito pelo Direito era um problema que outros viam de modo diferente, como se escrevia no Expresso de 15 de Fevereiro de 1975

E por isso mesmo, podem contar-se pelas mãos os "pides" que foram efectivamente condenados...tendo sido precisa uma lei de amnistia ( que abrangeu outros figurões da extrema-esquerda) para acabar com a palhaçada democrática ( et pour cause, Carlos Candal era figura central...).

E, claro, os juízes que já não eram do Plenário, continuavam a não agradar a uma certa esquerda...

Só isto chegaria para que o Estado português e o Parlamento
e ainda  FTM se abstivessem  de comentar estes “heróis” improváveis  que foram os advogados de defesa dos réus
julgados no Plenário: ninguém adquire legitimidade apenas por trocar de lugar
com os acusadores e assumir o papel de algoz com as imputações invertidas.

Por outro lado, a reforçar este entendimento, há uma coisa
muito simples de perceber e que a História comprovou: Cunhal estava errado,
profundamente errado e defendia um regime e um sistema infinitamente mais
atroz, horrendo, ignominioso, sinistro e caviloso que o de Salazar e Caetano.
Isto nem precisa de demonstração de tão evidente que é.

O que carece urgentemente de demonstração, mormente de quem
escreve estas atoardas como FTM o faz, é a razão que subjaz a uma defesa de
Cunhal e dos comunistas que foram julgados no Plenário do modo como o foram.Pura e simplesmente não se compreende a não ser fora daquele quadro mental da nostalgia...

Atrevo-me a dizer, sem receio de errar, que todos os que
foram condenados em penas de prisão no Plenário o foram com provas mais que
suficientes, mesmo segundo os parâmetros actuais dos meios de prova, em que as
testemunhas valem pelo que dizem com verdade, o foram de modo justo.  Ou seja, de acordo com a Lei e o Direito
vigente na época.

A legalidade do Estado Novo que condenou os comunistas e
outros “subversivos”, ou seja os que cometiam actos atentatórios da “ segurança interior ou exterior do
Estado” , é inquestionável. 

O que no entanto pode ser questionado é a legitimidade desse
Estado Novo ou Social, para julgar e punir essas pessoas por esses crimes.

E é neste âmbito que a porca torce o rabo, como se costuma
dizer.  Quem contesta essa legitimidade,
mesmo agora, não tem por sua vez qualquer legitimidade para o fazer nem razão
substantiva para tal. O que sobra, nestes artigos,  é a nostalgia de um antifascismo serôdio, de
uma atitude anti-fassista ridícula e uma falta de memória atroz.

  O que é e significa
a legitimidade de um Estado?  Diz Zippelius,
na sua obra Teoria Geral do Estado, citando Heller:

“O efeito objectivo do poder do Estado não se pode atribuir exclusivamente
nem aos súbditos nem a qualquer titular do poder, mesmo sendo ele o ditador
mais absoluto. Sempre deve a sua formação e existência  à contribuição activa de ambos.” E continua: “
A obediência dos súbditos pode, 
relativamente ao âmbito restrito e controlável  de um campo de concentração, fundamentar-se
exclusiva ou pelo menos preponderantemente em ameaças de sanções que está atrás
das ordens dos detentores do poder. Porém, o domínio em todo o Estado apenas
tem hipótese de subsistência se for apoiado , pelo menos em boa parte, pela
obediência voluntária.” E até cita Rousseau ( no Contrato Social) e Locke,   a
propósito disto: “ Le plus fort n´est jamais assez fort pour être toujours le maître,
s´il ne transforme sa force en droit et l´obéissance en devoir”

Portanto, legitimidade, o Estado Novo e Social de
Salazar/Caetano, tinha mais que o suficiente. Não?! Por não ter a legitimidade
dita democrática da actualidade, integrando vários partidos, incluindo o anti-democrático
PC e a extrema-esquerda terrorista ( PRP-BR e FP25), eventual paradeiro antigo
dos que agora suspiram nostalgicamente por esse tempo?  Essa, de facto não tinha integralmente. Mas
arremedava muito bem. Ora veja-se o que dizia Marcello Caetano sobre o assunto,
em entrevista a Alçada Baptista ( in Conversas com Marcello Caetano , Moraes
editores, 1973):

 Esta noção de uma democracia limitada pode e deve ser contestada.
Mas a verdade é que a oposição existia no tempo de Caetano. Existia na
Assembleia nacional e fora dela.  Houve
mesmo uma tentativa de eleições alargadas a essa oposição, como o demonstra o
congresso de Aveiro em 1973, onde estiveram presentes forças de oposição, incluindo
comunistas ( por isso mesmo Mário Soares não esteve presente porque queria o
protagonismo todo).

Vir agora falar de fascismo, neste contexto é uma
falsificação histórica e uma estupidez que só se admite nos correligionários e
apaniguados comunistas, incluindo os da extrema-esquerda terrorista, nessa altura
difícil de dilucidar ( Palma Inácio que assaltou um banco na Figueira da Foz,
integrou-se depois no socialismo “democrático”).  Mário Soares ainda era marxista e o
marxismo-leninismo era a cartilha de uma boa parte da esquerda nacional de
então, como se comprova nos meses a seguir ao 25 de Abril de 1974.

Francisco Teixeira da Mota não sabe isto? Saber, sabe, mas deve
estar um pouco esquecido e quando aparecem estas homenagens  nostálgicas sabe-lhe bem fazer estes encómios
públicos aos “advogados antifascistas” que defenderam os seus clientes pro bono
e em nome da Liberdade.  É sempre um
happening.

Ora bem: podem ir ver se chove que o inverno está para ficar.

Francisco Teixeira da Mota escreveu ontem no Público um
pequeno compêndio da reacção antifascista ao regime do Estado Novo de Salazar e
mesmo ao do Estado Social de Caetano.

A propósito de uma homenagem 
oficial do Estado português, na Assembleia da República, através da
Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e
Garantias ( presidida por Fernando Negrão e tendo como vices Filipe Neto
Brandão e Telmo Correia) em tandem com
uma associação  de advogados, a OA, aos advogados que “gratuitamente e
com elevado risco pessoal assumiram a defesa dos réus nesses tempos sinistros
da nossa vida colectiva”, como escreve o articulista. 

O que FTM escreve é uma falsificação histórica, uma
manipulação da memória com efeitos politico-propagandísticos e no fim de contas
uma colecção de aleivosias que me parecem graves mas são o entendimento
corrente sobre o regime que antecedeu o presente. É este o entendimento “meme”
que já por aqui tenho referido.

O regime anterior é apodado gratuitamente de caviloso,
horrendo, um “tempo sinistro” ( como se a palavra não remetesse para outras
paragens, mais a leste…), tempos de “ignomínia no mundo da justiça”, “sistema de terror”, etc.

FTM é um indivíduo notoriamente de esquerda, provavelmente
vindo da extrema-esquerda da sua juventude, como muitos outros ( Nuno Crato,
por exemplo). E esse ferrete parece funcionar como marca indelével no espírito seja de quem
for, manifestando-se ocasionalmente e lastrando o pensamente em permanência.

Mas vejamos a idiossincrasia esquerdista do artigo. 

Começa por transcrever uma parte das alegações de Álvaro
Cunhal, em 1950(!) durante um julgamento perante um tribunal  Plenário, em que foi condenado. 

Segundo FTM, Cunhal objecta aos juízes, como Cristo e
Sócrates o terão feito, recusando a legitimidade dos julgadores e das próprias
leis que aplicam. Uma defesa por “rotura”, segundo FTM que escreve segundo a
novilíngua do Acordo. Não sou filósofo, mas com filosofia de algibeira também
posso muito bem.  O reino de Cristo não
era deste mundo e o de Sócrates era  de
outro ambiente. Segundo leio  na
Iniciação ao Filosofar,  de Joel Serrão (
Livraria Sá da Costa, 1970 e 2ª edição de 1974) Sócrates, na Apologia diz aos
seus juízes  ( quinhentos homens que se
reuniram para o julgar e duzentos e vinte e um ilibaram-no…): "Atenienses, como
qualquer dos que me acusam, também creio”. 
E o autor interpeta: “ Ele crê mais do que eles, mas também de outro
modo e num outro sentido”.  Xenofonte,
ainda segundo o mesmo autor, “atribui a Sócrates esta reflexão: pode obdecer-se
às leis desejando que elas mudem, como se serve na guerra desejando a paz”.

Cunhal tinha esta atitude, perante os juízes o Plenário? Nem
é preciso responder. Cunhal negava a legitimidade do regime ao mesmo tempo que
lhe aproveitava as leis para reverter as acusações. Portanto, Cunhal não teria
pejo algum em fazer o mesmo àqueles juízes, julgando-os e condenando-os nas
mesmas penas, seguindo os métodos e os princípios de quem o julgava, com um
diferença: invertendo os motivos da imputação. Mais: segundo o regime que
Cunhal afeiçoava já e não era nem devia ser desconhecido de quem agora o
defende como um herói nacional, como é o caso de FTM, o julgamento  não 
seria segundo as regras do Plenário. 
E nem é preciso explicar mais se todos se lembrarem dos processos de
Moscovo.  Estas pessoas esqueceram-se
disto ou são apenas nostálgicas da juventude? Talvez seja útil ler o livro que José Sócrates assinou sobre a Tortura nas sociedades actuais e contextualizar os "fascismos" com os regimes penais, por exemplo em Guantánamo e outros lados. Sindicar os métodos da "Pide" ( é sempre a PIDE, nunca a DGS e nuna a PVDE...) , atribuindo-lhe torturas como método inquisitorial de arranque de confissões é quase pueril como defesa, porque nesse tempo as leis penais não precisavam disso se os autos de notícia das autoridades faziam fé em juízo. As torturas praticadas eram-no  eventualmente para descoberta das redes, apuramento de factos outros., etc. Tal como na guerra do Iraque se fez e talvez menos que isso. Portugal então não estava em guerra? Ai estava, estava. Será tortura assim justificada? Nunca o é. Mas...é sempre apontada como método usual, corrente, corriqueiro do regime para castigar comunistas e não só. E isso não é verdade, pura e simplesmente. 

Depois de 25 de Abril de 1974 as denúncias concretas de torturas, com factos e nomes, não existiram com a relevância que agora se pretende atribuir. Quer isso dizer que não existia? Não. Quer apenas dizer que é preciso entender de que estamos a falar quando falamos disso e que é desonesto argumentar ad terrorem com factos mal apurados.  

Como escrevia no O Jornal de 26 de Outubro de 1976 o advogado "anti-fascista" Carlos Candal, para ele era trigo limpo, o julgamento dos "pides". 

Porém, a legalidade e o respeito pelo Direito era um problema que outros viam de modo diferente, como se escrevia no Expresso de 15 de Fevereiro de 1975

E por isso mesmo, podem contar-se pelas mãos os "pides" que foram efectivamente condenados...tendo sido precisa uma lei de amnistia ( que abrangeu outros figurões da extrema-esquerda) para acabar com a palhaçada democrática ( et pour cause, Carlos Candal era figura central...).

E, claro, os juízes que já não eram do Plenário, continuavam a não agradar a uma certa esquerda...

Só isto chegaria para que o Estado português e o Parlamento
e ainda  FTM se abstivessem  de comentar estes “heróis” improváveis  que foram os advogados de defesa dos réus
julgados no Plenário: ninguém adquire legitimidade apenas por trocar de lugar
com os acusadores e assumir o papel de algoz com as imputações invertidas.

Por outro lado, a reforçar este entendimento, há uma coisa
muito simples de perceber e que a História comprovou: Cunhal estava errado,
profundamente errado e defendia um regime e um sistema infinitamente mais
atroz, horrendo, ignominioso, sinistro e caviloso que o de Salazar e Caetano.
Isto nem precisa de demonstração de tão evidente que é.

O que carece urgentemente de demonstração, mormente de quem
escreve estas atoardas como FTM o faz, é a razão que subjaz a uma defesa de
Cunhal e dos comunistas que foram julgados no Plenário do modo como o foram.Pura e simplesmente não se compreende a não ser fora daquele quadro mental da nostalgia...

Atrevo-me a dizer, sem receio de errar, que todos os que
foram condenados em penas de prisão no Plenário o foram com provas mais que
suficientes, mesmo segundo os parâmetros actuais dos meios de prova, em que as
testemunhas valem pelo que dizem com verdade, o foram de modo justo.  Ou seja, de acordo com a Lei e o Direito
vigente na época.

A legalidade do Estado Novo que condenou os comunistas e
outros “subversivos”, ou seja os que cometiam actos atentatórios da “ segurança interior ou exterior do
Estado” , é inquestionável. 

O que no entanto pode ser questionado é a legitimidade desse
Estado Novo ou Social, para julgar e punir essas pessoas por esses crimes.

E é neste âmbito que a porca torce o rabo, como se costuma
dizer.  Quem contesta essa legitimidade,
mesmo agora, não tem por sua vez qualquer legitimidade para o fazer nem razão
substantiva para tal. O que sobra, nestes artigos,  é a nostalgia de um antifascismo serôdio, de
uma atitude anti-fassista ridícula e uma falta de memória atroz.

  O que é e significa
a legitimidade de um Estado?  Diz Zippelius,
na sua obra Teoria Geral do Estado, citando Heller:

“O efeito objectivo do poder do Estado não se pode atribuir exclusivamente
nem aos súbditos nem a qualquer titular do poder, mesmo sendo ele o ditador
mais absoluto. Sempre deve a sua formação e existência  à contribuição activa de ambos.” E continua: “
A obediência dos súbditos pode, 
relativamente ao âmbito restrito e controlável  de um campo de concentração, fundamentar-se
exclusiva ou pelo menos preponderantemente em ameaças de sanções que está atrás
das ordens dos detentores do poder. Porém, o domínio em todo o Estado apenas
tem hipótese de subsistência se for apoiado , pelo menos em boa parte, pela
obediência voluntária.” E até cita Rousseau ( no Contrato Social) e Locke,   a
propósito disto: “ Le plus fort n´est jamais assez fort pour être toujours le maître,
s´il ne transforme sa force en droit et l´obéissance en devoir”

Portanto, legitimidade, o Estado Novo e Social de
Salazar/Caetano, tinha mais que o suficiente. Não?! Por não ter a legitimidade
dita democrática da actualidade, integrando vários partidos, incluindo o anti-democrático
PC e a extrema-esquerda terrorista ( PRP-BR e FP25), eventual paradeiro antigo
dos que agora suspiram nostalgicamente por esse tempo?  Essa, de facto não tinha integralmente. Mas
arremedava muito bem. Ora veja-se o que dizia Marcello Caetano sobre o assunto,
em entrevista a Alçada Baptista ( in Conversas com Marcello Caetano , Moraes
editores, 1973):

 Esta noção de uma democracia limitada pode e deve ser contestada.
Mas a verdade é que a oposição existia no tempo de Caetano. Existia na
Assembleia nacional e fora dela.  Houve
mesmo uma tentativa de eleições alargadas a essa oposição, como o demonstra o
congresso de Aveiro em 1973, onde estiveram presentes forças de oposição, incluindo
comunistas ( por isso mesmo Mário Soares não esteve presente porque queria o
protagonismo todo).

Vir agora falar de fascismo, neste contexto é uma
falsificação histórica e uma estupidez que só se admite nos correligionários e
apaniguados comunistas, incluindo os da extrema-esquerda terrorista, nessa altura
difícil de dilucidar ( Palma Inácio que assaltou um banco na Figueira da Foz,
integrou-se depois no socialismo “democrático”).  Mário Soares ainda era marxista e o
marxismo-leninismo era a cartilha de uma boa parte da esquerda nacional de
então, como se comprova nos meses a seguir ao 25 de Abril de 1974.

Francisco Teixeira da Mota não sabe isto? Saber, sabe, mas deve
estar um pouco esquecido e quando aparecem estas homenagens  nostálgicas sabe-lhe bem fazer estes encómios
públicos aos “advogados antifascistas” que defenderam os seus clientes pro bono
e em nome da Liberdade.  É sempre um
happening.

Ora bem: podem ir ver se chove que o inverno está para ficar.

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