Governo deve deixar cair acesso a saldos bancários acima de 50 mil euros se Marcelo vetar

26-09-2016
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O governo deve deixar cair a obrigação de comunicar ao fisco os saldos bancários a partir dos 50 mil euros, caso o Presidente da República vete o polémico diploma. A informação é avançada pelo jornal Público, segundo o qual, o governo não deverá insistir nos aspetos mais sensíveis do decreto, limitando o seu alcance ao cumprimento das obrigações previstas na diretiva europeia e no acordo FATCA, assinado com os Estados Unidos.

Em causa está o alargamento a todos os contribuintes portugueses, da obrigação de enviar à Autoridade Tributária, os saldos bancários acima dos 50 mil euros detidos numa instituição bancária. O acesso aos saldos bancários estava previsto para contas em Portugal detidas por não residentes, no quadro de acordos internacionais que estão ser transpostos para a legislação portuguesa. Essa informação terá de ser enviada pelas autoridades fiscais de outros países.

O governo decidiu aplicar o mesmo princípio aos contribuintes portugueses, em nome da luta contra a evasão fiscal e invocando argumentos de tratamento igual para cidadãos residentes e não residentes. A iniciativa foi “chumbada” pela Comissão Nacional de Proteção de Dados que alerta para o caráter “excessivo e desproporcional” da medida, mesmo depois de o Executivo ter introduzido algumas salvaguardas. Um parecer prévio tinha apontado claramente para a inconstitucionalidade desta iniciativa.

O diploma chegou à Presidência da República na passada sexta-feira. Marcelo Rebelo de Sousa sinalizou publicamente que o acesso indiscriminado do Fisco a contas bancárias não teria acolhimento. Luís Marques Mendes, já disse no espaço de comentário na SIC que Marcelo não iria promulgar o decreto-lei. E agora o Público adianta que o Governo não deverá insistir na medida mais polémica, caso seja confrontado com um veto político de Marcelo.

Para contornar um chumbo presidencial, o Executivo teria de transformar o decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros numa lei da Assembleia da República que teria de ser aprovada pelos parceiros à esquerda, sendo que e o PCP já deu sinais de que não apoia a medida. Por outro lado, ainda que aprovado no Parlamento, o Presidente poderia remeter depois a legislação para o Tribunal Constitucional.

A defesa de Rocha Andrade ao acesso do Fisco

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, tem sido o principal defensor no governo do acesso do Fisco aos saldos bancários a partir dos 50 mil euros. Numa intervenção no Parlamento, afirmou que o poder de acesso à informação privada é uma condição de sucesso na cobrança fiscal.

Rocha Andrade comparou o acesso aos saldos bancários com o sistema e-fatura, aplicado pelo anterior governo, que funciona à “custa de uma enormíssima invasão da vida privada. O Fisco, adianta, “sabe onde faço compras e quanto gasto. É um custo que temos de aceitar para combater a fraude fiscal.”

O objetivo da consulta pelo Fisco dos saldos bancários acima dos 50 mil euros no final de cada ano, e que entraria em vigor até ao final do ano, é o de identificar potenciais indícios de evasão fiscal.

O problema não é o que pagam os que sabemos que são ricos. O problema é o que não pagam aqueles que não sabemos que são ricos. Saber quem são os que não pagam tem custos de privacidade”.

Sobre a extensão aos contribuintes portugueses do acesso que será imposto, por acordos internacionais, a não residentes com contas em Portugal, deixou no ar as perguntas:

“Há cidadãos de primeira e segunda? A reserva da privacidade vale mais para uns do que para outros? Não podemos aceitar”. Ou os primeiros mecanismos que só abrangem cidadãos não residentes com contas em Portugal representam “uma inaceitável invasão da privacidade, ou então temos de aceitar alguma perda de privacidade em nome do combate à fraude e evasão fiscal”, rematou o secretário de Estado.

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O governo deve deixar cair a obrigação de comunicar ao fisco os saldos bancários a partir dos 50 mil euros, caso o Presidente da República vete o polémico diploma. A informação é avançada pelo jornal Público, segundo o qual, o governo não deverá insistir nos aspetos mais sensíveis do decreto, limitando o seu alcance ao cumprimento das obrigações previstas na diretiva europeia e no acordo FATCA, assinado com os Estados Unidos.

Em causa está o alargamento a todos os contribuintes portugueses, da obrigação de enviar à Autoridade Tributária, os saldos bancários acima dos 50 mil euros detidos numa instituição bancária. O acesso aos saldos bancários estava previsto para contas em Portugal detidas por não residentes, no quadro de acordos internacionais que estão ser transpostos para a legislação portuguesa. Essa informação terá de ser enviada pelas autoridades fiscais de outros países.

O governo decidiu aplicar o mesmo princípio aos contribuintes portugueses, em nome da luta contra a evasão fiscal e invocando argumentos de tratamento igual para cidadãos residentes e não residentes. A iniciativa foi “chumbada” pela Comissão Nacional de Proteção de Dados que alerta para o caráter “excessivo e desproporcional” da medida, mesmo depois de o Executivo ter introduzido algumas salvaguardas. Um parecer prévio tinha apontado claramente para a inconstitucionalidade desta iniciativa.

O diploma chegou à Presidência da República na passada sexta-feira. Marcelo Rebelo de Sousa sinalizou publicamente que o acesso indiscriminado do Fisco a contas bancárias não teria acolhimento. Luís Marques Mendes, já disse no espaço de comentário na SIC que Marcelo não iria promulgar o decreto-lei. E agora o Público adianta que o Governo não deverá insistir na medida mais polémica, caso seja confrontado com um veto político de Marcelo.

Para contornar um chumbo presidencial, o Executivo teria de transformar o decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros numa lei da Assembleia da República que teria de ser aprovada pelos parceiros à esquerda, sendo que e o PCP já deu sinais de que não apoia a medida. Por outro lado, ainda que aprovado no Parlamento, o Presidente poderia remeter depois a legislação para o Tribunal Constitucional.

A defesa de Rocha Andrade ao acesso do Fisco

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, tem sido o principal defensor no governo do acesso do Fisco aos saldos bancários a partir dos 50 mil euros. Numa intervenção no Parlamento, afirmou que o poder de acesso à informação privada é uma condição de sucesso na cobrança fiscal.

Rocha Andrade comparou o acesso aos saldos bancários com o sistema e-fatura, aplicado pelo anterior governo, que funciona à “custa de uma enormíssima invasão da vida privada. O Fisco, adianta, “sabe onde faço compras e quanto gasto. É um custo que temos de aceitar para combater a fraude fiscal.”

O objetivo da consulta pelo Fisco dos saldos bancários acima dos 50 mil euros no final de cada ano, e que entraria em vigor até ao final do ano, é o de identificar potenciais indícios de evasão fiscal.

O problema não é o que pagam os que sabemos que são ricos. O problema é o que não pagam aqueles que não sabemos que são ricos. Saber quem são os que não pagam tem custos de privacidade”.

Sobre a extensão aos contribuintes portugueses do acesso que será imposto, por acordos internacionais, a não residentes com contas em Portugal, deixou no ar as perguntas:

“Há cidadãos de primeira e segunda? A reserva da privacidade vale mais para uns do que para outros? Não podemos aceitar”. Ou os primeiros mecanismos que só abrangem cidadãos não residentes com contas em Portugal representam “uma inaceitável invasão da privacidade, ou então temos de aceitar alguma perda de privacidade em nome do combate à fraude e evasão fiscal”, rematou o secretário de Estado.

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