Ilha de Man, Jersey e Uruguai voltam à lista negra de offshores. BE ajudou direita

25-11-2017
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BE absteve-se, permitindo que os territórios voltem a ser incluídos na lista de regimes de tributação claramente favoráveis

Os três territórios que o Governo tinha retirado da lista negra dos offshores - Ilha de Man, Jersey e Uruguay - vão voltar a constar da lista. Tudo por causa de uma norma aprovada esta sexta-feira, no debate da especialidade do Orçamento do Estado, no Parlamento.

A revogação dessa retirada, por causa da qual Fernando Rocha Andrade, então secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, chegou a ser questionado em julho no Parlamento, foi votada favoravelmente pela direita. O Bloco de Esquerda ajudou: o partido decidiu abster-se, permitindo que a norma fosse aprovada, mesmo com a oposição do PCP e do PS.

Instalou-se a dúvida no Parlamento: alguns deputados inquiriam se a intenção do CDS com esta norma seria revogar toda a lista em vigor, que incui um total de 87 países, e não apenas aqueles três territórios especificamente. Cecília Meireles (CDS), António Leitão Amaro (PSD) e Rocha Andrade ainda se envolveram num debate sobre o tema, mas o ex-secretário de Estado acabou por confirmar estar "esclarecido" com a intenção de voltar a colocar apenas esses três territórios da lista.

Decisão foi "política"

Em julho, no Parlamento, Rocha Andrade confirmou que a decisão de retirar aqueles territórios da lista de territórios "com regime de tributação privilegiada claramente mais favoráveis" fora política, quando foi questionado pelos deputados sobre se tinha havido pareceres do Centro de Estudos Fiscais e Aduaneiros sobre o assunto.

Segundo o artigo 63D da lei geral tributária, são definidos quatro critérios a não cumprir para que um território possa deixar de fazer parte deste elenco: a inexistência de um imposto de natureza idêntica ou similar ao IRC ou, existindo, que a taxa aplicável seja inferior a 60% da taxa do imposto; que as regras para determinar a matéria coletável sobre a qual incide o IRS não obedeceçam aos padrões internacionalmente aceites ou praticados pelos países da OCDE; a existência de regimes especiais ou de benefícios fiscais mais favoráveis do que na legislação nacional; quando a legislação do território não permita a troca de informação relevante para efeitos fiscais.

O problema é que a “nem o dever de consulta, o poder desses pareceres ou a interpretação dessa lei são muito claros”, argumentava naquela audição a deputada bloquista Mariana Mortágua. Uma ideia corroborada então por João Pedro Santos, diretor do Centro de Estudos Fiscais e Aduaneiros, que apontou responsabilidades ao ministro das Finanças e lembrou que a decisão acaba por surgir de uma “análise política”, cabendo ao governante decidir “quais as informações que considera adequadas para tomar uma decisão informada”: “Não se estabelece o peso de nenhum dos critérios, nem se diz que basta cumprir dois ou três. Há sempre outras considerações de caráter político e relação internacional. O peso de cada um dos critérios é uma decisão política”.

BE absteve-se, permitindo que os territórios voltem a ser incluídos na lista de regimes de tributação claramente favoráveis

Os três territórios que o Governo tinha retirado da lista negra dos offshores - Ilha de Man, Jersey e Uruguay - vão voltar a constar da lista. Tudo por causa de uma norma aprovada esta sexta-feira, no debate da especialidade do Orçamento do Estado, no Parlamento.

A revogação dessa retirada, por causa da qual Fernando Rocha Andrade, então secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, chegou a ser questionado em julho no Parlamento, foi votada favoravelmente pela direita. O Bloco de Esquerda ajudou: o partido decidiu abster-se, permitindo que a norma fosse aprovada, mesmo com a oposição do PCP e do PS.

Instalou-se a dúvida no Parlamento: alguns deputados inquiriam se a intenção do CDS com esta norma seria revogar toda a lista em vigor, que incui um total de 87 países, e não apenas aqueles três territórios especificamente. Cecília Meireles (CDS), António Leitão Amaro (PSD) e Rocha Andrade ainda se envolveram num debate sobre o tema, mas o ex-secretário de Estado acabou por confirmar estar "esclarecido" com a intenção de voltar a colocar apenas esses três territórios da lista.

Decisão foi "política"

Em julho, no Parlamento, Rocha Andrade confirmou que a decisão de retirar aqueles territórios da lista de territórios "com regime de tributação privilegiada claramente mais favoráveis" fora política, quando foi questionado pelos deputados sobre se tinha havido pareceres do Centro de Estudos Fiscais e Aduaneiros sobre o assunto.

Segundo o artigo 63D da lei geral tributária, são definidos quatro critérios a não cumprir para que um território possa deixar de fazer parte deste elenco: a inexistência de um imposto de natureza idêntica ou similar ao IRC ou, existindo, que a taxa aplicável seja inferior a 60% da taxa do imposto; que as regras para determinar a matéria coletável sobre a qual incide o IRS não obedeceçam aos padrões internacionalmente aceites ou praticados pelos países da OCDE; a existência de regimes especiais ou de benefícios fiscais mais favoráveis do que na legislação nacional; quando a legislação do território não permita a troca de informação relevante para efeitos fiscais.

O problema é que a “nem o dever de consulta, o poder desses pareceres ou a interpretação dessa lei são muito claros”, argumentava naquela audição a deputada bloquista Mariana Mortágua. Uma ideia corroborada então por João Pedro Santos, diretor do Centro de Estudos Fiscais e Aduaneiros, que apontou responsabilidades ao ministro das Finanças e lembrou que a decisão acaba por surgir de uma “análise política”, cabendo ao governante decidir “quais as informações que considera adequadas para tomar uma decisão informada”: “Não se estabelece o peso de nenhum dos critérios, nem se diz que basta cumprir dois ou três. Há sempre outras considerações de caráter político e relação internacional. O peso de cada um dos critérios é uma decisão política”.

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