Violência doméstica: PSD quer agravar moldura penal e restringir penas suspensas

08-03-2019
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"É incompreensível que a grande maioria destes crimes seja punido, na prática, com suspensão da execução da pena de prisão, o que frustra completamente a expectativa da vítima em ver punido o agressor”, sublinham os sociais-democratas

O PSD entregou esta sexta-feira cinco diplomas para “melhorar a execução da lei no âmbito da violência doméstica”, que passam por um agravamento da pena máxima de cinco para seis anos e pela redução da possibilidade de penas suspensas.

Os projetos de lei, entregues na Assembleia da República, em Lisboa, no Dia Internacional da Mulher, passam por alterações ao Código de Processo Penal e ao Código Penal e legislam ainda sobre formação obrigatória para magistrados em matéria de violência doméstica.

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Há cerca de um mês, o PSD tinha apresentado apenas um projeto de resolução a exigir a articulação das várias entidades que trabalham no terreno na área da violência doméstica e o líder parlamentar, Fernando Negrão, defendeu que, “na área da punição”, as medidas penais atualmente existentes eram “medidas corretas”.

Não vale a pena estar com aumentos porque isso não resolve nada. Temos que pôr é quem está no terreno articulado e a dar resposta”, defendeu Fernando Negrão, no final de uma reunião da bancada, no dia 7 de fevereiro.

Questionado esta sexta-feira sobre esta aparente contradição, uma vez que o PSD acabou por avançar até com um agravamento da moldura penal para os crimes de violência doméstica, Fernando Negrão justificou que os sociais-democratas decidiram ir mais fundo.

Considerando que as referidas questões de articulação não dizem respeito ao parlamento, mas sim ao executivo e, tendo em conta que assistimos à continuação do problema grave com homicídios no domínio da violência doméstica, decidimos ir mais fundo. Nomeadamente, no que respeita ao centro de estudos judiciários e com a necessidade de formação específica para magistrados na área da violência doméstica”, referiu Negrão, numa resposta enviada por escrito.

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Em declarações esta sexta-feira aos jornalistas no parlamento, a deputada do PSD Sandra Pereira apresentou os diplomas e explicou que "as alterações maiores são restrições claras à suspensão da execução da pena de prisão e o aumento do limite máximo da moldura penal do crime de violência doméstica de cinco para seis anos”.

Com este endurecimento da moldura penal, destacou, são aplicados ao crime de violência doméstica alguns “institutos processuais mais garantísticos para a vítima”, como passar a ser julgado, em regra, por tribunal coletivo e permitir a aplicação direta da prisão preventiva a estes crimes.

Com os diplomas apresentados esta sexta-feira, o PSD pretende ainda reintroduzir no Código Penal uma disposição para que nos processos por crime de violência doméstica ou por crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual não possa sequer ser admissível “a suspensão da execução da pena de prisão, quando a pena aplicada for em medida superior a dois anos”.

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É incompreensível que a grande maioria destes crimes seja punido, na prática, com suspensão da execução da pena de prisão, o que frustra completamente a expectativa da vítima em ver punido o agressor”, destaca-se na exposição de motivos de um dos diplomas.

Outro dos diplomas pretende assegurar, quer aos magistrados judiciais, quer aos magistrados do Ministério Público, formação inicial nesta área e, “se exercerem funções no âmbito do processo penal, formação contínua que incida obrigatoriamente sobre violência doméstica”.

Os sociais-democratas pretendem ainda legislar sobre os deveres de denúncia e de fundamentação especial neste tipo de crimes, introduzindo também a aplicação da medida de coação de “proibição e imposição de condutas” quando existirem “fortes indícios” da prática do crime de perseguição.

"É incompreensível que a grande maioria destes crimes seja punido, na prática, com suspensão da execução da pena de prisão, o que frustra completamente a expectativa da vítima em ver punido o agressor”, sublinham os sociais-democratas

O PSD entregou esta sexta-feira cinco diplomas para “melhorar a execução da lei no âmbito da violência doméstica”, que passam por um agravamento da pena máxima de cinco para seis anos e pela redução da possibilidade de penas suspensas.

Os projetos de lei, entregues na Assembleia da República, em Lisboa, no Dia Internacional da Mulher, passam por alterações ao Código de Processo Penal e ao Código Penal e legislam ainda sobre formação obrigatória para magistrados em matéria de violência doméstica.

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Há cerca de um mês, o PSD tinha apresentado apenas um projeto de resolução a exigir a articulação das várias entidades que trabalham no terreno na área da violência doméstica e o líder parlamentar, Fernando Negrão, defendeu que, “na área da punição”, as medidas penais atualmente existentes eram “medidas corretas”.

Não vale a pena estar com aumentos porque isso não resolve nada. Temos que pôr é quem está no terreno articulado e a dar resposta”, defendeu Fernando Negrão, no final de uma reunião da bancada, no dia 7 de fevereiro.

Questionado esta sexta-feira sobre esta aparente contradição, uma vez que o PSD acabou por avançar até com um agravamento da moldura penal para os crimes de violência doméstica, Fernando Negrão justificou que os sociais-democratas decidiram ir mais fundo.

Considerando que as referidas questões de articulação não dizem respeito ao parlamento, mas sim ao executivo e, tendo em conta que assistimos à continuação do problema grave com homicídios no domínio da violência doméstica, decidimos ir mais fundo. Nomeadamente, no que respeita ao centro de estudos judiciários e com a necessidade de formação específica para magistrados na área da violência doméstica”, referiu Negrão, numa resposta enviada por escrito.

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Em declarações esta sexta-feira aos jornalistas no parlamento, a deputada do PSD Sandra Pereira apresentou os diplomas e explicou que "as alterações maiores são restrições claras à suspensão da execução da pena de prisão e o aumento do limite máximo da moldura penal do crime de violência doméstica de cinco para seis anos”.

Com este endurecimento da moldura penal, destacou, são aplicados ao crime de violência doméstica alguns “institutos processuais mais garantísticos para a vítima”, como passar a ser julgado, em regra, por tribunal coletivo e permitir a aplicação direta da prisão preventiva a estes crimes.

Com os diplomas apresentados esta sexta-feira, o PSD pretende ainda reintroduzir no Código Penal uma disposição para que nos processos por crime de violência doméstica ou por crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual não possa sequer ser admissível “a suspensão da execução da pena de prisão, quando a pena aplicada for em medida superior a dois anos”.

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É incompreensível que a grande maioria destes crimes seja punido, na prática, com suspensão da execução da pena de prisão, o que frustra completamente a expectativa da vítima em ver punido o agressor”, destaca-se na exposição de motivos de um dos diplomas.

Outro dos diplomas pretende assegurar, quer aos magistrados judiciais, quer aos magistrados do Ministério Público, formação inicial nesta área e, “se exercerem funções no âmbito do processo penal, formação contínua que incida obrigatoriamente sobre violência doméstica”.

Os sociais-democratas pretendem ainda legislar sobre os deveres de denúncia e de fundamentação especial neste tipo de crimes, introduzindo também a aplicação da medida de coação de “proibição e imposição de condutas” quando existirem “fortes indícios” da prática do crime de perseguição.

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