Rui Moreira tinha avisado que não desistiria da criação da tão contestada Empresa Municipal de Cultura, duas vezes chumbada pelo Tribunal de Contas. António Costa deu-lhe a prenda necessária a poder passar o ano em festa. A Lei do OE para 2019, publicada esta segunda-feira em “Diário da República”, entra em vigor esta terça-feira e inclui uma alteração legislativa da qual resulta a possibilidade de Rui Moreira avançar com a sua proposta.
O acórdão do Tribunal de Contas, para lá de apontar algumas ilegalidades, sustentava que a empresa não seria autossustentável do ponto de vista económico, o que implicaria ficar dependente da atribuição de subsídios.
Destinada a assegurar a gestão e programação de vários equipamentos culturais pertencentes ao município do Porto, como os Teatros Rivoli e do Campo Alegre, além da Galeria Municipal do Porto, a Empresa Municipal de Cultura iria ainda assumir-se como suporte para as já anunciadas obras no Coliseu ou no Cinema Batalha.
A alteração legislativa consagrada no OE decorre de uma proposta apresentada pelo PS e vem de alguma forma resolver o problema dos meios próprios de financiamento. Além disso, frisa a necessidade de “assegurar equidade entre empresas do sector empresarial local”. Isto porque as empresas já existentes beneficiam de um regime de exceção, mas era proibida a criação de novas empresas naquela área. A proibição deixa de existir.
Fonte próxima do presidente da CM do Porto contactada pelo Expresso refere que a nova legislação “permite revisitar o projeto”. Neste momento não é ainda claro se Rui Moreira retoma a proposta que foi alvo dos chumbos do Tribunal de Contas ou se opta por apresentar um novo documento que sustente a criação da empresa. Tudo indica que optará pela segunda hipótese.
Nas múltiplas intervenções feitas ao longo do processo, Rui Moreira não se cansou de argumentar que a inviabilização da empresa poderia colocar em causa as obras do Coliseu do Porto, o processo de aquisição do Teatro Sá da Bandeira ou a requalificação do Cinema Batalha.
A discussão terá de voltar à Assembleia Municipal, onde o Movimento de Rui Moreira não tem maioria. Aí podem surgir de novo dificuldades, pelo que, não obstante o escudo proporcionado pelo OE, é previsível que ainda demore até ser encontrada uma solução definitiva.
A proposta de criação da Empresa Municipal de Cultura foi aprovada em Julho de 2017 pela executivo camarário, mas foi contestada pelo PS, PSD e CDU. Estes partidos condenavam a circunstância de ter sido apresentada a apenas dois meses das eleições autárquicas. Acresce que, defendiam, a Empresa Municipal Porto Lazer, que integra o universo empresarial do município do Porto, teria todas as condições para assegurar a programação e gestão geral dos espaços e equipamentos, bem como assegurar a programação, produção e supervisão de atividades de lazer e de animação de iniciativas municipais.
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Rui Moreira tinha avisado que não desistiria da criação da tão contestada Empresa Municipal de Cultura, duas vezes chumbada pelo Tribunal de Contas. António Costa deu-lhe a prenda necessária a poder passar o ano em festa. A Lei do OE para 2019, publicada esta segunda-feira em “Diário da República”, entra em vigor esta terça-feira e inclui uma alteração legislativa da qual resulta a possibilidade de Rui Moreira avançar com a sua proposta.
O acórdão do Tribunal de Contas, para lá de apontar algumas ilegalidades, sustentava que a empresa não seria autossustentável do ponto de vista económico, o que implicaria ficar dependente da atribuição de subsídios.
Destinada a assegurar a gestão e programação de vários equipamentos culturais pertencentes ao município do Porto, como os Teatros Rivoli e do Campo Alegre, além da Galeria Municipal do Porto, a Empresa Municipal de Cultura iria ainda assumir-se como suporte para as já anunciadas obras no Coliseu ou no Cinema Batalha.
A alteração legislativa consagrada no OE decorre de uma proposta apresentada pelo PS e vem de alguma forma resolver o problema dos meios próprios de financiamento. Além disso, frisa a necessidade de “assegurar equidade entre empresas do sector empresarial local”. Isto porque as empresas já existentes beneficiam de um regime de exceção, mas era proibida a criação de novas empresas naquela área. A proibição deixa de existir.
Fonte próxima do presidente da CM do Porto contactada pelo Expresso refere que a nova legislação “permite revisitar o projeto”. Neste momento não é ainda claro se Rui Moreira retoma a proposta que foi alvo dos chumbos do Tribunal de Contas ou se opta por apresentar um novo documento que sustente a criação da empresa. Tudo indica que optará pela segunda hipótese.
Nas múltiplas intervenções feitas ao longo do processo, Rui Moreira não se cansou de argumentar que a inviabilização da empresa poderia colocar em causa as obras do Coliseu do Porto, o processo de aquisição do Teatro Sá da Bandeira ou a requalificação do Cinema Batalha.
A discussão terá de voltar à Assembleia Municipal, onde o Movimento de Rui Moreira não tem maioria. Aí podem surgir de novo dificuldades, pelo que, não obstante o escudo proporcionado pelo OE, é previsível que ainda demore até ser encontrada uma solução definitiva.
A proposta de criação da Empresa Municipal de Cultura foi aprovada em Julho de 2017 pela executivo camarário, mas foi contestada pelo PS, PSD e CDU. Estes partidos condenavam a circunstância de ter sido apresentada a apenas dois meses das eleições autárquicas. Acresce que, defendiam, a Empresa Municipal Porto Lazer, que integra o universo empresarial do município do Porto, teria todas as condições para assegurar a programação e gestão geral dos espaços e equipamentos, bem como assegurar a programação, produção e supervisão de atividades de lazer e de animação de iniciativas municipais.