Concorrência arquiva queixa por abuso de posição dominante no aeroporto de Faro

11-12-2015
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A Autoridade da Concorrência (AdC) decidiu arquivar a queixa por abuso de posição dominante apresentada contra a ANA. Em causa as práticas instituídas no aeroporto de Faro para as empresas de aluguer de veículos sem condutor (rent-a-car) que não tenham estabelecimento ou instalações próprias no referido aeroporto.

O processo em questão remonta a maio de 2013, na sequência de duas exposições endereçadas ao regulador, uma apresentada por Mendes Bota, então deputado, e outra por Cristóvão Norte, líder do PSD de Faro.

No primeiro caso, de maio de 2013, Mendes Bota pediu à AdC para averiguar do "eventual abuso de posição dominante" por parte da ANA no aeroporto de Faro, considerando que a empresa, ao obrigar as pequenas empresas a entregar viaturas fora da aerogare, estava em violação do decreto que regula o acesso e exercício da atividade de aluguer de veículos. Além disso, o deputado ainda acusava a ANA de ter recorrido a "ações intimidatórias de identificação" de funcionários e clientes destas pequenas empresas.

Já a segunda exposição, de março de 2014, apresentada por Cristóvão Norte, denunciava a decisão da ANA de aplicar um regulamento no aeroporto de Faro "através do qual estipula o pagamento de 17 euros" por cada viatura entregue pelas empresas sem estabelecimento ou instalações no aeroporto dentro do perímetro do mesmo. No entender do queixoso, esta prática impede o exercício da atividade de aluguer em condições de igualdade de acesso e livre concorrência - em prejuízo das empresas de menor dimensão.

Ao longo da análise às queixas, a Autoridade da Concorrência ouviu o Instituto da Mobilidade dos Transportes, o então Instituto Nacional de Aviação Civil, a associação que representa as empresas de aluguer de veículos sem condutor e ainda as próprias rent-a-car presentes com balcões no aeroporto em questão. Estas últimas, entre outros pontos, lembraram as "avultadas quantias mensais" que pagam à ANA para garantir a presença no aeroporto, em contraste com os operadores não presentes no aeroporto, "que nada pagam à ANA".

Na apreciação do caso, o regulador explica que não se podem ver como equivalentes as empresas que pagam licença para estar no aeroporto e as que não o fazem. "Com efeito, as prestações dos operadores a quem foram atribuídas licenças de uso privativo do domínio público aeroportuário de Faro e as dos que exercem a atividade no perímetro do aeroporto de Faro sem que aí disponham de estabelecimento ou instalações não podem ser consideradas equivalentes", lê-se na decisão.

"Ou seja, neste caso a diferença de tratamento pode encontrar justificação lícita nas distintas exigências financeiras e contratuais para o licenciamento do exercício da atividade com ou sem estabelecimento na aerogare", algo que, diz a AdC, "exclui que o comportamento da ANA se traduza" numa violação da lei "que proíbe a exploração abusiva de uma posição dominante no mercado nacional".

Sobre a cobrança de taxas às empresas de aluguer de veículos, o regulador lembra que esta possibilidade está prevista no contrato de concessão do Estado com a ANA, abstendo-se por isso de mais comentários. Quanto ao valor das taxas, a AdC regressa à argumentação anterior e à não-equivalência entre as empresas para apontar que a queixa de práticas discriminatórias abusivas "não parece ter correspondência nos factos concretos reportados".

"Tudo visto e ponderado", conclui o regulador, "entende-se não decorrerem das participações em questão fundamentos bastantes para motivar o seu seguimento no âmbito de um procedimento sancionatório na AdC". Acrescenta ainda que "os factos referentes aos comportamentos objeto de participação (...) não aparentam ser suscetíveis de integrar práticas proibidas", não existindo assim fundamento para "se proceder à abertura de processo contraordenacional".

A Autoridade da Concorrência (AdC) decidiu arquivar a queixa por abuso de posição dominante apresentada contra a ANA. Em causa as práticas instituídas no aeroporto de Faro para as empresas de aluguer de veículos sem condutor (rent-a-car) que não tenham estabelecimento ou instalações próprias no referido aeroporto.

O processo em questão remonta a maio de 2013, na sequência de duas exposições endereçadas ao regulador, uma apresentada por Mendes Bota, então deputado, e outra por Cristóvão Norte, líder do PSD de Faro.

No primeiro caso, de maio de 2013, Mendes Bota pediu à AdC para averiguar do "eventual abuso de posição dominante" por parte da ANA no aeroporto de Faro, considerando que a empresa, ao obrigar as pequenas empresas a entregar viaturas fora da aerogare, estava em violação do decreto que regula o acesso e exercício da atividade de aluguer de veículos. Além disso, o deputado ainda acusava a ANA de ter recorrido a "ações intimidatórias de identificação" de funcionários e clientes destas pequenas empresas.

Já a segunda exposição, de março de 2014, apresentada por Cristóvão Norte, denunciava a decisão da ANA de aplicar um regulamento no aeroporto de Faro "através do qual estipula o pagamento de 17 euros" por cada viatura entregue pelas empresas sem estabelecimento ou instalações no aeroporto dentro do perímetro do mesmo. No entender do queixoso, esta prática impede o exercício da atividade de aluguer em condições de igualdade de acesso e livre concorrência - em prejuízo das empresas de menor dimensão.

Ao longo da análise às queixas, a Autoridade da Concorrência ouviu o Instituto da Mobilidade dos Transportes, o então Instituto Nacional de Aviação Civil, a associação que representa as empresas de aluguer de veículos sem condutor e ainda as próprias rent-a-car presentes com balcões no aeroporto em questão. Estas últimas, entre outros pontos, lembraram as "avultadas quantias mensais" que pagam à ANA para garantir a presença no aeroporto, em contraste com os operadores não presentes no aeroporto, "que nada pagam à ANA".

Na apreciação do caso, o regulador explica que não se podem ver como equivalentes as empresas que pagam licença para estar no aeroporto e as que não o fazem. "Com efeito, as prestações dos operadores a quem foram atribuídas licenças de uso privativo do domínio público aeroportuário de Faro e as dos que exercem a atividade no perímetro do aeroporto de Faro sem que aí disponham de estabelecimento ou instalações não podem ser consideradas equivalentes", lê-se na decisão.

"Ou seja, neste caso a diferença de tratamento pode encontrar justificação lícita nas distintas exigências financeiras e contratuais para o licenciamento do exercício da atividade com ou sem estabelecimento na aerogare", algo que, diz a AdC, "exclui que o comportamento da ANA se traduza" numa violação da lei "que proíbe a exploração abusiva de uma posição dominante no mercado nacional".

Sobre a cobrança de taxas às empresas de aluguer de veículos, o regulador lembra que esta possibilidade está prevista no contrato de concessão do Estado com a ANA, abstendo-se por isso de mais comentários. Quanto ao valor das taxas, a AdC regressa à argumentação anterior e à não-equivalência entre as empresas para apontar que a queixa de práticas discriminatórias abusivas "não parece ter correspondência nos factos concretos reportados".

"Tudo visto e ponderado", conclui o regulador, "entende-se não decorrerem das participações em questão fundamentos bastantes para motivar o seu seguimento no âmbito de um procedimento sancionatório na AdC". Acrescenta ainda que "os factos referentes aos comportamentos objeto de participação (...) não aparentam ser suscetíveis de integrar práticas proibidas", não existindo assim fundamento para "se proceder à abertura de processo contraordenacional".

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