Regras das pensões antecipadas que existem em 2018 vão manter-se

23-12-2018
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O ministro do Trabalho e da Segurança Social garantiu esta segunda-feira que no próximo ano, a par do novo regime de reformas antecipadas (sem o corte pelo factor de sustentabilidade) irá manter-se o regime que já hoje vigora e que contempla dois tipo de cortes.

"Os que quiserem continuar a reformar-se

- não tenham essas condições terão as exatas condições que existem hoje", precisou Vieira da silva, que está a ser ouvido na Comissão de Orçamento e Finanças no âmbito do Orçamento do Estado para 2019, adiantando que o número dos que o fazem é muito reduzido.

Num documento que fez chegar ao Parlamento durante a semana passada, o Ministério do Trabalho e da Segurança Social já referia que "quem queira pedir a antecipação da reforma mas não cumpra os requisitos do novo regime mantém a possibilidade de acesso ao regime em vigor em 2018".

A resposta de Vieira da Silva reiterou esta decisão e surgiu em resposta à deputada social democrata Clara Marques Mendes que considerou não ser "correto ou justo" deixar os portugueses sem perceber se e quando entra em vigor a norma-travão às reformas antecipadas - um cenário que chegou a ser admitido quando o OE foi apresentado.

Em janeiro de 2019 entra em vigor um novo regime de reformas antecipadas sem a penalização pelo factor de sustentabilidade para quem tem pelo menos 63 anos de idade e 43 de descontos e em outubro o regime é alargado aos que aos 60 anos têm pelo menos 40 de descontos.

Em paralelo manter-se-á o regime que agora vigora e que permite o acesos à reforma antecipada a quem tem pelo menos 60 anos de idade e 40 de descontos (não exigindo que a condição seja simultânea), mas ao qual se aplica um corte de 0,5% por cada mês de antecipação face á idade legal da reforma e o factor de sustentabilidade.

A deputada do PSD acusou ainda o governo de "eleitoralismo" por fazer resvalar para outubro a produção de efeitos de algumas medidas, como o alargamento do abono de família. Uma acusação refutada por Vieira da silva que lembrou que ao longo da legislatura tem sido tomadas várias medidas que visam o reforço de poios sociais e que sempre foi opção coloca-las no terrenos de forma progressiva.

"Se esse processo fosse em janeiro era menos eleitoralista?" questionou o ministro, dando o exemplo de vários casos de aplicação progressiva de medidas, nomeadamente o caso do abono de família cujos reforços e alargamentos têm, por regra, ocorrido em outubro.

Relativamente a acusações de que este OE da Segurança Social não tinha em devida conta o abrandamento da economia e do emprego, Vieira da Silva sublinhou que abrandamento não é sinónimo de decréscimo, ainda que tenha admitido que em 2019 as receitas de contribuições e quotizações poderão não crescer ao ritmo de 7% que este ano se está a registar.

O ministro do Trabalho e da Segurança Social garantiu esta segunda-feira que no próximo ano, a par do novo regime de reformas antecipadas (sem o corte pelo factor de sustentabilidade) irá manter-se o regime que já hoje vigora e que contempla dois tipo de cortes.

"Os que quiserem continuar a reformar-se

- não tenham essas condições terão as exatas condições que existem hoje", precisou Vieira da silva, que está a ser ouvido na Comissão de Orçamento e Finanças no âmbito do Orçamento do Estado para 2019, adiantando que o número dos que o fazem é muito reduzido.

Num documento que fez chegar ao Parlamento durante a semana passada, o Ministério do Trabalho e da Segurança Social já referia que "quem queira pedir a antecipação da reforma mas não cumpra os requisitos do novo regime mantém a possibilidade de acesso ao regime em vigor em 2018".

A resposta de Vieira da Silva reiterou esta decisão e surgiu em resposta à deputada social democrata Clara Marques Mendes que considerou não ser "correto ou justo" deixar os portugueses sem perceber se e quando entra em vigor a norma-travão às reformas antecipadas - um cenário que chegou a ser admitido quando o OE foi apresentado.

Em janeiro de 2019 entra em vigor um novo regime de reformas antecipadas sem a penalização pelo factor de sustentabilidade para quem tem pelo menos 63 anos de idade e 43 de descontos e em outubro o regime é alargado aos que aos 60 anos têm pelo menos 40 de descontos.

Em paralelo manter-se-á o regime que agora vigora e que permite o acesos à reforma antecipada a quem tem pelo menos 60 anos de idade e 40 de descontos (não exigindo que a condição seja simultânea), mas ao qual se aplica um corte de 0,5% por cada mês de antecipação face á idade legal da reforma e o factor de sustentabilidade.

A deputada do PSD acusou ainda o governo de "eleitoralismo" por fazer resvalar para outubro a produção de efeitos de algumas medidas, como o alargamento do abono de família. Uma acusação refutada por Vieira da silva que lembrou que ao longo da legislatura tem sido tomadas várias medidas que visam o reforço de poios sociais e que sempre foi opção coloca-las no terrenos de forma progressiva.

"Se esse processo fosse em janeiro era menos eleitoralista?" questionou o ministro, dando o exemplo de vários casos de aplicação progressiva de medidas, nomeadamente o caso do abono de família cujos reforços e alargamentos têm, por regra, ocorrido em outubro.

Relativamente a acusações de que este OE da Segurança Social não tinha em devida conta o abrandamento da economia e do emprego, Vieira da Silva sublinhou que abrandamento não é sinónimo de decréscimo, ainda que tenha admitido que em 2019 as receitas de contribuições e quotizações poderão não crescer ao ritmo de 7% que este ano se está a registar.

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