Lei das Incompatibilidades: “Parecer da PGR é inequívoco. Nunca tive dúvidas”, afirma António Costa

30-09-2019
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À margem da ação de pré-campanha ao final da manhã deste domingo, o Primeiro-ministro, António Costa não escondeu a satisfação com o resultado do parecer da PGR a propósito de eventuais incompatibilidades em contratos efetuados no atual mandato ente empresas de familiares de governantes, como Pedro Nuno Santos, e organismos do Estado.

"O parecer é absolutamente inequívoco sobre as conclusões. Quem tinha dúvidas, o que não era o meu caso, espero que fique esclarecido", afirmou o primeiro-ministro. Refira-se que o Conselho Consultivo da PGR deu razão a António Costa em relação à polémica Lei das Incompatibilidades, que Augusto Santos Silva, ministro dos Negócios Estrangeiros, considerou que «não era para ser levada à letra".

O parecer emitido quinta-feira refere que não houve incompatibilidades nos casos noticiados de familiares de membros do Governo que realizaram negócios com entidades públicas. PGR sublinhou que só existiriam incompatibilidades se os contratos tivessem sido efetuados com departamentos sob tutela dos ministros visados.

À margem da ação de pré-campanha ao final da manhã deste domingo, o Primeiro-ministro, António Costa não escondeu a satisfação com o resultado do parecer da PGR a propósito de eventuais incompatibilidades em contratos efetuados no atual mandato ente empresas de familiares de governantes, como Pedro Nuno Santos, e organismos do Estado.

"O parecer é absolutamente inequívoco sobre as conclusões. Quem tinha dúvidas, o que não era o meu caso, espero que fique esclarecido", afirmou o primeiro-ministro. Refira-se que o Conselho Consultivo da PGR deu razão a António Costa em relação à polémica Lei das Incompatibilidades, que Augusto Santos Silva, ministro dos Negócios Estrangeiros, considerou que «não era para ser levada à letra".

O parecer emitido quinta-feira refere que não houve incompatibilidades nos casos noticiados de familiares de membros do Governo que realizaram negócios com entidades públicas. PGR sublinhou que só existiriam incompatibilidades se os contratos tivessem sido efetuados com departamentos sob tutela dos ministros visados.

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