Aprovada versão final da lei que executa RGPD. Falta votação no plenário

13-06-2019
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Os deputados ratificaram a versão final da lei que assegura a execução em Portugal do Regulamento Geral da Proteção de Dados (RGPD), agendando votação para breve, e mantiveram não criar regime transitório para renovar de consentimentos. Como noticiou o ECO, a intenção é proceder à votação final global do documento já esta sexta-feira.

A comissão de assuntos constitucionais, direitos, liberdades e garantias, reunida esta quarta-feira, ratificou a supressão da norma da proposta de lei de execução do RGPD — que entrou em vigor em todos os Estados membros da União Europeia há mais de ano, em 25 de maio de 2018 — que dava a possibilidade às empresas de um prazo de seis meses, após a entrada em vigor da lei, para renovação de consentimentos que são necessários para tratar alguns dados pessoais.

A produção de efeitos da exigência de consentimento foi uma das alterações à proposta de lei hoje ratificadas pelos deputados, que decidiram não abrir novo prazo para renovação de consentimentos, “prevalecendo os que se aplicaram na altura da entrada em vigor do RGPD”, segundo explicou na comissão o deputado socialista Pedro Delgado Alves. Outra alteração ratificada refere-se aos dados pessoais que estão na posse das autoridades consulares às quais se aplica a lei portuguesa, pretendendo os deputados clarificar o âmbito da norma.

O consentimento de menores foi tema da terceira ratificação, aprovando os deputados uma alteração na proposta de lei tendo em vista “não cristalizar” soluções da lei, removendo expressões como chave móvel digital e cartão de cidadão, porque podem vir a ficar desatualizados, e substituindo-se pela referência genérica “meios tecnológicos adequados”.

As três alterações ratificadas resultaram de sugestões de pareceres recebidos pelo grupo de trabalho do RGDP, segundo o deputado, um grupo que prepara a proposta de lei há mais de um ano, entre outras propostas legislativas que tem em mãos.

A coordenadora desse grupo de trabalho, a deputada do PSD Andreia Neto, enalteceu, na reunião da comissão, o decurso dos trabalhos dos deputados do grupo do RGPD. “Independentemente de algumas divergências que, entretanto, se mantiveram, existiu em larga escala um largo consenso em relação à maior parte das matérias, uma enorme abertura por parte de todos os grupos parlamentares”, afirmou Andreia Neto no parlamento.

O RGPD começou a ser aplicado em Portugal, e restantes Estados-membros da União Europeia, em 25 de maio do ano passado, direito de requerer que os dados sejam apagados a qualquer momento. A aplicação do RGPD carece de legislação nacional que está a ser prepara pelo grupo de trabalho.

Os deputados ratificaram a versão final da lei que assegura a execução em Portugal do Regulamento Geral da Proteção de Dados (RGPD), agendando votação para breve, e mantiveram não criar regime transitório para renovar de consentimentos. Como noticiou o ECO, a intenção é proceder à votação final global do documento já esta sexta-feira.

A comissão de assuntos constitucionais, direitos, liberdades e garantias, reunida esta quarta-feira, ratificou a supressão da norma da proposta de lei de execução do RGPD — que entrou em vigor em todos os Estados membros da União Europeia há mais de ano, em 25 de maio de 2018 — que dava a possibilidade às empresas de um prazo de seis meses, após a entrada em vigor da lei, para renovação de consentimentos que são necessários para tratar alguns dados pessoais.

A produção de efeitos da exigência de consentimento foi uma das alterações à proposta de lei hoje ratificadas pelos deputados, que decidiram não abrir novo prazo para renovação de consentimentos, “prevalecendo os que se aplicaram na altura da entrada em vigor do RGPD”, segundo explicou na comissão o deputado socialista Pedro Delgado Alves. Outra alteração ratificada refere-se aos dados pessoais que estão na posse das autoridades consulares às quais se aplica a lei portuguesa, pretendendo os deputados clarificar o âmbito da norma.

O consentimento de menores foi tema da terceira ratificação, aprovando os deputados uma alteração na proposta de lei tendo em vista “não cristalizar” soluções da lei, removendo expressões como chave móvel digital e cartão de cidadão, porque podem vir a ficar desatualizados, e substituindo-se pela referência genérica “meios tecnológicos adequados”.

As três alterações ratificadas resultaram de sugestões de pareceres recebidos pelo grupo de trabalho do RGDP, segundo o deputado, um grupo que prepara a proposta de lei há mais de um ano, entre outras propostas legislativas que tem em mãos.

A coordenadora desse grupo de trabalho, a deputada do PSD Andreia Neto, enalteceu, na reunião da comissão, o decurso dos trabalhos dos deputados do grupo do RGPD. “Independentemente de algumas divergências que, entretanto, se mantiveram, existiu em larga escala um largo consenso em relação à maior parte das matérias, uma enorme abertura por parte de todos os grupos parlamentares”, afirmou Andreia Neto no parlamento.

O RGPD começou a ser aplicado em Portugal, e restantes Estados-membros da União Europeia, em 25 de maio do ano passado, direito de requerer que os dados sejam apagados a qualquer momento. A aplicação do RGPD carece de legislação nacional que está a ser prepara pelo grupo de trabalho.

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