PSD defende prisão para quem matar animais de companhia

10-06-2019
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O grupo parlamentar do PSD pretende criminalizar quem mata "sem motivo legítimo" um animal de companhia, defendendo uma pena até três anos de prisão.

Segundo o Público, o projeto de lei foi apresentado na semana passada e, além desta pena de prisão ou de uma multa, defende que a tentativa de matar seja igualmente punida.

"Para dissipar quaisquer dúvidas interpretativas que se têm registado na aplicação da lei, o PSD propõe que a morte de animal de companhia não assente em prática veterinária ou em qualquer outra causa de justificação, ainda que provocada sem infligir dor, esteja expressamente incluída no tipo penal. Nesse sentido, propõe-se que a conduta de quem mate, sem motivo legítimo, um animal de companhia seja punido com pena de prisão até três anos ou pena de multa, punindo-se igualmente a respetiva tentativa", diz a proposta, citada pelo mesmo jornal.

Para os deputados sociais-democratas que assinam o projeto-lei, Fernando Negrão, Carlos Peixoto, Andreia Neto, Sandra Pereira, Carlos Abreu Amorim e Cristóvão Norte, este é o passo seguinte necessário ao "marco histórico " de 2014, a lei que criminalizou os maus tratos a animais.

A verificar-se a alteração proposta, a morte dos animais de estimação ficará expressamente incluída no tipo penal.

O grupo parlamentar do PSD pretende criminalizar quem mata "sem motivo legítimo" um animal de companhia, defendendo uma pena até três anos de prisão.

Segundo o Público, o projeto de lei foi apresentado na semana passada e, além desta pena de prisão ou de uma multa, defende que a tentativa de matar seja igualmente punida.

"Para dissipar quaisquer dúvidas interpretativas que se têm registado na aplicação da lei, o PSD propõe que a morte de animal de companhia não assente em prática veterinária ou em qualquer outra causa de justificação, ainda que provocada sem infligir dor, esteja expressamente incluída no tipo penal. Nesse sentido, propõe-se que a conduta de quem mate, sem motivo legítimo, um animal de companhia seja punido com pena de prisão até três anos ou pena de multa, punindo-se igualmente a respetiva tentativa", diz a proposta, citada pelo mesmo jornal.

Para os deputados sociais-democratas que assinam o projeto-lei, Fernando Negrão, Carlos Peixoto, Andreia Neto, Sandra Pereira, Carlos Abreu Amorim e Cristóvão Norte, este é o passo seguinte necessário ao "marco histórico " de 2014, a lei que criminalizou os maus tratos a animais.

A verificar-se a alteração proposta, a morte dos animais de estimação ficará expressamente incluída no tipo penal.

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