Parlamento. PAN propõe venda de canábis nas farmácias

08-01-2019
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O PAN apresentou um projeto de lei para legalizar a canábis. O debate está agendado, na Assembleia da República, para dia 17 de janeiro e o Bloco de Esquerda foi o primeiro a avançar com uma proposta para a legalização da canábis para fins recreativos com o argumento de que é necessário promover “um consumo consciente, livre e informado” e combater o tráfico de droga.

A proposta do PAN também quer regulamentar “o uso adulto da canábis”, mas tem algumas das diferenças do diploma dos bloquistas, nomeadamente em relação aos locais de venda. O partido de André Silva defende que a venda deve ser feita em farmácias enquanto a iniciativa apresentada pelo Bloco de Esquerda aponta para “estabelecimentos autorizados e licenciados para o efeito”.

O PAN argumenta que “a venda a retalho deve ocorrer exclusivamente em farmácias, porque são pontos de venda neutros, onde é prestado um serviço público, onde há profissionais informados e habilitados a prestar quaisquer tipos de esclarecimentos necessários, nomeadamente no que diz respeito aos potenciais riscos para a saúde, legalmente sujeitas ao dever de sigilo”.

A proposta prevê que o consumo de canábis seja vedado a menores de 18 anos e que “a quantidade a adquirir por cada pessoa não pode exceder a dose média individual calculada para 30 dias”. O diploma refere ainda que o governo deve “fixar preços máximos de venda ao consumidor que, após a aplicação do imposto devido, devem ser inferiores aos preços médios praticados no mercado ilegal”.

O projeto de lei, da autoria do único deputado do PAN, André Silva, estabelece também um conjunto de limitações aos locais onde se pode consumir. É proibido o consumo de canábis, por exemplo, nos locais de trabalho, estabelecimentos de restauração ou de bebidas, incluindo os que possuam salas ou espaços destinados a dança, instalações do metropolitano afetas ao público, transportes públicos e nos estabelecimentos de ensino.

CULTIVO A proposta do PAN prevê o cultivo para uso pessoal. O projeto de lei define que este é permitido “até um limite máximo de 6 plantas por habitação própria e permanente” e “não pode em qualquer circunstância ter fim comercial”.

Os projetos de lei do PAN e dos bloquistas vão ser debatidos, no parlamento, no dia 17 de janeiro. O Bloco de Esquerda argumenta que a legalização iria permitir “combater as redes de tráfico” e permitir que os utilizadores possam “adquirir e consumir substâncias de qualidade controlada”.

Ao i, o deputado bloquista Moisés Ferreira defendeu que “o mais responsável é encarar o problema de frente e legalizar todo o circuito” para combater o tráfico.

A proposta do Bloco prevê que a venda poderá ser feita em “estabelecimentos autorizados e licenciados para o efeito”, mas estes “devem ter, apenas e só, como atividade principal o comércio de plantas, substâncias ou preparações de canábis”. Bebidas alcoólicas ou máquinas de jogos seriam proibidas nos locais de venda.

O diploma estabelece ainda a proibição de vender estes produtos a menores de 18 anos ou a quem aparente possuir anomalia psíquica. O projeto de lei define que “o estabelecimento deve ficar situado a uma distância superior a 500 metros” das escolas básicas e secundárias.

O PAN apresentou um projeto de lei para legalizar a canábis. O debate está agendado, na Assembleia da República, para dia 17 de janeiro e o Bloco de Esquerda foi o primeiro a avançar com uma proposta para a legalização da canábis para fins recreativos com o argumento de que é necessário promover “um consumo consciente, livre e informado” e combater o tráfico de droga.

A proposta do PAN também quer regulamentar “o uso adulto da canábis”, mas tem algumas das diferenças do diploma dos bloquistas, nomeadamente em relação aos locais de venda. O partido de André Silva defende que a venda deve ser feita em farmácias enquanto a iniciativa apresentada pelo Bloco de Esquerda aponta para “estabelecimentos autorizados e licenciados para o efeito”.

O PAN argumenta que “a venda a retalho deve ocorrer exclusivamente em farmácias, porque são pontos de venda neutros, onde é prestado um serviço público, onde há profissionais informados e habilitados a prestar quaisquer tipos de esclarecimentos necessários, nomeadamente no que diz respeito aos potenciais riscos para a saúde, legalmente sujeitas ao dever de sigilo”.

A proposta prevê que o consumo de canábis seja vedado a menores de 18 anos e que “a quantidade a adquirir por cada pessoa não pode exceder a dose média individual calculada para 30 dias”. O diploma refere ainda que o governo deve “fixar preços máximos de venda ao consumidor que, após a aplicação do imposto devido, devem ser inferiores aos preços médios praticados no mercado ilegal”.

O projeto de lei, da autoria do único deputado do PAN, André Silva, estabelece também um conjunto de limitações aos locais onde se pode consumir. É proibido o consumo de canábis, por exemplo, nos locais de trabalho, estabelecimentos de restauração ou de bebidas, incluindo os que possuam salas ou espaços destinados a dança, instalações do metropolitano afetas ao público, transportes públicos e nos estabelecimentos de ensino.

CULTIVO A proposta do PAN prevê o cultivo para uso pessoal. O projeto de lei define que este é permitido “até um limite máximo de 6 plantas por habitação própria e permanente” e “não pode em qualquer circunstância ter fim comercial”.

Os projetos de lei do PAN e dos bloquistas vão ser debatidos, no parlamento, no dia 17 de janeiro. O Bloco de Esquerda argumenta que a legalização iria permitir “combater as redes de tráfico” e permitir que os utilizadores possam “adquirir e consumir substâncias de qualidade controlada”.

Ao i, o deputado bloquista Moisés Ferreira defendeu que “o mais responsável é encarar o problema de frente e legalizar todo o circuito” para combater o tráfico.

A proposta do Bloco prevê que a venda poderá ser feita em “estabelecimentos autorizados e licenciados para o efeito”, mas estes “devem ter, apenas e só, como atividade principal o comércio de plantas, substâncias ou preparações de canábis”. Bebidas alcoólicas ou máquinas de jogos seriam proibidas nos locais de venda.

O diploma estabelece ainda a proibição de vender estes produtos a menores de 18 anos ou a quem aparente possuir anomalia psíquica. O projeto de lei define que “o estabelecimento deve ficar situado a uma distância superior a 500 metros” das escolas básicas e secundárias.

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