Lendo e relendo: Para a revisão do programa de ‘Estudo do Meio’, do 1.º CEB

01-09-2019
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O deputado
André Silva, do PAN (Pessoas-Animais-Natureza), fez entrar, a 11 de janeiro, na
Assembleia da República (AR), o Projeto de Resolução n.º 1938/XIII/4.ª, que
recomenda ao Governo “a revisão do programa curricular da disciplina de Estudo do Meio do 1.º Ciclo Ensino
Básico (1.º
CEB).

Escuda-se
o deputado no facto de ter dado entrada na AR, a 17 de abril de 2018, a petição
n.º 498/XIII/3.ª, referente à revisão do programa curricular da disciplina de Estudo do Meio, do 1.º CEB, subscrita
por 4382 peticionários.

E o deputado
recorda que, segundo os subscritores da predita petição, “nenhum dos 10 objetivos
do programa curricular foca a educação ambiental” e apenas se referem ao ambiente
natural, “mas de forma insuficiente”. Com efeito, o terceiro bloco refere-se à
“Descoberta do Ambiente Natural” que
mobiliza conteúdos conexos com os elementos básicos do meio físico (o
ar, a água, as rochas, o solo),
os seres vivos que nele vivem, o clima, o relevo e os astros. E o sexto bloco, relativo
“À descoberta das inter-relações entre a
natureza e a sociedade”, incide “em aspetos relacionados com a conservação
e melhoria do ambiente, mas só é lecionado no 3.º ano e no 4.º.

Mais refere
que, sobre a petição, a FENPROF (Federação Nacional dos
Professores), emitiu
um parecer, a 22 de maio, em que se pronuncia pela sua índole positiva no
respeitante “à enfatização da problemática ambiental no programa curricular do Estudo do Meio”, mas não acreditando “que
seja justificação suficiente para o alterar”. Por outro lado, considera que, embora
não exista “um objetivo específico para a abordagem à educação ambiental”, a
temática está presente “em diferentes blocos de conteúdos ao longo dos anos de
escolaridade”. Não obstante, considera benéfica a reflexão para a “alteração
profunda do programa curricular do Estudo
do Meio do 1.º CEB, incluindo a revisão da excessiva extensão, a divisão
por anos de escolaridade e adequação às idades dos alunos”.

Também a
FNEI (Federação
Nacional do Ensino e Investigação)
considera que o programa se desenvolve, de acordo com [o Conselho d] as
escolas, na flexibilidade, na complementaridade e na interdisciplinaridade,
sendo que “a alteração ao programa deverá ser feita na globalidade incluindo a
redução da sua extensão”.

E a DGE
(Direcção-Geral
da Educação), “consciente
da importância da inclusão da temática da Educação Ambiental nos programas
curriculares”, elaborou “vários ‘referenciais’ para as várias dimensões de
cidadania”. Assim, no alinhamento com a ENEC (Estratégia
Nacional de Educação para a Cidadania),
apresentada em setembro de 2017, “foi elaborado o Referencial de Educação Ambiental para a Sustentabilidade. E, nos
termos do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de Julho, no presente ano letivo
2018/2019, “a ENEC encontra-se implementada nas escolas públicas e privadas nos
anos iniciais de ciclo e nos anos de continuidade nas escolas que integraram o
Projeto de Autonomia e Flexibilidade Curricular” (PAFC). Sendo assim, só nessas escolas
o predito referencial se apresenta como documento orientador para a
implementação desta temática no âmbito da Cidadania
e Desenvolvimento, que integra o currículo nos diferentes ciclos e níveis
de educação e ensino, nomeadamente no Estudo
do Meio, na Formação Pessoal e Social, nas Ciências Naturais, na Geografia,
na História, na Língua Estrangeira, na Filosofia, na Química e na Biologia (Porque
não no Português, na Física e na Matemática?). Todavia, nem sempre a sua inclusão é definida de
uma forma explícita e integrada com os aspetos sociais/políticos e económicos
envolvidos nesta temática. Quer dizer: por um lado valoriza-se a educação ambiental;
por outro, não se dão passos firmes num rumo suficientemente consolidado.  

Por isso
e apesar das reticências iniciais que alguns dos pareceres contêm, o deputado
entende que o ângulo, salientado por todos, da necessidade da revisão programática
em todos os anos em que a disciplina é lecionada – mormente no atinente à sua
extensão, à falta de explicitação de alguns itens importantes e à compartimentação
por anos da escolaridade – leva ao reforço da educação ambiental para a sustentabilidade como “uma vertente
fundamental da educação”, em termos de “processo de sensibilização, de promoção
de valores e de mudança de atitudes e de comportamentos face ao ambiente, numa
perspetiva do desenvolvimento sustentável”.

Na verdade,
ao facultar-lhes experiências na natureza desde cedo, “as crianças desenvolvem
uma compreensão do mundo natural que lhes permite envolverem-se em processos de
investigação cada vez mais complexos e de construção de conhecimento”.

Nestes termos,
com a revisão do programa curricular do Estudo
do Meio do 1.º CEB, pretende-se o aumento da “componente de educação
ambiental e sustentabilidade em todos os anos, com base no predito Referencial de Educação Ambiental para a
Sustentabilidade”, “que seja considerada a diminuição global da sua
extensão e que os conteúdos sejam adequados às idades dos alunos”.

Assim, o
Projeto de Resolução do PAN quer que a AR recomende ao Governo que “efetue uma revisão do programa curricular do
Estudo do Meio do 1.º Ciclo do Ensino Básico aumentando a componente de
Educação Ambiental em todos os anos com base no Referencial de Educação
Ambiental para a Sustentabilidade, reduzindo na globalidade a sua extensão e
adequando os seus conteúdos às idades dos alunos”.

***

É de
registar que a petição mencionada no Projeto de Resolução pode ler-se no Diário
das Sessões da AR, II Série B, n.º 44, de 4 de maio.

Tal petição
subscrita por 4382 cidadãos eleitores tem origem no desenvolvimento dum
projeto, “no âmbito do concurso ‘Ciência
na Escola’, promovido pela Fundação Ilídio Pinho, sobre a problemática da
extinção, proteção e conservação da flora autóctone, com os efeitos
prejudiciais para o ambiente quer dos incêndios, quer pela má gestão, proteção e
conservação da flora autóctone que se tem feito nos últimos anos no território
português”. E foram protagonistas deste projeto os alunos da turma do 3.° ano da
EB1/JI Conde Dias Garcia, do Agrupamento de Escolas João da Silva Correia, em
São João da Madeira, identificados no fim do texto da petição, sob a coordenação
da sua professora Maria Isabel da Cruz Rodrigues Abelheira.

Os considerandos
dos peticionantes e das peticionantes abrangem: a problemática dos incêndios,
que destroem em crescendo a flora autóctone (o ICNF deu conta de 16 981
ocorrências, no período de 1 de janeiro a 31 de outubro de 2017, sendo 3653 ocorrências
incêndios florestais, que provocaram 442 418 hectares de área ardida de espaços
florestais, onde 177 467 hectares são de mato); a prevenção contra a extinção das espécies de flora autóctone; a sensibilização
para as questões ambientais (que passa por uma educação ambiental cada vez mais
cedo); a omissão da educação ambiental nos
dez objetivos gerais do programa da disciplina de Estudo do Meio; e a insuficiência da menção do ambiente natural (que só é
feita em dois dos dez blocos temáticos).

Dou por
transcrita a referência aos ditos dois blocos por ter sido assumida pelo
Projeto de Resolução apresentado pelo PAN, ainda que de forma sucinta.

Assim, os peticionários
e as peticionárias propuseram:

- A
reformulação do 10.º objetivo, acrescentando: “Reconhecer e valorizar o seu
património histórico e cultural, respeitar, proteger e conservar o seu património
ambiental e desenvolver o respeito por outros e culturas, rejeitando qualquer
tipo de discriminação”;

- A continuação,
no 4.º ano, do estudo do terceiro bloco no atinente ao estudo dos seres vivos;

- A abordagem,
nos anos iniciais do 1.º CEB, de conteúdos do sexto bloco, sobretudo no
respeitante à qualidade do ambiente natural.

Tudo isto,
porque pensam que “quanto mais precocemente e de uma forma mais sistemática estes
temas forem abordados, mais cedo e mais natural os alunos irão lidar com estes
aspetos e mais naturalmente colocarão em prática os conhecimentos adquiridos”.

A Comissão
da Educação e Ciência ouviu, a 29 de maio, a professora Maria Isabel da Cruz Rodrigues Abelheira e formulou
pedidos de informação ao ME (Ministério da Educação), à Fenprof, à FNEI, ao SIPE (Sindicato Independente de
Professores e Educadores), ao CE (Conselho das
Escolas), à ANDE (Associação
Nacional de Dirigentes Escolares), à ANDAEP
(Associação
Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas), à CONFAP (Confederação Nacional das
Associações de Pais) e à CNIPE
(Confederação
Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação). 

Responderam:
a Fenprof, a FENEI e o CE.

O deputado Amadeu
Soares Albergaria foi o relator. E o relatório final, com data de 4 de julho de
2018, considerou: que o objeto de petição é claro e está bem especificado,
encontrando-se identificados os peticionários e estando preenchidos os demais
requisitos formais e de tramitação nos termos da LDP (Lei o exercício
do Direito de Petição); que, dado
o número de subscritores, a petição tem de ser apreciada em plenário; que devem
ser remetidas cópias da petição e do relatório a cada um dos grupos
parlamentares e ao Governo, para efeitos de eventual apresentação de iniciativa
legislativa ou de outras medidas; que o relatório deve ser entregue ao
Presidente da AR; e que deve ser dado conhecimento do seu teor aos peticionários.

Contudo, o
relator reservou a sua opinião para o momento da discussão em plenário.

O debate no plenário
foi realizado no passado dia 18 de janeiro.

***

Pela falta de
informação positiva é dedutível que tudo tenha ficado em águas de bacalhau. E independentemente
de quem venham as iniciativas, elas devem provocar a reflexão, que o ME, que
tem responsabilidades na matéria, não fez, visto que não respondeu à Comissão,
bem como as sempre tão solícitas Confap e CNIPE. Não sabem que “o trabalho dos meninos (abjuro da exploração
do trabalho infantil, que é outra coisa) é pouco, mas quem o despreza é louco”.  

2019.01.19 –
Louro de Carvalho

O deputado
André Silva, do PAN (Pessoas-Animais-Natureza), fez entrar, a 11 de janeiro, na
Assembleia da República (AR), o Projeto de Resolução n.º 1938/XIII/4.ª, que
recomenda ao Governo “a revisão do programa curricular da disciplina de Estudo do Meio do 1.º Ciclo Ensino
Básico (1.º
CEB).

Escuda-se
o deputado no facto de ter dado entrada na AR, a 17 de abril de 2018, a petição
n.º 498/XIII/3.ª, referente à revisão do programa curricular da disciplina de Estudo do Meio, do 1.º CEB, subscrita
por 4382 peticionários.

E o deputado
recorda que, segundo os subscritores da predita petição, “nenhum dos 10 objetivos
do programa curricular foca a educação ambiental” e apenas se referem ao ambiente
natural, “mas de forma insuficiente”. Com efeito, o terceiro bloco refere-se à
“Descoberta do Ambiente Natural” que
mobiliza conteúdos conexos com os elementos básicos do meio físico (o
ar, a água, as rochas, o solo),
os seres vivos que nele vivem, o clima, o relevo e os astros. E o sexto bloco, relativo
“À descoberta das inter-relações entre a
natureza e a sociedade”, incide “em aspetos relacionados com a conservação
e melhoria do ambiente, mas só é lecionado no 3.º ano e no 4.º.

Mais refere
que, sobre a petição, a FENPROF (Federação Nacional dos
Professores), emitiu
um parecer, a 22 de maio, em que se pronuncia pela sua índole positiva no
respeitante “à enfatização da problemática ambiental no programa curricular do Estudo do Meio”, mas não acreditando “que
seja justificação suficiente para o alterar”. Por outro lado, considera que, embora
não exista “um objetivo específico para a abordagem à educação ambiental”, a
temática está presente “em diferentes blocos de conteúdos ao longo dos anos de
escolaridade”. Não obstante, considera benéfica a reflexão para a “alteração
profunda do programa curricular do Estudo
do Meio do 1.º CEB, incluindo a revisão da excessiva extensão, a divisão
por anos de escolaridade e adequação às idades dos alunos”.

Também a
FNEI (Federação
Nacional do Ensino e Investigação)
considera que o programa se desenvolve, de acordo com [o Conselho d] as
escolas, na flexibilidade, na complementaridade e na interdisciplinaridade,
sendo que “a alteração ao programa deverá ser feita na globalidade incluindo a
redução da sua extensão”.

E a DGE
(Direcção-Geral
da Educação), “consciente
da importância da inclusão da temática da Educação Ambiental nos programas
curriculares”, elaborou “vários ‘referenciais’ para as várias dimensões de
cidadania”. Assim, no alinhamento com a ENEC (Estratégia
Nacional de Educação para a Cidadania),
apresentada em setembro de 2017, “foi elaborado o Referencial de Educação Ambiental para a Sustentabilidade. E, nos
termos do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de Julho, no presente ano letivo
2018/2019, “a ENEC encontra-se implementada nas escolas públicas e privadas nos
anos iniciais de ciclo e nos anos de continuidade nas escolas que integraram o
Projeto de Autonomia e Flexibilidade Curricular” (PAFC). Sendo assim, só nessas escolas
o predito referencial se apresenta como documento orientador para a
implementação desta temática no âmbito da Cidadania
e Desenvolvimento, que integra o currículo nos diferentes ciclos e níveis
de educação e ensino, nomeadamente no Estudo
do Meio, na Formação Pessoal e Social, nas Ciências Naturais, na Geografia,
na História, na Língua Estrangeira, na Filosofia, na Química e na Biologia (Porque
não no Português, na Física e na Matemática?). Todavia, nem sempre a sua inclusão é definida de
uma forma explícita e integrada com os aspetos sociais/políticos e económicos
envolvidos nesta temática. Quer dizer: por um lado valoriza-se a educação ambiental;
por outro, não se dão passos firmes num rumo suficientemente consolidado.  

Por isso
e apesar das reticências iniciais que alguns dos pareceres contêm, o deputado
entende que o ângulo, salientado por todos, da necessidade da revisão programática
em todos os anos em que a disciplina é lecionada – mormente no atinente à sua
extensão, à falta de explicitação de alguns itens importantes e à compartimentação
por anos da escolaridade – leva ao reforço da educação ambiental para a sustentabilidade como “uma vertente
fundamental da educação”, em termos de “processo de sensibilização, de promoção
de valores e de mudança de atitudes e de comportamentos face ao ambiente, numa
perspetiva do desenvolvimento sustentável”.

Na verdade,
ao facultar-lhes experiências na natureza desde cedo, “as crianças desenvolvem
uma compreensão do mundo natural que lhes permite envolverem-se em processos de
investigação cada vez mais complexos e de construção de conhecimento”.

Nestes termos,
com a revisão do programa curricular do Estudo
do Meio do 1.º CEB, pretende-se o aumento da “componente de educação
ambiental e sustentabilidade em todos os anos, com base no predito Referencial de Educação Ambiental para a
Sustentabilidade”, “que seja considerada a diminuição global da sua
extensão e que os conteúdos sejam adequados às idades dos alunos”.

Assim, o
Projeto de Resolução do PAN quer que a AR recomende ao Governo que “efetue uma revisão do programa curricular do
Estudo do Meio do 1.º Ciclo do Ensino Básico aumentando a componente de
Educação Ambiental em todos os anos com base no Referencial de Educação
Ambiental para a Sustentabilidade, reduzindo na globalidade a sua extensão e
adequando os seus conteúdos às idades dos alunos”.

***

É de
registar que a petição mencionada no Projeto de Resolução pode ler-se no Diário
das Sessões da AR, II Série B, n.º 44, de 4 de maio.

Tal petição
subscrita por 4382 cidadãos eleitores tem origem no desenvolvimento dum
projeto, “no âmbito do concurso ‘Ciência
na Escola’, promovido pela Fundação Ilídio Pinho, sobre a problemática da
extinção, proteção e conservação da flora autóctone, com os efeitos
prejudiciais para o ambiente quer dos incêndios, quer pela má gestão, proteção e
conservação da flora autóctone que se tem feito nos últimos anos no território
português”. E foram protagonistas deste projeto os alunos da turma do 3.° ano da
EB1/JI Conde Dias Garcia, do Agrupamento de Escolas João da Silva Correia, em
São João da Madeira, identificados no fim do texto da petição, sob a coordenação
da sua professora Maria Isabel da Cruz Rodrigues Abelheira.

Os considerandos
dos peticionantes e das peticionantes abrangem: a problemática dos incêndios,
que destroem em crescendo a flora autóctone (o ICNF deu conta de 16 981
ocorrências, no período de 1 de janeiro a 31 de outubro de 2017, sendo 3653 ocorrências
incêndios florestais, que provocaram 442 418 hectares de área ardida de espaços
florestais, onde 177 467 hectares são de mato); a prevenção contra a extinção das espécies de flora autóctone; a sensibilização
para as questões ambientais (que passa por uma educação ambiental cada vez mais
cedo); a omissão da educação ambiental nos
dez objetivos gerais do programa da disciplina de Estudo do Meio; e a insuficiência da menção do ambiente natural (que só é
feita em dois dos dez blocos temáticos).

Dou por
transcrita a referência aos ditos dois blocos por ter sido assumida pelo
Projeto de Resolução apresentado pelo PAN, ainda que de forma sucinta.

Assim, os peticionários
e as peticionárias propuseram:

- A
reformulação do 10.º objetivo, acrescentando: “Reconhecer e valorizar o seu
património histórico e cultural, respeitar, proteger e conservar o seu património
ambiental e desenvolver o respeito por outros e culturas, rejeitando qualquer
tipo de discriminação”;

- A continuação,
no 4.º ano, do estudo do terceiro bloco no atinente ao estudo dos seres vivos;

- A abordagem,
nos anos iniciais do 1.º CEB, de conteúdos do sexto bloco, sobretudo no
respeitante à qualidade do ambiente natural.

Tudo isto,
porque pensam que “quanto mais precocemente e de uma forma mais sistemática estes
temas forem abordados, mais cedo e mais natural os alunos irão lidar com estes
aspetos e mais naturalmente colocarão em prática os conhecimentos adquiridos”.

A Comissão
da Educação e Ciência ouviu, a 29 de maio, a professora Maria Isabel da Cruz Rodrigues Abelheira e formulou
pedidos de informação ao ME (Ministério da Educação), à Fenprof, à FNEI, ao SIPE (Sindicato Independente de
Professores e Educadores), ao CE (Conselho das
Escolas), à ANDE (Associação
Nacional de Dirigentes Escolares), à ANDAEP
(Associação
Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas), à CONFAP (Confederação Nacional das
Associações de Pais) e à CNIPE
(Confederação
Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação). 

Responderam:
a Fenprof, a FENEI e o CE.

O deputado Amadeu
Soares Albergaria foi o relator. E o relatório final, com data de 4 de julho de
2018, considerou: que o objeto de petição é claro e está bem especificado,
encontrando-se identificados os peticionários e estando preenchidos os demais
requisitos formais e de tramitação nos termos da LDP (Lei o exercício
do Direito de Petição); que, dado
o número de subscritores, a petição tem de ser apreciada em plenário; que devem
ser remetidas cópias da petição e do relatório a cada um dos grupos
parlamentares e ao Governo, para efeitos de eventual apresentação de iniciativa
legislativa ou de outras medidas; que o relatório deve ser entregue ao
Presidente da AR; e que deve ser dado conhecimento do seu teor aos peticionários.

Contudo, o
relator reservou a sua opinião para o momento da discussão em plenário.

O debate no plenário
foi realizado no passado dia 18 de janeiro.

***

Pela falta de
informação positiva é dedutível que tudo tenha ficado em águas de bacalhau. E independentemente
de quem venham as iniciativas, elas devem provocar a reflexão, que o ME, que
tem responsabilidades na matéria, não fez, visto que não respondeu à Comissão,
bem como as sempre tão solícitas Confap e CNIPE. Não sabem que “o trabalho dos meninos (abjuro da exploração
do trabalho infantil, que é outra coisa) é pouco, mas quem o despreza é louco”.  

2019.01.19 –
Louro de Carvalho

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