PSD e PS alteram lei que permite deputados continuarem em sociedades de advogados
Jornal Económico com Lusa 29 Março 2019, 07:56
O
PSD, com a abstenção do PS, alterou quinta-feira, à última hora, um
artigo do estatuto dos deputados que lhes permite continuarem a
pertencer a sociedades de advogados, ao contrário do que chegou a estar
consensualizado.
Tiago Petinga / Lusa
O
PSD, com a abstenção do PS, alterou quinta-feira, à última hora, um
artigo do estatuto dos deputados que lhes permite continuarem a
pertencer a sociedades de advogados, ao contrário do que chegou a estar
consensualizado.
.
Já os trabalhos da comissão de reforço
da transparência iam a meio, na quinta-feira à noite, quando o deputado e
coordenador do PSD, Álvaro Batista, entregou uma proposta manuscrita de
alteração ao artigo 21.º que alterou o texto resultante da votação
indiciária.
.
No texto consensualizado antes, após uma votação
indiciária (ou indicativa) da lei, os deputados eram impedidos de
“integrar ou prestar quaisquer serviços a sociedades civis ou
comerciais” que tivessem “funções como consultor, emitir pareceres ou
exercer o patrocínio judiciário nos processos, em qualquer foro, a favor
ou contra o Estado ou quaisquer outros entes públicos”.
.
Na
proposta entregue à última hora, os deputados passam a deixar de poder
“intervir em qualquer uma das atividades” de consultor ou a emitir
pareceres ou representar partes em processos a favor ou contra o Estado
numa “sociedade civil ou comercial” em que preste serviço ou seja sócio.
.
Por
outras palavras, um deputado pode continuar a trabalhar ou a ser sócio
de uma sociedade de advogados, por exemplo, desde que não intervenha
naquele tipo de processos.
.
Ou seja, “o impedimento deixa de
existir [para o deputado], embora a sociedade intervenha”, sublinhou o
deputado António Filipe, do PCP, uma solução que, na sua opinião, “piora
e muito” a norma resultante do trabalho preparatório da comissão com as
votações indiciárias ou indicativas.
.
Já o deputado não inscrito
Paulo Trigo Pereira (ex-PS) questionou que a sociedade de advogados a
que determinado deputado pertença possa continuar a ajudar o grupo
parlamentar a que pertence, por exemplo, a elaborar leis.
.
“Não
pode, não deve fazê-lo”, afirmou Trigo Pereira, antes de recordar que
foi proposta uma norma que permite aos advogados ou vender ou suspender a
quota em sociedades ou até suspender a atividade para exercer a função
de deputado.
.
Na hora da votação, na especialidade, o PSD foi o
único a votar a favor destas normas, que tiveram os votos contra do PCP,
BE e CDS, mas beneficiou da abstenção do PS.
.
Outro artigo, também
aprovado pelo PSD e CDS, com a abstenção do PS, contestado pelo PCP, BE
e por Paulo Trigo Pereira, permite que se, antes de ser eleito, um
deputado já a trabalhar em “instituições, empresas ou sociedades de
crédito, seguradoras e financeiras”, pode continuar a fazê-lo.
.
Pedro
Delgado Alves, do PS, partido que se absteve na votação, na
especialidade, e ajudou a aprovar estas normas, valorizou, pelo
contrário, o artigo que impede os deputados de participar em processos
contra ou a favor do Estado ou de entidades públicas.
.
O deputado
socialista desdramatizou ainda as críticas da esquerda e de Trigo
Pereira, ao afirmar que este diploma deve ser combinado com o regime de
exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos
públicos, aprovado na véspera, na quarta-feira.
.
Já o deputado
social-democrata Álvaro Batista lembrou que o PSD defendeu que todas as
classes profissionais podem estar representadas no parlamento e
sublinhou que “a sobrevivência” de muitas sociedades de advogados,
pequenas e médias, que disse serem uma maioria, dependem do trabalho
desse advogado.
.
A comissão eventual de reforço da transparência
concluiu na quinta-feira à noite as votações na especialidade do
estatuto dos deputados, o terceiro e último diploma em votação deste
pacote.
.
Os outros dois são a legislação sobre o lóbi e o regime de
exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos
públicos.
.
O presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues, pretende que estas leis sejam aprovadas ainda antes do 25 de Abril.
JE TV
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PSD e PS alteram lei que permite deputados continuarem em sociedades de advogados
Jornal Económico com Lusa 29 Março 2019, 07:56
O
PSD, com a abstenção do PS, alterou quinta-feira, à última hora, um
artigo do estatuto dos deputados que lhes permite continuarem a
pertencer a sociedades de advogados, ao contrário do que chegou a estar
consensualizado.
Tiago Petinga / Lusa
O
PSD, com a abstenção do PS, alterou quinta-feira, à última hora, um
artigo do estatuto dos deputados que lhes permite continuarem a
pertencer a sociedades de advogados, ao contrário do que chegou a estar
consensualizado.
.
Já os trabalhos da comissão de reforço
da transparência iam a meio, na quinta-feira à noite, quando o deputado e
coordenador do PSD, Álvaro Batista, entregou uma proposta manuscrita de
alteração ao artigo 21.º que alterou o texto resultante da votação
indiciária.
.
No texto consensualizado antes, após uma votação
indiciária (ou indicativa) da lei, os deputados eram impedidos de
“integrar ou prestar quaisquer serviços a sociedades civis ou
comerciais” que tivessem “funções como consultor, emitir pareceres ou
exercer o patrocínio judiciário nos processos, em qualquer foro, a favor
ou contra o Estado ou quaisquer outros entes públicos”.
.
Na
proposta entregue à última hora, os deputados passam a deixar de poder
“intervir em qualquer uma das atividades” de consultor ou a emitir
pareceres ou representar partes em processos a favor ou contra o Estado
numa “sociedade civil ou comercial” em que preste serviço ou seja sócio.
.
Por
outras palavras, um deputado pode continuar a trabalhar ou a ser sócio
de uma sociedade de advogados, por exemplo, desde que não intervenha
naquele tipo de processos.
.
Ou seja, “o impedimento deixa de
existir [para o deputado], embora a sociedade intervenha”, sublinhou o
deputado António Filipe, do PCP, uma solução que, na sua opinião, “piora
e muito” a norma resultante do trabalho preparatório da comissão com as
votações indiciárias ou indicativas.
.
Já o deputado não inscrito
Paulo Trigo Pereira (ex-PS) questionou que a sociedade de advogados a
que determinado deputado pertença possa continuar a ajudar o grupo
parlamentar a que pertence, por exemplo, a elaborar leis.
.
“Não
pode, não deve fazê-lo”, afirmou Trigo Pereira, antes de recordar que
foi proposta uma norma que permite aos advogados ou vender ou suspender a
quota em sociedades ou até suspender a atividade para exercer a função
de deputado.
.
Na hora da votação, na especialidade, o PSD foi o
único a votar a favor destas normas, que tiveram os votos contra do PCP,
BE e CDS, mas beneficiou da abstenção do PS.
.
Outro artigo, também
aprovado pelo PSD e CDS, com a abstenção do PS, contestado pelo PCP, BE
e por Paulo Trigo Pereira, permite que se, antes de ser eleito, um
deputado já a trabalhar em “instituições, empresas ou sociedades de
crédito, seguradoras e financeiras”, pode continuar a fazê-lo.
.
Pedro
Delgado Alves, do PS, partido que se absteve na votação, na
especialidade, e ajudou a aprovar estas normas, valorizou, pelo
contrário, o artigo que impede os deputados de participar em processos
contra ou a favor do Estado ou de entidades públicas.
.
O deputado
socialista desdramatizou ainda as críticas da esquerda e de Trigo
Pereira, ao afirmar que este diploma deve ser combinado com o regime de
exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos
públicos, aprovado na véspera, na quarta-feira.
.
Já o deputado
social-democrata Álvaro Batista lembrou que o PSD defendeu que todas as
classes profissionais podem estar representadas no parlamento e
sublinhou que “a sobrevivência” de muitas sociedades de advogados,
pequenas e médias, que disse serem uma maioria, dependem do trabalho
desse advogado.
.
A comissão eventual de reforço da transparência
concluiu na quinta-feira à noite as votações na especialidade do
estatuto dos deputados, o terceiro e último diploma em votação deste
pacote.
.
Os outros dois são a legislação sobre o lóbi e o regime de
exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos
públicos.
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O presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues, pretende que estas leis sejam aprovadas ainda antes do 25 de Abril.
JE TV