EDP não se opõe à apreensão de emails

19-07-2017
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EDP não se opõe à apreensão de emails

EDP não se opõe à apreensão de emails

José Sérgio
Sónia Peres Pinto 16/07/2017 09:07

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Rui Cartaxo e consultora BCG pediram para ser anulada a apreensão do seu correio eletrónico, alegando que a ordem não partiu de um juíz. 

A EDP não vai opor-se à apreensão do correio eletrónico levado a cabo durante as buscas do inquérito-crime sobre as chamadas ‘rendas energéticas’. Fonte oficial da energética portuguesa garantiu ao SOL que «pese embora consciente do direito de o fazer, optou-se por não se proceder à arguição de qualquer nulidade relativamente às buscas, para não permitir uma qualquer leitura enviesada segundo a qual, com a referida arguição, se procurava evitar que o Ministério Público tivesse acesso a emails comprometedores para a EDP».
A empresa explica ainda que, por consulta ao processo ficou a saber que foi declarada a nulidade da apreensão do correio eletrónico a João Conceição e Pedro Furtado da consultora BCG. A empresa contestou a apreensão da correspondência eletrónica, afirmando que o Ministério Público (MP) não tinha competência para a ordenar, devendo tal ordem ter partido de um juiz, o que não aconteceu. Face a estes argumentos, o juiz de Instrução Criminal ordenou a nulidade da apreensão da referida correspondência eletrónica devido à Lei do Cibercrime.
O mesmo aconteceu à correspondência apreendida a Rui Cartaxo – ex-presidente da REN e atual chairman do Novo Banco – que com o mesmo fundamento, também requereu a nulidade desta apreensão.
Com esta decisão, a empresa liderada por António Mexia, garante que «quer deixar bem claro que não partilha desta interpretação, nem acha que foi tal razão que levou os restantes arguidos a pedir a anulação da apreensão da correspondência, a que aliás tinham direito, como veio a ser reconhecido pelo Juiz de Instrução criminal», garante fonte oficial ao SOL.
A elétrica portuguesa lembra ainda que «enquanto sociedade cotada em bolsa, a EDP tem especiais responsabilidades para com os acionistas e para com o mercado e por isso optou por esta solução. O que a EDP pretende é que o caso seja cabalmente esclarecido e com celeridade, porquanto o processo tem reflexos negativos na imagem e no valor da empresa».
Recorde-se que a Operação Ciclone, o nome de código para esta investigação, já conta com nove arguidos. O último a ser constituído arguido foi Miguel Barreto, antigo diretor da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), mas conta com outros arguidos: João Manso Neto (administrador da EDP), João Faria Conceição (administrador da REN e antigo assessor do ex-ministro Manuel Pinho), Pedro Furtado (responsável de regulação na REN), Rui Cartaxo (adjunto de Manuel Pinho no Governo entre 2006 e 2007), Pedro Rezende e Jorge Machado (antigos vogais do conselho de administração da EDP).
Este processo está inserido no âmbito de uma investigação que teve origem numa denúncia anónima e que reporta a matéria relacionada com os Contratos de Aquisição de Energia (CAE) e a sua substituição pelos Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (). Estas alterações resultaram de uma imposição da Comissão Europeia, em 2004, mas que foram postas em marcha em 2007.
 


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José Sérgio
Sónia Peres Pinto 16/07/2017 09:07

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Rui Cartaxo e consultora BCG pediram para ser anulada a apreensão do seu correio eletrónico, alegando que a ordem não partiu de um juíz. 

A EDP não vai opor-se à apreensão do correio eletrónico levado a cabo durante as buscas do inquérito-crime sobre as chamadas ‘rendas energéticas’. Fonte oficial da energética portuguesa garantiu ao SOL que «pese embora consciente do direito de o fazer, optou-se por não se proceder à arguição de qualquer nulidade relativamente às buscas, para não permitir uma qualquer leitura enviesada segundo a qual, com a referida arguição, se procurava evitar que o Ministério Público tivesse acesso a emails comprometedores para a EDP».
A empresa explica ainda que, por consulta ao processo ficou a saber que foi declarada a nulidade da apreensão do correio eletrónico a João Conceição e Pedro Furtado da consultora BCG. A empresa contestou a apreensão da correspondência eletrónica, afirmando que o Ministério Público (MP) não tinha competência para a ordenar, devendo tal ordem ter partido de um juiz, o que não aconteceu. Face a estes argumentos, o juiz de Instrução Criminal ordenou a nulidade da apreensão da referida correspondência eletrónica devido à Lei do Cibercrime.
O mesmo aconteceu à correspondência apreendida a Rui Cartaxo – ex-presidente da REN e atual chairman do Novo Banco – que com o mesmo fundamento, também requereu a nulidade desta apreensão.
Com esta decisão, a empresa liderada por António Mexia, garante que «quer deixar bem claro que não partilha desta interpretação, nem acha que foi tal razão que levou os restantes arguidos a pedir a anulação da apreensão da correspondência, a que aliás tinham direito, como veio a ser reconhecido pelo Juiz de Instrução criminal», garante fonte oficial ao SOL.
A elétrica portuguesa lembra ainda que «enquanto sociedade cotada em bolsa, a EDP tem especiais responsabilidades para com os acionistas e para com o mercado e por isso optou por esta solução. O que a EDP pretende é que o caso seja cabalmente esclarecido e com celeridade, porquanto o processo tem reflexos negativos na imagem e no valor da empresa».
Recorde-se que a Operação Ciclone, o nome de código para esta investigação, já conta com nove arguidos. O último a ser constituído arguido foi Miguel Barreto, antigo diretor da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), mas conta com outros arguidos: João Manso Neto (administrador da EDP), João Faria Conceição (administrador da REN e antigo assessor do ex-ministro Manuel Pinho), Pedro Furtado (responsável de regulação na REN), Rui Cartaxo (adjunto de Manuel Pinho no Governo entre 2006 e 2007), Pedro Rezende e Jorge Machado (antigos vogais do conselho de administração da EDP).
Este processo está inserido no âmbito de uma investigação que teve origem numa denúncia anónima e que reporta a matéria relacionada com os Contratos de Aquisição de Energia (CAE) e a sua substituição pelos Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (). Estas alterações resultaram de uma imposição da Comissão Europeia, em 2004, mas que foram postas em marcha em 2007.
 

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