PSP não considera usar drone na final da Taça

05-06-2017
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O Ministério da Administração Interna (MAI) enviou para a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) um pedido de parecer sobre o uso de um drone na Final da Taça que é disputada este fim de semana por Sporting e Sporting de Braga. O pedido de parecer foi enviado para a CNPD na passada segunda-feira.

Em declarações à Lusa, Isabel Cruz, secretária-geral da CNPD, não garante que o parecer sobre o uso do veículo não tripulado venha a ser emitido antes de domingo.

Na sequência das mais recentes declarações de responsáveis da CNPD, a PSP fez saber que não está a considerar o uso de um drone para ações de monitorização e segurança de adeptos e intervenientes do jogo de futebol que está agendado para o final da tarde de domingo. A confirmarem-se estas declarações recolhidas pela Lusa, a PSP dá sinais de recuo face aos planos de uso de um drone que vinha sendo testado no Estádio Nacional, no Jamor, Oeiras.

A Exame Informática apurou que o pedido de parecer enviado para a CNPD foi enviado ao abrigo da lei 1/2005, que regula a videovigilância em Portugal. De acordo com esta lei, é o Ministério da Administração Interna que tem a decisão final quanto ao uso de câmaras de videovigilância, depois de consultada a CNPD.

O parecer da CNPD não é vinculativo. O que significa que, no limite, o MAI pode aprovar o uso de câmaras de videovigilância, mesmo quando há um parecer negativo da autoridade que regula a proteção de dados.

Segundo a CNPD, a lei da videovigilância ainda não acautela o uso de drones para a captação de imagens aéreas. O que torna potencialmente ilegal o uso de drones para a captação de imagens.

Foi também ao abrigo da lei 1/2005, que foi dado o parecer negativo da CNPD, que o MAI ordenou a destruição das imagens captadas por um drone durante a final da Liga dos Campeões que se realizou no Estádio da Luz durante o ano passado.

O Ministério da Administração Interna (MAI) enviou para a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) um pedido de parecer sobre o uso de um drone na Final da Taça que é disputada este fim de semana por Sporting e Sporting de Braga. O pedido de parecer foi enviado para a CNPD na passada segunda-feira.

Em declarações à Lusa, Isabel Cruz, secretária-geral da CNPD, não garante que o parecer sobre o uso do veículo não tripulado venha a ser emitido antes de domingo.

Na sequência das mais recentes declarações de responsáveis da CNPD, a PSP fez saber que não está a considerar o uso de um drone para ações de monitorização e segurança de adeptos e intervenientes do jogo de futebol que está agendado para o final da tarde de domingo. A confirmarem-se estas declarações recolhidas pela Lusa, a PSP dá sinais de recuo face aos planos de uso de um drone que vinha sendo testado no Estádio Nacional, no Jamor, Oeiras.

A Exame Informática apurou que o pedido de parecer enviado para a CNPD foi enviado ao abrigo da lei 1/2005, que regula a videovigilância em Portugal. De acordo com esta lei, é o Ministério da Administração Interna que tem a decisão final quanto ao uso de câmaras de videovigilância, depois de consultada a CNPD.

O parecer da CNPD não é vinculativo. O que significa que, no limite, o MAI pode aprovar o uso de câmaras de videovigilância, mesmo quando há um parecer negativo da autoridade que regula a proteção de dados.

Segundo a CNPD, a lei da videovigilância ainda não acautela o uso de drones para a captação de imagens aéreas. O que torna potencialmente ilegal o uso de drones para a captação de imagens.

Foi também ao abrigo da lei 1/2005, que foi dado o parecer negativo da CNPD, que o MAI ordenou a destruição das imagens captadas por um drone durante a final da Liga dos Campeões que se realizou no Estádio da Luz durante o ano passado.

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