Período de transição de rendas antigas deve aumentar para dez anos

30-08-2016
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O grupo de trabalho para as questões de habitação, que junta o PS e o Bloco de Esquerda, chegou a um acordo sobre o que fazer quanto aos contratos atualizados com a nova lei das rendas: em vez de criarem um subsídio, os inquilinos idosos e com carências financeiras vão ter dez anos de período transitório, ao contrário dos cinco que tinham sido estipulados em 2012, conta o “Jornal de Negócios” esta terça-feira.

Na prática, significa que que vai ser tirado um projeto de diploma, que já tinha sido falado em março deste ano, da gaveta. Na época, discutia-se as alterações à lei destinada a proteger as chamadas lojas históricas. Nessa lei, foi estipulado que os inquilinos com contratos de arrendamento anteriores a 1990 que tenham sido atualizados, mas tenham carências financeiras, passassem a beneficiar de um período transitório de dez anos na atualização das rendas.

O objetivo deste período é que a renda não vá além de determinados tetos máximos, de acordo com os níveis de rendimento dos arrendatários, o que os poderia levar a abdicar da habitação.

“Estão ainda a ser realizadas audições a várias entidades representativas do sector da habitação que serão retomadas em setembro. Só depois de fixará a proposta de alteração”, disse Helena Roseta, deputado do PS, ao “Negócios”. Pedro Soares, do Bloco, garantiu que os dois partidos já estão de acordo no “no essencial”.

O grupo de trabalho para as questões de habitação, que junta o PS e o Bloco de Esquerda, chegou a um acordo sobre o que fazer quanto aos contratos atualizados com a nova lei das rendas: em vez de criarem um subsídio, os inquilinos idosos e com carências financeiras vão ter dez anos de período transitório, ao contrário dos cinco que tinham sido estipulados em 2012, conta o “Jornal de Negócios” esta terça-feira.

Na prática, significa que que vai ser tirado um projeto de diploma, que já tinha sido falado em março deste ano, da gaveta. Na época, discutia-se as alterações à lei destinada a proteger as chamadas lojas históricas. Nessa lei, foi estipulado que os inquilinos com contratos de arrendamento anteriores a 1990 que tenham sido atualizados, mas tenham carências financeiras, passassem a beneficiar de um período transitório de dez anos na atualização das rendas.

O objetivo deste período é que a renda não vá além de determinados tetos máximos, de acordo com os níveis de rendimento dos arrendatários, o que os poderia levar a abdicar da habitação.

“Estão ainda a ser realizadas audições a várias entidades representativas do sector da habitação que serão retomadas em setembro. Só depois de fixará a proposta de alteração”, disse Helena Roseta, deputado do PS, ao “Negócios”. Pedro Soares, do Bloco, garantiu que os dois partidos já estão de acordo no “no essencial”.

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