PS quer dispensa por parentalidade para advogados, mas só se os clientes quiserem

08-03-2019
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O PS entregou um projeto de lei na Assembleia da República que institui o direito de os advogados poderem suspender o curso de processos em tribunal – civil ou penal – em caso de doença grave e para exercício dos direitos de parentalidade. Contudo, nos dois casos, as partes envolvidas no processo têm de dar acordo a essa suspensão.

Neste momento, existe "apenas uma faculdade de as advogadas adiarem as diligências durante o prazo máximo de 30 dias após o nascimento dos filhos", segundo explicou ao Negócios Carla Tavares, a deputada do PS que assina a proposta.

O que agora se propõe é que os processos possam ser suspensos por períodos que não excedam o total de 90 dias, em caso de "doença grave, que impeça o normal exercício do mandato pelo advogado" ou em caso de exercício de direitos de parentalidade, devendo neste último caso a suspensão ser pedida até 120 dias após o nascimento ou a adoção de um filho.

Caso a proposta seja aprovada, "os advogados ou as advogadas que tenham ou adotem uma criança podem requerer ao juiz, desde que consigam acordo das partes envolvidas nos processos, a suspensão da instância pelo prazo máximo de 90 dias".

A suspensão aplica-se também aos advogados oficiosos mas não é aplicável aos processos urgentes. No caso dos processos penais, a suspensão também não é aplicável se tiverem sido aplicadas aos arguidos as medidas de coação como obrigação de permanência na habitação ou prisão preventiva.

Acordo dificulta a dispensa

Resta saber se os advogados vão conseguir convencer todas as partes a suspender o processo.

A exigência de acordo dificulta o gozo deste direito? "Claro que dificulta", admite a deputada. "Vai ter sempre este entrave. Só que esta é a solução possível porque não podemos estar a condicionar a celeridade da justiça e o direito que as partes têm de ter uma decisão em tempo útil a uma circunstância pessoal do mandatário", alega.

Carla Tavares fala desta proposta como um "primeiro passo". "A expectativa é que um dia este seja [de facto] um direito absoluto, universal e irrenunciável".

Sem novos apoios

A deputada explica que a CPAS não garante o equivalente a um subsídio de parentalidade, apesar de garantir alguns apoios. Nada se altera com esta proposta que poderá antes contribuir para aliviar o trabalho dos jovens pais.

O Parlamento tem já em mãos uma outra proposta, esta do Governo, que visa criar a figura do justo impedimento para os contabilistas sempre que estes não possam cumprir prazos de entrega de declarações fiscais dos seus clientes e não tenham nomeado um contabilista suplente.

A ideia é que deixem de incorrer em coimas, como agora acontece. Haverá justo impedimento em casos de nascimento de filhos ou de falecimento do cônjuge, unido de facto, pais ou filhos ou de outro parente na linha reta ou no 2.º grau da linha colateral. Também a doença grave e súbita, internamento hospitalar ou parto são consideradas para o mesmo efeito.

O PS entregou um projeto de lei na Assembleia da República que institui o direito de os advogados poderem suspender o curso de processos em tribunal – civil ou penal – em caso de doença grave e para exercício dos direitos de parentalidade. Contudo, nos dois casos, as partes envolvidas no processo têm de dar acordo a essa suspensão.

Neste momento, existe "apenas uma faculdade de as advogadas adiarem as diligências durante o prazo máximo de 30 dias após o nascimento dos filhos", segundo explicou ao Negócios Carla Tavares, a deputada do PS que assina a proposta.

O que agora se propõe é que os processos possam ser suspensos por períodos que não excedam o total de 90 dias, em caso de "doença grave, que impeça o normal exercício do mandato pelo advogado" ou em caso de exercício de direitos de parentalidade, devendo neste último caso a suspensão ser pedida até 120 dias após o nascimento ou a adoção de um filho.

Caso a proposta seja aprovada, "os advogados ou as advogadas que tenham ou adotem uma criança podem requerer ao juiz, desde que consigam acordo das partes envolvidas nos processos, a suspensão da instância pelo prazo máximo de 90 dias".

A suspensão aplica-se também aos advogados oficiosos mas não é aplicável aos processos urgentes. No caso dos processos penais, a suspensão também não é aplicável se tiverem sido aplicadas aos arguidos as medidas de coação como obrigação de permanência na habitação ou prisão preventiva.

Acordo dificulta a dispensa

Resta saber se os advogados vão conseguir convencer todas as partes a suspender o processo.

A exigência de acordo dificulta o gozo deste direito? "Claro que dificulta", admite a deputada. "Vai ter sempre este entrave. Só que esta é a solução possível porque não podemos estar a condicionar a celeridade da justiça e o direito que as partes têm de ter uma decisão em tempo útil a uma circunstância pessoal do mandatário", alega.

Carla Tavares fala desta proposta como um "primeiro passo". "A expectativa é que um dia este seja [de facto] um direito absoluto, universal e irrenunciável".

Sem novos apoios

A deputada explica que a CPAS não garante o equivalente a um subsídio de parentalidade, apesar de garantir alguns apoios. Nada se altera com esta proposta que poderá antes contribuir para aliviar o trabalho dos jovens pais.

O Parlamento tem já em mãos uma outra proposta, esta do Governo, que visa criar a figura do justo impedimento para os contabilistas sempre que estes não possam cumprir prazos de entrega de declarações fiscais dos seus clientes e não tenham nomeado um contabilista suplente.

A ideia é que deixem de incorrer em coimas, como agora acontece. Haverá justo impedimento em casos de nascimento de filhos ou de falecimento do cônjuge, unido de facto, pais ou filhos ou de outro parente na linha reta ou no 2.º grau da linha colateral. Também a doença grave e súbita, internamento hospitalar ou parto são consideradas para o mesmo efeito.

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