Parlamento obriga bancos a revelar grandes devedores

22-05-2019
marcar artigo

Há uma maioria na Assembleia da República para aprovar novas regras de transparência em relação aos bancos que recebam ajudas do Estado: o Banco de Portugal (BdP) fica obrigado a divulgar aos deputados a identidade dos grandes devedores incumpridores dessas instituições que tenham recebido fundos públicos. Mais: a transparência sobrepõe-se ao sigilo bancário e de supervisão, e aplica-se aos apoios estatais que venham a ser dados, mas também aos que foram concedidos nos últimos 12 anos — o que abrange todos os resgates, desde o BPN.

O acordo foi alcançado esta semana, conciliando as posições de PSD, CDS, BE e PCP. Só o PS ficou fora do texto conjunto que deu entrada ontem. O pivô da negociação, o social-democrata António Leitão Amaro, louva a capacidade de negociação e compromisso. “No PSD nunca desistimos desta transparência. Felizmente desta vez conseguimos que estes partidos, sem prejuízo de tantas diferenças, se tenham focado nos denominadores comuns para reforçar a decência da nossa democracia e dar justiça ao esforço dos contribuintes pelas quais o PSD sempre lutou.” O vice-presidente da bancada do PSD realça a pertinência das novas regras: “Recorrer a €20 mil milhões dos contribuintes para apoiar bancos exige transparência e responsabilização: tanto dos administradores que tomaram decisões erradas, como dos grandes clientes incumpridores que tanto beneficiaram. Os portugueses pagaram muito. O que é alguns querem esconder?”

ACIMA DE €5 MILHÕES

A proposta assegura dois grandes objetivos. Por um lado, que as comissões parlamentares de inquérito (CPI) têm acesso à informação necessária quando investigam a atuação das autoridades de supervisão bancária, ou escrutinam “operações de capitalização, resolução, nacionalização ou liquidação de instituições de crédito com recurso, direto ou indireto, a fundos públicos”. Abre-se a porta que os tribunais já tinham entreaberto na CPI sobre a Caixa Geral de Depósitos: nem os bancos podem invocar sigilo bancário nem o BdP pode argumentar com segredo de supervisão.

Por outro lado, há um novo regime de transparência sempre que o Estado injeta dinheiro na banca — nesses casos, o BdP passa a ser obrigado a enviar ao Parlamento a lista dos grandes devedores incumpridores dos bancos que recebem verbas públicas. A nova regra vale para o futuro, e para o que se passou nos últimos 12 anos. Os clientes com uma “grande posição financeira” são os que “considerados individualmente ou conjuntamente para todos os créditos concedidos ao mesmo devedor ou ao grupo societário ao qual este pertence, e que no momento da decisão de disponibilização de fundos públicos, ou em qualquer dos 5 anos anteriores” cumpram três requisitos. O principal é um valor de crédito “superior a €5 milhões, desde que igual ou superior a 1% do valor do montante total máximo de fundos públicos disponibilizados direta ou indiretamente”.

A lista das instituições de crédito abrangidas inclui todos os bancos que tenham beneficiado de recursos públicos. E a informação relevante que deverá ser enviada à AR inclui todos os dados sobre os créditos em causa, incluindo identidade do beneficiário, garantias prestadas, identificação dos responsáveis que no banco tomaram as decisões de concessão, gestão ou reestruturação da posição financeira, bem como medidas de recuperação de crédito.

No ano que vem, quando as novas normas entrarem em vigor, o BdP terá cem dias para comunicar à AR toda a informação relevante sobre estes créditos relativa a todas as instituições de crédito que beneficiaram de ajudas públicas desde 2007. E em todas as novas operações de apoio público à banca, o BdP fica também obrigado a divulgar no seu site os dados sobre a operação, bem como relatórios com informação agregada e anonimizada sobre as grandes posições financeiras.

No caso da informação que vai para a AR e estaria protegida por segredo bancário ou de supervisão, os deputados passam a ter regras de acesso e utilização que assegure a proteção de dados sensíveis — mas é o Parlamento que define qual é e como tratar essa informação.

Há uma maioria na Assembleia da República para aprovar novas regras de transparência em relação aos bancos que recebam ajudas do Estado: o Banco de Portugal (BdP) fica obrigado a divulgar aos deputados a identidade dos grandes devedores incumpridores dessas instituições que tenham recebido fundos públicos. Mais: a transparência sobrepõe-se ao sigilo bancário e de supervisão, e aplica-se aos apoios estatais que venham a ser dados, mas também aos que foram concedidos nos últimos 12 anos — o que abrange todos os resgates, desde o BPN.

O acordo foi alcançado esta semana, conciliando as posições de PSD, CDS, BE e PCP. Só o PS ficou fora do texto conjunto que deu entrada ontem. O pivô da negociação, o social-democrata António Leitão Amaro, louva a capacidade de negociação e compromisso. “No PSD nunca desistimos desta transparência. Felizmente desta vez conseguimos que estes partidos, sem prejuízo de tantas diferenças, se tenham focado nos denominadores comuns para reforçar a decência da nossa democracia e dar justiça ao esforço dos contribuintes pelas quais o PSD sempre lutou.” O vice-presidente da bancada do PSD realça a pertinência das novas regras: “Recorrer a €20 mil milhões dos contribuintes para apoiar bancos exige transparência e responsabilização: tanto dos administradores que tomaram decisões erradas, como dos grandes clientes incumpridores que tanto beneficiaram. Os portugueses pagaram muito. O que é alguns querem esconder?”

ACIMA DE €5 MILHÕES

A proposta assegura dois grandes objetivos. Por um lado, que as comissões parlamentares de inquérito (CPI) têm acesso à informação necessária quando investigam a atuação das autoridades de supervisão bancária, ou escrutinam “operações de capitalização, resolução, nacionalização ou liquidação de instituições de crédito com recurso, direto ou indireto, a fundos públicos”. Abre-se a porta que os tribunais já tinham entreaberto na CPI sobre a Caixa Geral de Depósitos: nem os bancos podem invocar sigilo bancário nem o BdP pode argumentar com segredo de supervisão.

Por outro lado, há um novo regime de transparência sempre que o Estado injeta dinheiro na banca — nesses casos, o BdP passa a ser obrigado a enviar ao Parlamento a lista dos grandes devedores incumpridores dos bancos que recebem verbas públicas. A nova regra vale para o futuro, e para o que se passou nos últimos 12 anos. Os clientes com uma “grande posição financeira” são os que “considerados individualmente ou conjuntamente para todos os créditos concedidos ao mesmo devedor ou ao grupo societário ao qual este pertence, e que no momento da decisão de disponibilização de fundos públicos, ou em qualquer dos 5 anos anteriores” cumpram três requisitos. O principal é um valor de crédito “superior a €5 milhões, desde que igual ou superior a 1% do valor do montante total máximo de fundos públicos disponibilizados direta ou indiretamente”.

A lista das instituições de crédito abrangidas inclui todos os bancos que tenham beneficiado de recursos públicos. E a informação relevante que deverá ser enviada à AR inclui todos os dados sobre os créditos em causa, incluindo identidade do beneficiário, garantias prestadas, identificação dos responsáveis que no banco tomaram as decisões de concessão, gestão ou reestruturação da posição financeira, bem como medidas de recuperação de crédito.

No ano que vem, quando as novas normas entrarem em vigor, o BdP terá cem dias para comunicar à AR toda a informação relevante sobre estes créditos relativa a todas as instituições de crédito que beneficiaram de ajudas públicas desde 2007. E em todas as novas operações de apoio público à banca, o BdP fica também obrigado a divulgar no seu site os dados sobre a operação, bem como relatórios com informação agregada e anonimizada sobre as grandes posições financeiras.

No caso da informação que vai para a AR e estaria protegida por segredo bancário ou de supervisão, os deputados passam a ter regras de acesso e utilização que assegure a proteção de dados sensíveis — mas é o Parlamento que define qual é e como tratar essa informação.

marcar artigo