CDS-PP: Concelhia de Lisboa

13-09-2019
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O Tribunal de Contas recusou o visto ao despacho do presidente da câmara de Lisboa que reconhece uma dívida superior a 760 mil euros à Empresa Municipal de Estacionamento (EMEL) e enviou o caso para o Ministério Público. CDS votou contra e avisou António Costa da ilegalidade. De acordo com o acórdão a que a Lusa teve acesso, os juízes do Tribunal de Contas (TC) consideram que os serviços em causa - a vigilância dos túneis da Avenida João XXI e do Marquês de Pombal - terão sido atribuídos à empresa municipal “sem qualquer previsão e cabimentação prévia no orçamento da câmara, que só veio a ser efectuada para o orçamento de 2010”. Estes serviços atribuídos a EMEL resultaram de um protocolo celebrado em Julho de 2007. Para o TC, a fiscalização prévia foi suscitada “muito para além do prazo estabelecido”, tendo-se registado neste caso a “violação directa de normas financeiras”. Assim, os juízes da primeira secção do TC decidiram enviar o caso para o Ministério Público “para apuramento de eventuais responsabilidades financeiras”. Independentemente do tipo de contrato que aqui estivesse em causa, a contratação “violou ainda várias outras exigências legais”, acrescenta o TC, referindo-se à falta de autorização e adjudicação prévia. “Quer nos termos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, quer nos do Código dos Contratos Públicos, quer nos da Lei das Finanças Locais, quer nos da Lei das Atribuições e Competências das Autarquias Locais, os processos de contratação e de realização de despesas carecem de procedimentação e autorização prévias”, recorda. Além disse, considera o TC, “uma despesa como a que está em causa só poderia fundar-se num contrato, o qual, em qualquer caso, seria qualificável como de aquisição de serviços”. Os juízes do TC consideram igualmente que o município de Lisboa e a EMEL acordaram a realização de serviços para os quais não tem enquadramento no seu objecto social, quer à luz dos Estatutos actuais quer dos anteriores. “Isso significa que a EMEL assumiu direitos e obrigações que estão fora da sua capacidade jurídica”, realçam. Através do protocolo assinado em Julho de 2007, a câmara de Lisboa comprometeu-se a pagar à empresa municipal de estacionamento um montante mensal de 31.851 euros, “a título de partilha dos custos acrescidos decorrentes da disponibilização, pela EMEL, dos recursos humanos” afectos ao controlo dos túneis. O protocolo foi assinado a 9 de Julho de 2007 e era válido até 31 de Dezembro de 2007. Contudo, apesar de não ter sido renovado, a EMEL continuou a assegurar durante os anos de 2008 e 2009 a vigilância dos referidos túneis, não tendo recebido qualquer contrapartida financeira pela prestação deste serviço, que implicou custos estimados globalmente em 764.434 euros. O despacho do presidente da autarquia, datado de 28 de Dezembro de 2009 e remetido para visto do TC, que acabou recusado, reconhece a dívida da autarquia à EMEL e autoriza o pagamento daquele montante com efeitos financeiros apenas no ano de 2010. Esta decisão acabou por ser aprovada por maioria em reunião de câmara em Janeiro deste ano, mas segundo o TC o montante ainda está por liquidar. in PúblicoEtiquetas: António Carlos Monteiro, CML, EMEL, Estacionamento, Lisboa, Mobilidade

O Tribunal de Contas recusou o visto ao despacho do presidente da câmara de Lisboa que reconhece uma dívida superior a 760 mil euros à Empresa Municipal de Estacionamento (EMEL) e enviou o caso para o Ministério Público. CDS votou contra e avisou António Costa da ilegalidade. De acordo com o acórdão a que a Lusa teve acesso, os juízes do Tribunal de Contas (TC) consideram que os serviços em causa - a vigilância dos túneis da Avenida João XXI e do Marquês de Pombal - terão sido atribuídos à empresa municipal “sem qualquer previsão e cabimentação prévia no orçamento da câmara, que só veio a ser efectuada para o orçamento de 2010”. Estes serviços atribuídos a EMEL resultaram de um protocolo celebrado em Julho de 2007. Para o TC, a fiscalização prévia foi suscitada “muito para além do prazo estabelecido”, tendo-se registado neste caso a “violação directa de normas financeiras”. Assim, os juízes da primeira secção do TC decidiram enviar o caso para o Ministério Público “para apuramento de eventuais responsabilidades financeiras”. Independentemente do tipo de contrato que aqui estivesse em causa, a contratação “violou ainda várias outras exigências legais”, acrescenta o TC, referindo-se à falta de autorização e adjudicação prévia. “Quer nos termos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, quer nos do Código dos Contratos Públicos, quer nos da Lei das Finanças Locais, quer nos da Lei das Atribuições e Competências das Autarquias Locais, os processos de contratação e de realização de despesas carecem de procedimentação e autorização prévias”, recorda. Além disse, considera o TC, “uma despesa como a que está em causa só poderia fundar-se num contrato, o qual, em qualquer caso, seria qualificável como de aquisição de serviços”. Os juízes do TC consideram igualmente que o município de Lisboa e a EMEL acordaram a realização de serviços para os quais não tem enquadramento no seu objecto social, quer à luz dos Estatutos actuais quer dos anteriores. “Isso significa que a EMEL assumiu direitos e obrigações que estão fora da sua capacidade jurídica”, realçam. Através do protocolo assinado em Julho de 2007, a câmara de Lisboa comprometeu-se a pagar à empresa municipal de estacionamento um montante mensal de 31.851 euros, “a título de partilha dos custos acrescidos decorrentes da disponibilização, pela EMEL, dos recursos humanos” afectos ao controlo dos túneis. O protocolo foi assinado a 9 de Julho de 2007 e era válido até 31 de Dezembro de 2007. Contudo, apesar de não ter sido renovado, a EMEL continuou a assegurar durante os anos de 2008 e 2009 a vigilância dos referidos túneis, não tendo recebido qualquer contrapartida financeira pela prestação deste serviço, que implicou custos estimados globalmente em 764.434 euros. O despacho do presidente da autarquia, datado de 28 de Dezembro de 2009 e remetido para visto do TC, que acabou recusado, reconhece a dívida da autarquia à EMEL e autoriza o pagamento daquele montante com efeitos financeiros apenas no ano de 2010. Esta decisão acabou por ser aprovada por maioria em reunião de câmara em Janeiro deste ano, mas segundo o TC o montante ainda está por liquidar. in PúblicoEtiquetas: António Carlos Monteiro, CML, EMEL, Estacionamento, Lisboa, Mobilidade

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