CDS-PP: Concelhia de Lisboa

23-03-2019
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O vereador do CDS-PP na Câmara de Lisboa acusou esta terça-feira o presidente da autarquia de ter participado “ilegalmente” na votação da proposta da Red Bull Air Race, ao ser simultaneamente autarca e presidente da Associação de Turismo.“Ele é o representante legal da associação, não pode fazê-lo. Está a atribuir um subsídio a si próprio”, afirmou o vereador democrata-cristão António Carlos Monteiro.Na declaração de voto que apresentou, o vereador afirma que o presidente da Câmara, António Costa (PS), e presidente da Direção da Associação Turismo de Lisboa, “participou ilegalmente na votação da proposta pois encontrava-se impedido, nos termos do disposto na alínea a) do nº 1 do artigo 44º do Código do Procedimento Administrativo”.“À luz dos estatutos da Associação Turismo de Lisboa, o cargo do presidente da direção tem carácter executivo (vide artigos 26º e 27º) pois tem competências delegadas para representar a associação e para ‘orientar a actividade do Turismo de Lisboa’”, argumentou.Questionado sobre se a votação deverá ser repetida, António Carlos Monteiro respondeu que “esse é um problema do presidente da Câmara”.“A decisão foi tomada de forma ilegal, disso não há dúvidas”, sublinhou.Para isso, contribuiu igualmente “a ausência de visto do Tribunal de Contas” e o não ser “apurado ao abrigo de que rubrica do orçamento a verba é cabimentada, o que viola o POCAL [Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais]”.“Espero que as entidades inspetivas atuem”, afirmou, referindo-se ao Tribunal de Contas, Inspecção-geral de Finanças e Inspecção-geral da Administração Local.O protocolo para a realização em Lisboa da Red Bull Air Race foi aprovado em reunião do executivo municipal lisboeta na semana passada.A proposta foi viabilizada com os votos favoráveis dos vereadores da maioria socialista e dos vereadores independentes do movimento Cidadãos por Lisboa (eleitos na lista do PS) e os votos contra do PSD, PCP e CDS-PP.CDS com i.online"Declaração de voto do Vereador do CDS-PP em reunião de CML, sobre a proposta 14/2010:António Carlos Monteiro, Vereador do CDS‐PP, declara que votou contra a Proposta nº 14/2010, que teve por objecto aprovar o Protocolo de Colaboração e Cooperação a celebrar entre a Câmara Municipal de Lisboa, a Câmara Municipal de Oeiras e a Associação Turismo de Lisboa, com vista a viabilizar a organização da Red Bull Air Race 2010, a decorrer na área dos Concelhos de Lisboa e Oeiras, por considerar que:1.- Questão políticaa) A Cidade de Lisboa, enquanto Capital do País, deve competir na organização deste tipo de eventos com as outras capitais europeias e não directamente com as cidades portuguesas, numa manifestação desconcertante de centralismo, como sucedeu neste caso;b) De acordo com esta proposta não está garantido, antes pelo contrário, que a CML não irá pagar mais do que a Câmara Municipal do porto pagou em edições anteriores da prova desportiva em questão, ao contrário do afirmado pelo Dr. António Costa;c) Não foi disponibilizado, apesar de tal ter sido requerido pelo CDS-PP, para conhecimento da Câmara o contrato publicitário assinado entre a Associação Turismo de Lisboa e a Omnicom Media Group, ao que parece no valor de 2,5 M€, nem nos foi dado conhecimento se existe qualquer garantia para o cumprimento do mesmo, assim como ignoramos se foi prestada garantia bancária, ou equivalente, que acautele o exacto e pontual cumprimentos das obrigações constantes do referido contrato;d) O facto de a Associação Turismo de Lisboa ter avançado com a celebração de um contrato com os promotores do evento à revelia da CML é uma forma intolerável de condicionamento da livre capacidade de decisão dos órgãos do Município de Lisboa;2.- Quanto ao contratoa) A proposta não se encontra sustentada de forma a garantir que a CML não irá pagar mais do que a quantia de 350 000 € pois a CML assume a responsabilidade solidária com a Associação Turismo de Lisboa perante a Red Bull Air Race GmbH pelo pagamento de 1,75 M€;b) O fee de 3,5 M€ é devido mesmo que o evento não se venha a realizar, não estando neste momento garantido nem o licenciamento pelo INAC nem pela autoridade marítima;c) Os custos do evento, nomeadamente os constantes do Anexo 5, não estão quantificados, designadamente no que respeita aos custos em matéria de segurança, policiamento, bombeiros e emergência médica, tal como com as isenções das taxas aplicáveis não foram quantificadas;d) As receitas publicitárias serão da exclusiva titularidade da Red Bull Air Race GmbH;e) As receitas pelas concessões de vending no local do evento são, ao contrário do que consta na proposta e no ofício da ATL, uma receita exclusiva da Red Bull Air Race GmbH, conforme consta do esclarecimento solicitado pelo Presidente da CML e prestado pelo promotor do evento, pelo que daí não parece evidente a obtenção de mais receita;f) No momento em que se realizou a reunião de Câmara para aprovar a presente deliberação já se tinha verificado a condição resolutiva do contrato entre a ATL e a Red Bull Air Race GmbH em 31 de Janeiro, pelo que o mesmo deveria ter sido renegociado tendo como objectivo evitar os reparos acima mencionados;3.- Questões de legalidadea) A proposta não se encontra enquadrada do ponto de vista financeiro e orçamental, pelo que desrespeita o POCAL (Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais – ponto nº 2.3.4.2 do Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro);b) A proposta não foi cabimentada nem está prevista a sua submissão a visto prévio do Tribunal de Contas (ao abrigo do disposto no artigo 44º e segs. da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, Lei nº 98/97, de 26 de Agosto), sendo que os encargos financeiros e patrimoniais com este contrato poderão ser superiores a 1,75 M€, pois a ele acrescem as despesas com o Anexo 5, não quantificadas;c) Este protocolo prevê uma transferência financeira para uma entidade participada pela CML (a ATL) pelo que deveria estar inscrito na base de dados de atribuições e apoios da CML;d) O Dr. António Costa, Presidente da CML e Presidente da Direcção da Associação Turismo de Lisboa, participou ilegalmente na votação da proposta pois encontrava-se impedido, nos termos do disposto na alínea a) do nº 1 do artigo 44º do Código do Procedimento Administrativo, pois que, à luz dos estatutos da Associação Turismo de Lisboa, o cargo do presidente da direcção tem carácter executivo (vide artigos 26º e 27º) pois tem competências delegadas para representar a associação e para “orientar a actividade do Turismo de Lisboa”.Assim, é de considerar que a proposta apresentada não tem em conta as boas práticas atinentes à gestão dos dinheiros públicos, aplicáveis à Câmara Municipal de Lisboa.Lisboa, 3 de Fevereiro de 2010O Vereador(António Carlos Monteiro) Etiquetas: António Carlos Monteiro, Lisboa, Mobilidade, Red Bull

O vereador do CDS-PP na Câmara de Lisboa acusou esta terça-feira o presidente da autarquia de ter participado “ilegalmente” na votação da proposta da Red Bull Air Race, ao ser simultaneamente autarca e presidente da Associação de Turismo.“Ele é o representante legal da associação, não pode fazê-lo. Está a atribuir um subsídio a si próprio”, afirmou o vereador democrata-cristão António Carlos Monteiro.Na declaração de voto que apresentou, o vereador afirma que o presidente da Câmara, António Costa (PS), e presidente da Direção da Associação Turismo de Lisboa, “participou ilegalmente na votação da proposta pois encontrava-se impedido, nos termos do disposto na alínea a) do nº 1 do artigo 44º do Código do Procedimento Administrativo”.“À luz dos estatutos da Associação Turismo de Lisboa, o cargo do presidente da direção tem carácter executivo (vide artigos 26º e 27º) pois tem competências delegadas para representar a associação e para ‘orientar a actividade do Turismo de Lisboa’”, argumentou.Questionado sobre se a votação deverá ser repetida, António Carlos Monteiro respondeu que “esse é um problema do presidente da Câmara”.“A decisão foi tomada de forma ilegal, disso não há dúvidas”, sublinhou.Para isso, contribuiu igualmente “a ausência de visto do Tribunal de Contas” e o não ser “apurado ao abrigo de que rubrica do orçamento a verba é cabimentada, o que viola o POCAL [Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais]”.“Espero que as entidades inspetivas atuem”, afirmou, referindo-se ao Tribunal de Contas, Inspecção-geral de Finanças e Inspecção-geral da Administração Local.O protocolo para a realização em Lisboa da Red Bull Air Race foi aprovado em reunião do executivo municipal lisboeta na semana passada.A proposta foi viabilizada com os votos favoráveis dos vereadores da maioria socialista e dos vereadores independentes do movimento Cidadãos por Lisboa (eleitos na lista do PS) e os votos contra do PSD, PCP e CDS-PP.CDS com i.online"Declaração de voto do Vereador do CDS-PP em reunião de CML, sobre a proposta 14/2010:António Carlos Monteiro, Vereador do CDS‐PP, declara que votou contra a Proposta nº 14/2010, que teve por objecto aprovar o Protocolo de Colaboração e Cooperação a celebrar entre a Câmara Municipal de Lisboa, a Câmara Municipal de Oeiras e a Associação Turismo de Lisboa, com vista a viabilizar a organização da Red Bull Air Race 2010, a decorrer na área dos Concelhos de Lisboa e Oeiras, por considerar que:1.- Questão políticaa) A Cidade de Lisboa, enquanto Capital do País, deve competir na organização deste tipo de eventos com as outras capitais europeias e não directamente com as cidades portuguesas, numa manifestação desconcertante de centralismo, como sucedeu neste caso;b) De acordo com esta proposta não está garantido, antes pelo contrário, que a CML não irá pagar mais do que a Câmara Municipal do porto pagou em edições anteriores da prova desportiva em questão, ao contrário do afirmado pelo Dr. António Costa;c) Não foi disponibilizado, apesar de tal ter sido requerido pelo CDS-PP, para conhecimento da Câmara o contrato publicitário assinado entre a Associação Turismo de Lisboa e a Omnicom Media Group, ao que parece no valor de 2,5 M€, nem nos foi dado conhecimento se existe qualquer garantia para o cumprimento do mesmo, assim como ignoramos se foi prestada garantia bancária, ou equivalente, que acautele o exacto e pontual cumprimentos das obrigações constantes do referido contrato;d) O facto de a Associação Turismo de Lisboa ter avançado com a celebração de um contrato com os promotores do evento à revelia da CML é uma forma intolerável de condicionamento da livre capacidade de decisão dos órgãos do Município de Lisboa;2.- Quanto ao contratoa) A proposta não se encontra sustentada de forma a garantir que a CML não irá pagar mais do que a quantia de 350 000 € pois a CML assume a responsabilidade solidária com a Associação Turismo de Lisboa perante a Red Bull Air Race GmbH pelo pagamento de 1,75 M€;b) O fee de 3,5 M€ é devido mesmo que o evento não se venha a realizar, não estando neste momento garantido nem o licenciamento pelo INAC nem pela autoridade marítima;c) Os custos do evento, nomeadamente os constantes do Anexo 5, não estão quantificados, designadamente no que respeita aos custos em matéria de segurança, policiamento, bombeiros e emergência médica, tal como com as isenções das taxas aplicáveis não foram quantificadas;d) As receitas publicitárias serão da exclusiva titularidade da Red Bull Air Race GmbH;e) As receitas pelas concessões de vending no local do evento são, ao contrário do que consta na proposta e no ofício da ATL, uma receita exclusiva da Red Bull Air Race GmbH, conforme consta do esclarecimento solicitado pelo Presidente da CML e prestado pelo promotor do evento, pelo que daí não parece evidente a obtenção de mais receita;f) No momento em que se realizou a reunião de Câmara para aprovar a presente deliberação já se tinha verificado a condição resolutiva do contrato entre a ATL e a Red Bull Air Race GmbH em 31 de Janeiro, pelo que o mesmo deveria ter sido renegociado tendo como objectivo evitar os reparos acima mencionados;3.- Questões de legalidadea) A proposta não se encontra enquadrada do ponto de vista financeiro e orçamental, pelo que desrespeita o POCAL (Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais – ponto nº 2.3.4.2 do Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro);b) A proposta não foi cabimentada nem está prevista a sua submissão a visto prévio do Tribunal de Contas (ao abrigo do disposto no artigo 44º e segs. da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, Lei nº 98/97, de 26 de Agosto), sendo que os encargos financeiros e patrimoniais com este contrato poderão ser superiores a 1,75 M€, pois a ele acrescem as despesas com o Anexo 5, não quantificadas;c) Este protocolo prevê uma transferência financeira para uma entidade participada pela CML (a ATL) pelo que deveria estar inscrito na base de dados de atribuições e apoios da CML;d) O Dr. António Costa, Presidente da CML e Presidente da Direcção da Associação Turismo de Lisboa, participou ilegalmente na votação da proposta pois encontrava-se impedido, nos termos do disposto na alínea a) do nº 1 do artigo 44º do Código do Procedimento Administrativo, pois que, à luz dos estatutos da Associação Turismo de Lisboa, o cargo do presidente da direcção tem carácter executivo (vide artigos 26º e 27º) pois tem competências delegadas para representar a associação e para “orientar a actividade do Turismo de Lisboa”.Assim, é de considerar que a proposta apresentada não tem em conta as boas práticas atinentes à gestão dos dinheiros públicos, aplicáveis à Câmara Municipal de Lisboa.Lisboa, 3 de Fevereiro de 2010O Vereador(António Carlos Monteiro) Etiquetas: António Carlos Monteiro, Lisboa, Mobilidade, Red Bull

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