Deputados não podem aceitar "ofertas" superiores a 150 euros, defende o PSD

23-05-2019
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O Código de Conduta dos Deputados da Assembleia da República que o PSD propõe recomenda aos deputados não aceitarem ofertas de valor igual ou superior a 150 euros. Sociais democratas admitem excepções nos casos em que a recusa possa ser considerada como uma quebra de consideração institucional. E em caso de “infração”, propõem que seja “emitida uma manifestação de censura, que deve ser objeto de publicação no Diário da Assembleia da República”.

As regras para ofertas e hospitalidades que os deputados têm o dever de recusar constam de projecto de lei do PSD que aprova o Código de Conduta dos Deputados que deu entrada no Parlamento nesta segunda-feira 20 de maio.

“Os deputados à Assembleia da República têm o dever de recusar quaisquer ofertas e hospitalidades de pessoas jurídicas, singulares ou coletivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que possam condicionar a independência no exercício do seu mandato”, lê-se na proposta do PSD, que tem como subscritores o líder parlamentar, Fernando Negrão, o vice-presidente Carlos Peixoto, José Silvano e Álvaro Batista, que tem conduzido os trabalhos, pelo PSD, na comissão parlamentar de transparência.

Deputados pronunciam-se também sobre as ofertas, seguindo o que ficou já decidido quanto a esta matéria na referida comissão, fixando um tecto máximo para as ofertas de 150 euros. Um valor igual ao do Código de Conduta para os membros do Governo e que o PS tinha já proposto, em 2018, no seu Código de Conduta ao recomendar quer os deputados não aceitem ofertas de valor igual ou superior a 150 euros.

Para o PSD, o deputado deve assumir existir um “condicionamento da independência” do exercício do seu mandato quando exista uma oferta, por pessoa singular ou coletiva de direito privado, de bens, serviços e hospitalidades “de valor estimado igual ou superior a €150,00”.

Um valor que, realça, deve ser “contabilizado no cômputo de todas as recebidas de uma mesma pessoa, singular ou coletiva, no decurso de um ano civil”.

O projecto de resolução dos sociais democratas prevê, no entanto, excepções: nos casos em que a recusa possa ser considerada como uma quebra de consideração institucional, o deputado pode aceitá-la, mas tem de a entregar à Assembleia da República, que decidirá o seu destino.

“Quando no âmbito das relações entre órgãos de Estados, Parlamentos e Entidades Internacionais, podem ser aceites pelo Deputado em nome da Assembleia da República e imediatamente entregues à mesma, as ofertas que, não sendo aceitável percecionar individualmente de acordo com os usos e costumes comummente aceites, constituam ou possam ser interpretadas, pela sua recusa, como uma quebra de consideração pelo ofertante ou de respeito interinstitucional”, lê-se na proposta.

Porém, nestes casos, o PSD pretende que sejam apresentadas à Secretaria Geral da Assembleia da República todas as ofertas sobre quais haja “dúvidas razoáveis” sobre o seu enquadramento no valor estimado máximo de 150 euros estabelecido pelo regime jurídico do exercício de funções pelos titulares dos cargos políticos e dos altos cargos públicos, a qual, sem direito de oposição ou recurso, procede à sua avaliação.

De acordo com as recomendações do PSD, caso existam razões para supor que um deputado praticou uma infração ao presente Código de Conduta, o presidente ou a direção de um grupo parlamentar devem comunicar o assunto à Comissão Parlamentar competente em matéria de aplicação do Estatuto dos Deputados.

Na proposta, os deputados sociais democratas acrescentam que “a Comissão Parlamentar examina as circunstâncias dessa alegada infração e, depois de ouvir o deputado em questão, inexistindo previsão de outras consequências legais, pode formular uma recomendação ao Presidente da Assembleia da República no sentido de ser emitida uma manifestação de censura, que deve ser objeto de publicação no Diário da Assembleia da República”.

PSD quer vincular deputados a acordos parlamentares

No projeto de resolução, o PSD realça que o objectivo do código de conduta para os deputados passa por definir “os princípios éticos e os critérios orientadores que devem presidir ao exercício do mandato”, como o “primado do interesse público” ou os deveres gerais de “urbanidade, lealdade e diligência”. Princípios que, diz, se aplicam a outras questões além das ofertas recebidas pelos deputados, mas também a viagens, a nomeações e a acordos parlamentares

Neste último caso, e depois da polémica do descongelamento do tempo de carreira dos professores com o PSD sob fogo devido ao acordo firmado com CDS, Bloco de Esquerda e PCP e que acabou por cair na votação final, o projecto de resolução fixa mesmo que “os deputados ficam pessoal e politicamente vinculados ao cumprimento de todos os acordos de incidência parlamentar celebrados”.

Segundo o documento que deu entrada no Parlamento, “os deputados, no âmbito das relações interparlamentares, devem atuar com um elevado sentido ético, apenas se devendo comprometer com quaisquer acordos de incidência parlamentar, depois de terem ponderado adequadamente as suas consequências, políticas, sociais, económicas ou outras, e após terem obtido mandato nesse sentido por parte da direção do seu grupo parlamentar”.

O PSD recomenda que “na eventualidade de haver imperiosa necessidade superveniente de revogar ou alterar qualquer acordo de incidência parlamentar, o primeiro a ser informado deve ser o outro grupo parlamentar contraente, a quem deve ser dada explicação por escrito dos seus fundamentos, com uma antecedência mínima de 24 horas antes de ser dada qualquer tipo de publicidade à alteração da posição política prévia”.

Regras para viagens

A proposta fixa ainda regras ao nível da participação em atividades externas como a assistência a eventos sociais, institucionais, desportivos ou culturais de acesso oneroso ou com custos de deslocação ou estadia associados, ou outros benefícios similares. Nestes casos, o PSD defende que os deputados à Assembleia da República apenas podem aceitar convites de organismos internacionais, entidades públicas ou de interesse público reconhecido, nacionais ou estrangeiras, em determinadas situações.

São os casos de participação em eventos em representação da Assembleia da República, bem como convites ou benefícios similares relacionados com a participação em visitas, programas ou cerimónias oficiais de entidades públicas nacionais, de Estados estrangeiros ou de organizações internacionais. E ainda convites ou outros benefícios similares da parte de partidos políticos estrangeiros, dos respetivos grupos parlamentares, de organizações de partidos políticos, incluindo as respetivas fundações, associadas a partidos políticos nacionais, a famílias políticas europeias ou internacionais.

Na lista de condições para partipação em actividades externas consta ainda os casos de conferências, congressos, seminários, colóquios ou outros eventos de reflexão e debate em matérias de interesse político ou social, considerados relevantes para o exercício do mandato do deputado. E também a participação em feiras, mostras, exposições e eventos similares considerados relevantes para o exercício do mandato do deputado; bem como eventos de natureza académica ou científica ou em que exista um interesse público relevante na respetiva presença e os deputados sejam expressamente convidados nessa qualidade, assegurando assim uma função de representação inerente à natureza do mandato.

O Código de Conduta dos Deputados da Assembleia da República que o PSD propõe recomenda aos deputados não aceitarem ofertas de valor igual ou superior a 150 euros. Sociais democratas admitem excepções nos casos em que a recusa possa ser considerada como uma quebra de consideração institucional. E em caso de “infração”, propõem que seja “emitida uma manifestação de censura, que deve ser objeto de publicação no Diário da Assembleia da República”.

As regras para ofertas e hospitalidades que os deputados têm o dever de recusar constam de projecto de lei do PSD que aprova o Código de Conduta dos Deputados que deu entrada no Parlamento nesta segunda-feira 20 de maio.

“Os deputados à Assembleia da República têm o dever de recusar quaisquer ofertas e hospitalidades de pessoas jurídicas, singulares ou coletivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que possam condicionar a independência no exercício do seu mandato”, lê-se na proposta do PSD, que tem como subscritores o líder parlamentar, Fernando Negrão, o vice-presidente Carlos Peixoto, José Silvano e Álvaro Batista, que tem conduzido os trabalhos, pelo PSD, na comissão parlamentar de transparência.

Deputados pronunciam-se também sobre as ofertas, seguindo o que ficou já decidido quanto a esta matéria na referida comissão, fixando um tecto máximo para as ofertas de 150 euros. Um valor igual ao do Código de Conduta para os membros do Governo e que o PS tinha já proposto, em 2018, no seu Código de Conduta ao recomendar quer os deputados não aceitem ofertas de valor igual ou superior a 150 euros.

Para o PSD, o deputado deve assumir existir um “condicionamento da independência” do exercício do seu mandato quando exista uma oferta, por pessoa singular ou coletiva de direito privado, de bens, serviços e hospitalidades “de valor estimado igual ou superior a €150,00”.

Um valor que, realça, deve ser “contabilizado no cômputo de todas as recebidas de uma mesma pessoa, singular ou coletiva, no decurso de um ano civil”.

O projecto de resolução dos sociais democratas prevê, no entanto, excepções: nos casos em que a recusa possa ser considerada como uma quebra de consideração institucional, o deputado pode aceitá-la, mas tem de a entregar à Assembleia da República, que decidirá o seu destino.

“Quando no âmbito das relações entre órgãos de Estados, Parlamentos e Entidades Internacionais, podem ser aceites pelo Deputado em nome da Assembleia da República e imediatamente entregues à mesma, as ofertas que, não sendo aceitável percecionar individualmente de acordo com os usos e costumes comummente aceites, constituam ou possam ser interpretadas, pela sua recusa, como uma quebra de consideração pelo ofertante ou de respeito interinstitucional”, lê-se na proposta.

Porém, nestes casos, o PSD pretende que sejam apresentadas à Secretaria Geral da Assembleia da República todas as ofertas sobre quais haja “dúvidas razoáveis” sobre o seu enquadramento no valor estimado máximo de 150 euros estabelecido pelo regime jurídico do exercício de funções pelos titulares dos cargos políticos e dos altos cargos públicos, a qual, sem direito de oposição ou recurso, procede à sua avaliação.

De acordo com as recomendações do PSD, caso existam razões para supor que um deputado praticou uma infração ao presente Código de Conduta, o presidente ou a direção de um grupo parlamentar devem comunicar o assunto à Comissão Parlamentar competente em matéria de aplicação do Estatuto dos Deputados.

Na proposta, os deputados sociais democratas acrescentam que “a Comissão Parlamentar examina as circunstâncias dessa alegada infração e, depois de ouvir o deputado em questão, inexistindo previsão de outras consequências legais, pode formular uma recomendação ao Presidente da Assembleia da República no sentido de ser emitida uma manifestação de censura, que deve ser objeto de publicação no Diário da Assembleia da República”.

PSD quer vincular deputados a acordos parlamentares

No projeto de resolução, o PSD realça que o objectivo do código de conduta para os deputados passa por definir “os princípios éticos e os critérios orientadores que devem presidir ao exercício do mandato”, como o “primado do interesse público” ou os deveres gerais de “urbanidade, lealdade e diligência”. Princípios que, diz, se aplicam a outras questões além das ofertas recebidas pelos deputados, mas também a viagens, a nomeações e a acordos parlamentares

Neste último caso, e depois da polémica do descongelamento do tempo de carreira dos professores com o PSD sob fogo devido ao acordo firmado com CDS, Bloco de Esquerda e PCP e que acabou por cair na votação final, o projecto de resolução fixa mesmo que “os deputados ficam pessoal e politicamente vinculados ao cumprimento de todos os acordos de incidência parlamentar celebrados”.

Segundo o documento que deu entrada no Parlamento, “os deputados, no âmbito das relações interparlamentares, devem atuar com um elevado sentido ético, apenas se devendo comprometer com quaisquer acordos de incidência parlamentar, depois de terem ponderado adequadamente as suas consequências, políticas, sociais, económicas ou outras, e após terem obtido mandato nesse sentido por parte da direção do seu grupo parlamentar”.

O PSD recomenda que “na eventualidade de haver imperiosa necessidade superveniente de revogar ou alterar qualquer acordo de incidência parlamentar, o primeiro a ser informado deve ser o outro grupo parlamentar contraente, a quem deve ser dada explicação por escrito dos seus fundamentos, com uma antecedência mínima de 24 horas antes de ser dada qualquer tipo de publicidade à alteração da posição política prévia”.

Regras para viagens

A proposta fixa ainda regras ao nível da participação em atividades externas como a assistência a eventos sociais, institucionais, desportivos ou culturais de acesso oneroso ou com custos de deslocação ou estadia associados, ou outros benefícios similares. Nestes casos, o PSD defende que os deputados à Assembleia da República apenas podem aceitar convites de organismos internacionais, entidades públicas ou de interesse público reconhecido, nacionais ou estrangeiras, em determinadas situações.

São os casos de participação em eventos em representação da Assembleia da República, bem como convites ou benefícios similares relacionados com a participação em visitas, programas ou cerimónias oficiais de entidades públicas nacionais, de Estados estrangeiros ou de organizações internacionais. E ainda convites ou outros benefícios similares da parte de partidos políticos estrangeiros, dos respetivos grupos parlamentares, de organizações de partidos políticos, incluindo as respetivas fundações, associadas a partidos políticos nacionais, a famílias políticas europeias ou internacionais.

Na lista de condições para partipação em actividades externas consta ainda os casos de conferências, congressos, seminários, colóquios ou outros eventos de reflexão e debate em matérias de interesse político ou social, considerados relevantes para o exercício do mandato do deputado. E também a participação em feiras, mostras, exposições e eventos similares considerados relevantes para o exercício do mandato do deputado; bem como eventos de natureza académica ou científica ou em que exista um interesse público relevante na respetiva presença e os deputados sejam expressamente convidados nessa qualidade, assegurando assim uma função de representação inerente à natureza do mandato.

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