Memoria recente e antiga: Alberto Martins... ministro da Justiça!

11-04-2019
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Ainda não se demitiu???!!!.................................................................... Inspecção-Geral "condena" ministro da Justiça .......... Alberto Martins A Inspecção-geral dos Serviços de Justiça concluiu que Alberto Martins agiu mal no caso dos 72 mil euros pagos à sua mulher. E considera «inválido» o despacho que autorizou o pagamento....A inspecção-geral dos Serviços de Justiça concluiu que o ministro Alberto Martins nunca poderia ter delegado competências no seu antigo secretário de Estado para decidir o pagamento de uma remuneração - extra, por acumulação de serviço, à sua mulher, Maria da Conceição Fernandes, procuradora da República nos tribunais do Porto. Essa delegação de competências está proibida pelo Código de Procedimento Administrativo. Do relatório da Inspecção-geral conclui-se ainda que o ex-secretário de Estado, João Correia, não estaria na posse de todas as informações sobre a situação da magistrada quando autorizou o referido pagamento, que lhe foi proposto pelos serviços jurídicos do Ministério. No relatório final do inquérito - que tinha sido ordenado pelo próprio Alberto Martins na sequência da revelação do caso pela Imprensa -, a Inspecção de Justiça diz que os despachos de João Correia relativamente à mulher do ministro e a uma outra procuradora são também «formalmente inválidos». . Com que então, não sabia?!...


Ainda não se demitiu???!!!.................................................................... Inspecção-Geral "condena" ministro da Justiça .......... Alberto Martins A Inspecção-geral dos Serviços de Justiça concluiu que Alberto Martins agiu mal no caso dos 72 mil euros pagos à sua mulher. E considera «inválido» o despacho que autorizou o pagamento....A inspecção-geral dos Serviços de Justiça concluiu que o ministro Alberto Martins nunca poderia ter delegado competências no seu antigo secretário de Estado para decidir o pagamento de uma remuneração - extra, por acumulação de serviço, à sua mulher, Maria da Conceição Fernandes, procuradora da República nos tribunais do Porto. Essa delegação de competências está proibida pelo Código de Procedimento Administrativo. Do relatório da Inspecção-geral conclui-se ainda que o ex-secretário de Estado, João Correia, não estaria na posse de todas as informações sobre a situação da magistrada quando autorizou o referido pagamento, que lhe foi proposto pelos serviços jurídicos do Ministério. No relatório final do inquérito - que tinha sido ordenado pelo próprio Alberto Martins na sequência da revelação do caso pela Imprensa -, a Inspecção de Justiça diz que os despachos de João Correia relativamente à mulher do ministro e a uma outra procuradora são também «formalmente inválidos». . Com que então, não sabia?!...

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