Quer produzir e partilhar energia solar com os seus vizinhos? Já faltou mais para ser possível

28-07-2019
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Economia Quer produzir e partilhar energia solar com os seus vizinhos? Já faltou mais para ser possível 25.07.2019 às 16h23 Facebook Twitter Email Whatsapp Mais Google+ Linkedin Pinterest Link: Kevin Frayer/Getty Governo aprovou esta quinta-feira um decreto-lei que cria novas regras para o autoconsumo e para projetos de comunidades de energia, facilitando o investimento em instalações de produção para pequenos agregados de consumidores Miguel Prado Jornalista Há vários anos que qualquer família pode instalar na sua casa painéis solares para produzir a sua própria eletricidade, podendo consumir uma parte e vender o que não precise à rede elétrica. Mas a forma como a legislação enquadrou as regras de auto-consumo dificultava na prática outras formas de investimento em energia solar descentralizada. Na prática, como cada instalação de produção tinha de estar associada a um ponto de consumo, era impossível que uma mesma instalação pudesse servir uma comunidade de distintos consumidores. Mas vai ser diferente. O Governo aprovou esta quinta-feira em Conselho de Ministros um decreto-lei que visa promover o autoconsumo de energia renovável e o conceito de comunidades de energia. É um diploma alinhado com o objetivo do Governo de descentralizar a produção de energia, mas também em harmonia com a diretiva europeia relativa à promoção de energias renováveis. O decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros vai agora ser colocado em consulta pública. O secretário de Estado da Energia, João Galamba, considera que o diploma é "ousado", tendo a sua redação sido precedida de uma auscultação a várias entidades do sector elétrico. "Mas estamos sempre abertos a receber contributos válidos", declarou o governante ao Expresso. Uma das alterações das novas regras é a maior facilidade para ligar instalações de autoconsumo. Até agora todas as instalações até 1500 watts (1,5 kW) estavam sujeitas a fazer apenas uma comunicação prévia à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), e acima dos 1,5 kW era necessário proceder a um registo e obter um certificado de exploração. Com o novo diploma, a comunicação prévia é alargada até aos 30 kW. E só instalações acima de 100 kW exigirão uma pronúncia do operador de rede (procedimento que tornava o processo mais moroso). Nem todos os painéis solares têm a mesma potência, mas considerando que grande parte dos painéis tem uma potência unitária de 300 watts, uma instalação de 1,5 kW equivale a um conjunto de cinco painéis fotovoltaicos. Na prática, ficará facilitada a criação de instalações de maior dimensão apenas com comunicação prévia, mas a legislação que o Governo aprovou tem outra novidade: o autoconsumo deixará de limitar a produção de uma instalação a um único ponto de consumo, podendo a instalação de painéis solares e a produção que lhes estará associada passar a ser repartida por um conjunto de consumidores. Vantagens para pequenas comunidades, condomínios e empresas Assim, se duas ou três famílias pretenderem, poderão investir conjuntamente numa instalação fotovoltaica de maior dimensão, não só partilhando o investimento mas também tirando vantagens de poder haver diferentes perfis de consumo associados a um mesmo equipamento de produção. No tradicional modelo de autoconsumo, uma família que durante o dia não esteja habitualmente em casa terá poucas vantagens em instalar mais que um ou dois painéis solares (para cobrir o consumo contínuo do frigorífico, por exemplo). Mas ao fim-de-semana poderá precisar de mais energia. Se, por hipótese, o vizinho do lado passar mais tempo em casa de segunda a sexta-feira e se ausentar ao fim-de-semama, então poderá haver vantagens em ter uma instalação solar maior e partilhada. A criação desta modalidade de "autoconsumo coletivo" permite, segundo uma nota do Ministério do Ambiente, que "os autoconsumidores de energia renovável organizados em condomínios de edifícios em regime de propriedade horizontal ou não, ou um grupo de autoconsumidores situados no mesmo edifício ou zona de apartamentos ou de moradias, em relação de vizinhança próxima, unidades industriais ou comerciais e demais infraestruturas localizadas numa área delimitada, que disponham de UPAC [unidades de produção para autoconsumo], produzam, consuma, partilhem, armazenem e vendam o excedente da energia elétrica produzida através de fontes renováveis". Por outro lado, a nova legislação traz a criação do regime das Comunidades de Energia Renovável (CER), uma pessoa coletiva que detém e desenvolve projetos de energia renovável, constituída com base numa adesão aberta e voluntária dos seus membros, sócios ou acionistas, localizados na proximidade dos referidos projetos, cujo objetivo principal seja propiciar aos membros ou às localidades onde opera a comunidade benefícios ambientais, económicos e sociais em vez de lucros financeiros. Facebook Twitter Email Whatsapp Mais Google+ Linkedin Pinterest Link:

Economia Quer produzir e partilhar energia solar com os seus vizinhos? Já faltou mais para ser possível 25.07.2019 às 16h23 Facebook Twitter Email Whatsapp Mais Google+ Linkedin Pinterest Link: Kevin Frayer/Getty Governo aprovou esta quinta-feira um decreto-lei que cria novas regras para o autoconsumo e para projetos de comunidades de energia, facilitando o investimento em instalações de produção para pequenos agregados de consumidores Miguel Prado Jornalista Há vários anos que qualquer família pode instalar na sua casa painéis solares para produzir a sua própria eletricidade, podendo consumir uma parte e vender o que não precise à rede elétrica. Mas a forma como a legislação enquadrou as regras de auto-consumo dificultava na prática outras formas de investimento em energia solar descentralizada. Na prática, como cada instalação de produção tinha de estar associada a um ponto de consumo, era impossível que uma mesma instalação pudesse servir uma comunidade de distintos consumidores. Mas vai ser diferente. O Governo aprovou esta quinta-feira em Conselho de Ministros um decreto-lei que visa promover o autoconsumo de energia renovável e o conceito de comunidades de energia. É um diploma alinhado com o objetivo do Governo de descentralizar a produção de energia, mas também em harmonia com a diretiva europeia relativa à promoção de energias renováveis. O decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros vai agora ser colocado em consulta pública. O secretário de Estado da Energia, João Galamba, considera que o diploma é "ousado", tendo a sua redação sido precedida de uma auscultação a várias entidades do sector elétrico. "Mas estamos sempre abertos a receber contributos válidos", declarou o governante ao Expresso. Uma das alterações das novas regras é a maior facilidade para ligar instalações de autoconsumo. Até agora todas as instalações até 1500 watts (1,5 kW) estavam sujeitas a fazer apenas uma comunicação prévia à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), e acima dos 1,5 kW era necessário proceder a um registo e obter um certificado de exploração. Com o novo diploma, a comunicação prévia é alargada até aos 30 kW. E só instalações acima de 100 kW exigirão uma pronúncia do operador de rede (procedimento que tornava o processo mais moroso). Nem todos os painéis solares têm a mesma potência, mas considerando que grande parte dos painéis tem uma potência unitária de 300 watts, uma instalação de 1,5 kW equivale a um conjunto de cinco painéis fotovoltaicos. Na prática, ficará facilitada a criação de instalações de maior dimensão apenas com comunicação prévia, mas a legislação que o Governo aprovou tem outra novidade: o autoconsumo deixará de limitar a produção de uma instalação a um único ponto de consumo, podendo a instalação de painéis solares e a produção que lhes estará associada passar a ser repartida por um conjunto de consumidores. Vantagens para pequenas comunidades, condomínios e empresas Assim, se duas ou três famílias pretenderem, poderão investir conjuntamente numa instalação fotovoltaica de maior dimensão, não só partilhando o investimento mas também tirando vantagens de poder haver diferentes perfis de consumo associados a um mesmo equipamento de produção. No tradicional modelo de autoconsumo, uma família que durante o dia não esteja habitualmente em casa terá poucas vantagens em instalar mais que um ou dois painéis solares (para cobrir o consumo contínuo do frigorífico, por exemplo). Mas ao fim-de-semana poderá precisar de mais energia. Se, por hipótese, o vizinho do lado passar mais tempo em casa de segunda a sexta-feira e se ausentar ao fim-de-semama, então poderá haver vantagens em ter uma instalação solar maior e partilhada. A criação desta modalidade de "autoconsumo coletivo" permite, segundo uma nota do Ministério do Ambiente, que "os autoconsumidores de energia renovável organizados em condomínios de edifícios em regime de propriedade horizontal ou não, ou um grupo de autoconsumidores situados no mesmo edifício ou zona de apartamentos ou de moradias, em relação de vizinhança próxima, unidades industriais ou comerciais e demais infraestruturas localizadas numa área delimitada, que disponham de UPAC [unidades de produção para autoconsumo], produzam, consuma, partilhem, armazenem e vendam o excedente da energia elétrica produzida através de fontes renováveis". Por outro lado, a nova legislação traz a criação do regime das Comunidades de Energia Renovável (CER), uma pessoa coletiva que detém e desenvolve projetos de energia renovável, constituída com base numa adesão aberta e voluntária dos seus membros, sócios ou acionistas, localizados na proximidade dos referidos projetos, cujo objetivo principal seja propiciar aos membros ou às localidades onde opera a comunidade benefícios ambientais, económicos e sociais em vez de lucros financeiros. Facebook Twitter Email Whatsapp Mais Google+ Linkedin Pinterest Link:

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