Empresas eólicas com “via verde” para reforçar os parques existentes

03-02-2019
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Está confirmado o desbloqueio dos projetos de sobre-equipamento de parques eólicos. O secretário de Estado da Energia, João Galamba, assinou a 28 de janeiro uma portaria que foi publicada esta quinta-feira em “Diário da República” e que entra em vigor esta sexta-feira, permitindo às empresas eólicas reforçar a capacidade dos parques existentes com remuneração garantida.

O ministro do Ambiente, João Pedro Matos Fernandes, e o secretário de Estado da Energia já haviam deixado no final do ano passado a promessa de que os projetos de sobre-equipamento eólico que estavam parados administrativamente poderiam avançar, caso os seus promotores estivessem disponíveis para receber uma tarifa de venda de 45 euros por megawatt hora (MWh) em vez dos 60 euros por MWh que o Governo anterior aprovou para este tipo de projetos.

A portaria 43/2019, agora publicada, confirma que a obrigação de cada reforço de capacidade ser previamente validada pelo regulador da energia (que já deu parecer negativo a vários projetos por considerar que, a 60 euros por MWh, eles iriam onerar os consumidores de eletricidade) “é dispensada caso o titular do centro eletroprodutor a sobre-equipar opte, expressamente, pela aplicação à energia do sobre-equipamento de uma tarifa de 45 (euro)/MWh”.

A portaria assinada por João Galamba estipula que a nova tarifa de 45 euros “é garantida por um período único de 15 anos, findo o qual a remuneração da energia do sobre-equipamento é efetuada de acordo com o regime geral”.

O Governo decidiu também que quem aceitar esta tarifa para fazer avançar os projetos de sobre-equipamento não poderá aderir ao regime de extensão de tarifas protegidas criado pelo Decreto-Lei 35/2013.

Está confirmado o desbloqueio dos projetos de sobre-equipamento de parques eólicos. O secretário de Estado da Energia, João Galamba, assinou a 28 de janeiro uma portaria que foi publicada esta quinta-feira em “Diário da República” e que entra em vigor esta sexta-feira, permitindo às empresas eólicas reforçar a capacidade dos parques existentes com remuneração garantida.

O ministro do Ambiente, João Pedro Matos Fernandes, e o secretário de Estado da Energia já haviam deixado no final do ano passado a promessa de que os projetos de sobre-equipamento eólico que estavam parados administrativamente poderiam avançar, caso os seus promotores estivessem disponíveis para receber uma tarifa de venda de 45 euros por megawatt hora (MWh) em vez dos 60 euros por MWh que o Governo anterior aprovou para este tipo de projetos.

A portaria 43/2019, agora publicada, confirma que a obrigação de cada reforço de capacidade ser previamente validada pelo regulador da energia (que já deu parecer negativo a vários projetos por considerar que, a 60 euros por MWh, eles iriam onerar os consumidores de eletricidade) “é dispensada caso o titular do centro eletroprodutor a sobre-equipar opte, expressamente, pela aplicação à energia do sobre-equipamento de uma tarifa de 45 (euro)/MWh”.

A portaria assinada por João Galamba estipula que a nova tarifa de 45 euros “é garantida por um período único de 15 anos, findo o qual a remuneração da energia do sobre-equipamento é efetuada de acordo com o regime geral”.

O Governo decidiu também que quem aceitar esta tarifa para fazer avançar os projetos de sobre-equipamento não poderá aderir ao regime de extensão de tarifas protegidas criado pelo Decreto-Lei 35/2013.

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