Dicas sobre Finanças: Aprovada prestação para pessoas com incapacidade de 80%

11-11-2018
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O Governo aprovou na quinta-feira (10/08/2017) a criação da Prestação
Social para a Inclusão (PSI), em que 264 euros serão atribuídos a todas
as pessoas com deficiência ou incapacidade igual ou superior a 80%,
avançou a agência Lusa.
"A componente base entrará em vigor
já em 2017, é uma componente que tem uma dimensão de cidadania, é
atribuída incondicionalmente, sem qualquer espécie de avaliação de
outras condições, a quem tenha 80% ou mais de incapacidade comprovada e
certificada", disse José Vieira da Silva, o ministro do Trabalho,
Solidariedade e Segurança Social, numa conferência de imprensa que
decorreu no final da reunião do Conselho de Ministros.
A componente base vai entrar já em vigor, podendo ser feitas as requisições a partir de 1 de Outubro.

Mais programas foram criados
O
Modelo de Apoio à Vida (MAVI), que vai permitir a pessoas com
deficiência ter apoio de um assistente pessoas para realizar tarefas em
que se encontrem limitadas, foi também aprovado pelo Governo esta
quinta-feira.
"Pretendemos que as pessoas com deficiência,
independentemente do tipo de deficiência em concreto, seja física,
sensorial ou intelectual, tenham a possibilidade de beneficiar do apoio
de um assistente pessoal, de um colaborador, que as ajude a realizar as
tarefas", explicou Ana Sofia Antunes, a secretária de Estado da Inclusão
das Pessoas com Deficiência.
As pessoas que vão poder beneficiar
deste apoio são as que tenham deficiência ou incapacidade de pelo menos
60% - comprovada por atestado médico multiusos ou por Cartão de
Deficiente das Forças Armadas –, e com pelo menos 16 anos.

O
Conselho de Ministros aprovou ainda outros diplomas que visam "a
valorização e a maior integração das pessoas com deficiência".
Foi
também aprovado um diploma sobre o Sistema Braille e um decreto-lei que
"alarga as situações" relativas à atribuição de estacionamento a
pessoas com incapacidade ou deficiência.

in www.sabado.pt

O Governo aprovou na quinta-feira (10/08/2017) a criação da Prestação
Social para a Inclusão (PSI), em que 264 euros serão atribuídos a todas
as pessoas com deficiência ou incapacidade igual ou superior a 80%,
avançou a agência Lusa.
"A componente base entrará em vigor
já em 2017, é uma componente que tem uma dimensão de cidadania, é
atribuída incondicionalmente, sem qualquer espécie de avaliação de
outras condições, a quem tenha 80% ou mais de incapacidade comprovada e
certificada", disse José Vieira da Silva, o ministro do Trabalho,
Solidariedade e Segurança Social, numa conferência de imprensa que
decorreu no final da reunião do Conselho de Ministros.
A componente base vai entrar já em vigor, podendo ser feitas as requisições a partir de 1 de Outubro.

Mais programas foram criados
O
Modelo de Apoio à Vida (MAVI), que vai permitir a pessoas com
deficiência ter apoio de um assistente pessoas para realizar tarefas em
que se encontrem limitadas, foi também aprovado pelo Governo esta
quinta-feira.
"Pretendemos que as pessoas com deficiência,
independentemente do tipo de deficiência em concreto, seja física,
sensorial ou intelectual, tenham a possibilidade de beneficiar do apoio
de um assistente pessoal, de um colaborador, que as ajude a realizar as
tarefas", explicou Ana Sofia Antunes, a secretária de Estado da Inclusão
das Pessoas com Deficiência.
As pessoas que vão poder beneficiar
deste apoio são as que tenham deficiência ou incapacidade de pelo menos
60% - comprovada por atestado médico multiusos ou por Cartão de
Deficiente das Forças Armadas –, e com pelo menos 16 anos.

O
Conselho de Ministros aprovou ainda outros diplomas que visam "a
valorização e a maior integração das pessoas com deficiência".
Foi
também aprovado um diploma sobre o Sistema Braille e um decreto-lei que
"alarga as situações" relativas à atribuição de estacionamento a
pessoas com incapacidade ou deficiência.

in www.sabado.pt

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