Novas regras da Prestação Social para a Inclusão entram hoje em vigor

14-04-2019
marcar artigo

Pessoas com incapacidade e carências financeiras já podem pedir nova prestação. Também os trabalhadores com longas carreiras contributivas podem a partir desta segunda-feira requerer o acesso antecipado à pensão de velhice sem qualquer penalização.

Entra esta segunda-feira em vigor a segunda fase da Prestação Social para a Inclusão destinada às pessoas com incapacidade igual ou superior a 60%, com insuficiência de recursos económicos. Esta prestação tem por objectivo o combate à pobreza e é calculada tendo por base o agregado familiar em linha recta e colateral de primeiro grau, ou seja, cônjuge, filhos, pais e irmãos.

O montante do complemento pode ter um valor máximo de 431,32 euros mensais e apenas nos casos em que haja várias pessoas com direito à Prestação Social para a Inclusão (PSI) a viver no mesmo agregado familiar é que o montante máximo poderá ser superior.

Somando este valor ao máximo atribuído no componente base, que é de 269,08 euros, significa que o montante mais elevado que uma pessoa com deficiência pode receber é de 700,04 euros.

A secretária de Estado para a Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Antunes, afirmou recentemente, citada pela Lusa, que a expectativa é que este complemento possa beneficiar 86 mil pessoas, entre 83 mil que já recebem o componente base e outras três mil cujo processo foi diferido, mas o valor base ficou nos zero euros.

Alarga-se acesso à pensão sem penalizações

Por outro lado, alarga-se, a partir desta segunda-feira, o grupo de trabalhadores que , tendo iniciado a sua carreira contributiva muito jovens podem requerer o acesso antecipado à pensão de velhice sem qualquer penalização no valor das suas pensões. Assim quem tenha idade igual ou superior a 60 anos e acumule já, pelo menos, 46 anos de carreira contributiva iniciada com 16 anos pode pedir a aposentação e receber a pensão por inteiro e sem penalizações.

Pessoas com incapacidade e carências financeiras já podem pedir nova prestação. Também os trabalhadores com longas carreiras contributivas podem a partir desta segunda-feira requerer o acesso antecipado à pensão de velhice sem qualquer penalização.

Entra esta segunda-feira em vigor a segunda fase da Prestação Social para a Inclusão destinada às pessoas com incapacidade igual ou superior a 60%, com insuficiência de recursos económicos. Esta prestação tem por objectivo o combate à pobreza e é calculada tendo por base o agregado familiar em linha recta e colateral de primeiro grau, ou seja, cônjuge, filhos, pais e irmãos.

O montante do complemento pode ter um valor máximo de 431,32 euros mensais e apenas nos casos em que haja várias pessoas com direito à Prestação Social para a Inclusão (PSI) a viver no mesmo agregado familiar é que o montante máximo poderá ser superior.

Somando este valor ao máximo atribuído no componente base, que é de 269,08 euros, significa que o montante mais elevado que uma pessoa com deficiência pode receber é de 700,04 euros.

A secretária de Estado para a Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Antunes, afirmou recentemente, citada pela Lusa, que a expectativa é que este complemento possa beneficiar 86 mil pessoas, entre 83 mil que já recebem o componente base e outras três mil cujo processo foi diferido, mas o valor base ficou nos zero euros.

Alarga-se acesso à pensão sem penalizações

Por outro lado, alarga-se, a partir desta segunda-feira, o grupo de trabalhadores que , tendo iniciado a sua carreira contributiva muito jovens podem requerer o acesso antecipado à pensão de velhice sem qualquer penalização no valor das suas pensões. Assim quem tenha idade igual ou superior a 60 anos e acumule já, pelo menos, 46 anos de carreira contributiva iniciada com 16 anos pode pedir a aposentação e receber a pensão por inteiro e sem penalizações.

marcar artigo