Deficientes temem novas formas de discriminação

20-10-2019
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A lei que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência no sector privado e nas empresas do sector empresarial do Estado (Lei nº 4/2019) entrou em vigor em fevereiro deste ano, seguindo um regime equiparado ao que já vigora na Administração Pública. Os efeitos práticos da nova medida só se tornarão visíveis no próximo ano, e de forma faseada, mas as associações que representam as pessoas com deficiência já antecipam problemas. Em causa está a forma como se encontra redigido o novo diploma, que abre caminho a que os trabalhadores com incapacidades temporárias (sujeitos a reavaliação periódica) superiores a 60%, como as decorrentes de doenças oncológicas, possam ser contabilizados para efeitos do cumprimento das quotas impostas: 1% de pessoas com deficiência para as médias empresas acima de 75 trabalhadores e 2% para grandes empresas com mais de 100. A Associação Portuguesa de Deficientes (APD) e a Confederação Portuguesa dos Organismos de Deficientes (CNOD) admitem que a nova lei pode criar novas formas de discriminação e falhar o propósito com que foi criada: incluir com dignidade quem tem maiores dificuldades no acesso ao emprego. Ana Sofia Antunes, secretária de Estado para a Inclusão, diz que a leitura é errada e que “não existem incapacidades permanentes e temporárias”.

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A lei que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência no sector privado e nas empresas do sector empresarial do Estado (Lei nº 4/2019) entrou em vigor em fevereiro deste ano, seguindo um regime equiparado ao que já vigora na Administração Pública. Os efeitos práticos da nova medida só se tornarão visíveis no próximo ano, e de forma faseada, mas as associações que representam as pessoas com deficiência já antecipam problemas. Em causa está a forma como se encontra redigido o novo diploma, que abre caminho a que os trabalhadores com incapacidades temporárias (sujeitos a reavaliação periódica) superiores a 60%, como as decorrentes de doenças oncológicas, possam ser contabilizados para efeitos do cumprimento das quotas impostas: 1% de pessoas com deficiência para as médias empresas acima de 75 trabalhadores e 2% para grandes empresas com mais de 100. A Associação Portuguesa de Deficientes (APD) e a Confederação Portuguesa dos Organismos de Deficientes (CNOD) admitem que a nova lei pode criar novas formas de discriminação e falhar o propósito com que foi criada: incluir com dignidade quem tem maiores dificuldades no acesso ao emprego. Ana Sofia Antunes, secretária de Estado para a Inclusão, diz que a leitura é errada e que “não existem incapacidades permanentes e temporárias”.

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