Nova prestação para a deficiência já chega a quase 67 mil pessoas

28-09-2018
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Já são quase 67 mil os deficientes que estão a receber a nova prestação de inclusão (PSI) e os cuidadores têm até setembro para formalizar situação.

Lucília Tiago 21 Fevereiro, 2018 • 10:22

O número de pessoas com deficiência que transitou ou que requereu a nova Prestação Social para a Inclusão (PSI) tem estado a aumentar mas aos serviços da Segurança Social chegaram cerca de 1800 queixas de beneficiários ou seus cuidadores de que não estavam a conseguir aceder aos apoios (levantar a carta-cheque). Mais de 800 destas situações já foram resolvidas, tendo sido criado um período transitório, até ao final de setembro, para resolver e ultrapassar as atuais dificuldades.

A PSI - que veio uniformizar as várias prestações de deficiência - pode ser paga por transferência bancária ou através de carta-cheque e a regra é de que seja paga sempre que possível ao seu beneficiário. Neste processo de migração dos apoios para o novo modelo foram identificadas situações em que era um terceiro (o cuidador) que tratava do depósito do dinheiro, nomeadamente quando o pagamento era feito por vale postal.

"Quando aprovámos a nova lei acautelámos as situações que tínhamos referenciado junto da Segurança Social de beneficiários que não reuniam as condições para levantar a prestação diretamente e que tinham uma pessoa que a recebia por si", referiu a secretária de Estado para a Inclusão, acentuando que há "situações que não estavam identificadas na Segurança Social".

Estas situações devem agora aproveitar o período transitório para serem resolvidas, devendo os cuidadores deslocar-se aos serviços da Segurança Social, se for esse o caso, assinar uma declaração onde atestam ser quem presta auxílio ao deficiente. Devem ainda levar todas as carta-cheque que tenham caducado sem terem sido depositadas, pois os serviços farão uma nova emissão, segundo precisou a secretária de Estado para a Inclusão, Ana Sofia Antunes.

Este período transitório até setembro foi considerado o suficiente para que as pessoas se adaptem à PSI e optem por uma das várias soluções disponíveis: abrir uma conta bancária em nome da pessoa com deficiência ou uma conta conjunta; formalizar uma procuração que confira poderes ao recebedor/cuidador ou avançar com um processo de representação legal.

Esta representação legal pode ser feita ao abrigo do novo regime de representação do maior acompanhado, que deverá ser aprovado nas próximas semanas pela Assembleia da República (a proposta do governo foi aprovada na semana passada e encaminhada para o Parlamento). Ana Sofia Antunes refere, contudo, que a representação legal apenas deve ser usada quando as outras soluções disponíveis forem inviáveis.

A secretária de Estado sublinha ainda que nos casos em que a decisão passe pela representação legal (que pode ser atribuída a um particular ou uma instituição), esta deve ser requerida junto do representantes do Ministério Público da área de residência (tribunais). Desta forma evita-se o pagamento de custas judiciais e o pedido pode ser usado para ultrapassar eventuais constrangimentos durante o período transitório.

Ana Sofia Antunes afirmou ainda que os funcionários da Segurança Social estão alertados para todas estas situações e afirmou quer nos próximos dias vão ser enviadas cartas com estas indicações aos beneficiários do subsídio mensal vitalício e das pensões de invalidez - que migraram para a PSI.

Ana Sofia Antunes garante que "ninguém ficará de fora" e que se for necessário o governo não deixará de equacionar um prolongamento do período transitório.

Já são quase 67 mil os deficientes que estão a receber a nova prestação de inclusão (PSI) e os cuidadores têm até setembro para formalizar situação.

Lucília Tiago 21 Fevereiro, 2018 • 10:22

O número de pessoas com deficiência que transitou ou que requereu a nova Prestação Social para a Inclusão (PSI) tem estado a aumentar mas aos serviços da Segurança Social chegaram cerca de 1800 queixas de beneficiários ou seus cuidadores de que não estavam a conseguir aceder aos apoios (levantar a carta-cheque). Mais de 800 destas situações já foram resolvidas, tendo sido criado um período transitório, até ao final de setembro, para resolver e ultrapassar as atuais dificuldades.

A PSI - que veio uniformizar as várias prestações de deficiência - pode ser paga por transferência bancária ou através de carta-cheque e a regra é de que seja paga sempre que possível ao seu beneficiário. Neste processo de migração dos apoios para o novo modelo foram identificadas situações em que era um terceiro (o cuidador) que tratava do depósito do dinheiro, nomeadamente quando o pagamento era feito por vale postal.

"Quando aprovámos a nova lei acautelámos as situações que tínhamos referenciado junto da Segurança Social de beneficiários que não reuniam as condições para levantar a prestação diretamente e que tinham uma pessoa que a recebia por si", referiu a secretária de Estado para a Inclusão, acentuando que há "situações que não estavam identificadas na Segurança Social".

Estas situações devem agora aproveitar o período transitório para serem resolvidas, devendo os cuidadores deslocar-se aos serviços da Segurança Social, se for esse o caso, assinar uma declaração onde atestam ser quem presta auxílio ao deficiente. Devem ainda levar todas as carta-cheque que tenham caducado sem terem sido depositadas, pois os serviços farão uma nova emissão, segundo precisou a secretária de Estado para a Inclusão, Ana Sofia Antunes.

Este período transitório até setembro foi considerado o suficiente para que as pessoas se adaptem à PSI e optem por uma das várias soluções disponíveis: abrir uma conta bancária em nome da pessoa com deficiência ou uma conta conjunta; formalizar uma procuração que confira poderes ao recebedor/cuidador ou avançar com um processo de representação legal.

Esta representação legal pode ser feita ao abrigo do novo regime de representação do maior acompanhado, que deverá ser aprovado nas próximas semanas pela Assembleia da República (a proposta do governo foi aprovada na semana passada e encaminhada para o Parlamento). Ana Sofia Antunes refere, contudo, que a representação legal apenas deve ser usada quando as outras soluções disponíveis forem inviáveis.

A secretária de Estado sublinha ainda que nos casos em que a decisão passe pela representação legal (que pode ser atribuída a um particular ou uma instituição), esta deve ser requerida junto do representantes do Ministério Público da área de residência (tribunais). Desta forma evita-se o pagamento de custas judiciais e o pedido pode ser usado para ultrapassar eventuais constrangimentos durante o período transitório.

Ana Sofia Antunes afirmou ainda que os funcionários da Segurança Social estão alertados para todas estas situações e afirmou quer nos próximos dias vão ser enviadas cartas com estas indicações aos beneficiários do subsídio mensal vitalício e das pensões de invalidez - que migraram para a PSI.

Ana Sofia Antunes garante que "ninguém ficará de fora" e que se for necessário o governo não deixará de equacionar um prolongamento do período transitório.

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