Lendo e relendo: Controlar a precariedade, mas de forma insuficiente

01-09-2019
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A
OCDE pôs o dedo na ferida reconhecendo que o desemprego em Portugal baixou, mas
a precariedade aumentou e o próprio Governo assume ter de reduzir a segmentação
do mercado de trabalho e diz que tem medidas para isso. Sobre isto, o
Ministério de Vieira da Silva admite:

 “A
proporção de contratos a prazo e outros contratos não permanentes no emprego
por conta de outrem em Portugal é excessiva e ultrapassa de modo significativo
a média europeia”.

Assim, o Governo quer limitar contratos a prazo e
penalizar as empresas que abusem deles.

Vieira da
Silva apresentou proposta que prevê a redução da duração máxima dos contratos a prazo, a
limitação da renovação limitada desses vínculos, a taxa para empresas
prevaricadoras, o reforço da contratação coletiva e a limitação do número de
trabalhadores que podem ter contratos precários numa nova empresa. Estas e
outras medidas constam de um pacote mais alargado apresentado hoje, dia 23, aos
parceiros sociais na reunião de Concertação Social.

A expectativa
é perceber como esta revisão da lei laboral seguirá as pretensões e exigências
dos parceiros parlamentares mais à esquerda. Mais do que reforma profunda, o
Governo procura resolver de forma cirúrgica os dois maiores problemas
estruturais que identificou: a excessiva percentagem de vínculos de
trabalho de natureza precária e o enfraquecimento da contratação coletiva. Não tem, pois, a ambição de uma revisão
global do código laboral.

Entre as
medidas previstas conta-se, em concreto, a redução da duração máxima dos contratos a prazo de três para dois anos,
o que implica que uma empresa não possa contratar um trabalhador para cumprir
funções supostamente temporárias por mais de dois anos.

Além disso,
o Governo quer introduzir uma norma que impeça que as renovações possam ser
superiores à duração do primeiro contrato. Assim, se uma empresa contrata um
trabalhador por 6 meses, não pode renovar esse vínculo por mais um ano. Ou uma
empresa não pode contratar um trabalhador por 6 meses, renovar uma primeira vez
por outros 6 meses e, terminado esse período, oferecer novo contrato de 6
meses. Isto, porque a soma do segundo e terceiro contrato seria superior ao
período de duração do primeiro contrato.

Vieira da Silva
avança ainda a proposta da revogação da norma que permite que as empresas
contratem a termo jovens à procura
do primeiro emprego ou desempregados
de longa duração. Tal possibilidade manter-se-á só para desempregados de
muito longa duração (mais de 2 anos no desemprego).

***

Porém, a
medida que terá mais impacto junto dos representantes patronais já foi
antecipada por António Costa ontem (véspera da reunião da concertação
social) em entrevista à revista Visão e confirmada hoje: o Governo vai criar uma nova taxa para penalizar empresas que recorram
abusivamente a contratos a prazo. E, ao contrário do que foi sendo avançado
com alguma insistência – e que chegou mesmo a ser ponderado por Vieira da Silva
– este agravamento não acontece via aumento da TSU (Taxa Social
Única) paga pelas empresas, mas através
da criação de uma nova taxa. Sem adiantar grandes detalhes, o Primeiro-Ministro
antecipou apenas que a taxa “incidirá sobre as empresas que abusem da rotação
relativamente ao respetivo setor”. O objetivo é não penalizar empresas que, por
natureza, sejam obrigadas a recorrer com maior frequência a contratos a termo.
Na entrevista, Costa chegou a dar exemplos dos setores do Turismo e da
Agricultura, que, pelo tipo atividade que desempenham, muitas vezes
condicionados por picos de sazonalidade, têm de recorrer mais vezes a estes
mecanismos.

As regras da
nova taxa, que são complexas, serão afinadas nos próximos meses: a taxa será progressiva e variará entre 1% a
2%, sendo que uma empresa mais prevaricadora pagará mais do que outras
menos prevaricadoras; a contribuição
será anual e calculada
em função da massa salarial dos trabalhadores com contratos a prazo. E,
para a taxa não se aplicar a todas as empresas indiscriminadamente, ter-se-á em
conta a média setorial em
que a empresa se insere. O Executivo até já definiu um calendário: até final de 2018, serão identificadas
as médias por setor, sob consulta pública; no final de 2019, será cobrada a taxa. Esta medida permitirá um
encaixe de 70 a 90 milhões de
euros. Porém, o objetivo é imprimir uma “mudança de comportamentos” no mercado de trabalho português.

Entretanto,
fica uma questão por esclarecer:

“Se a nova taxa (de 1 a 2%) é calculada em
função da massa salarial dos trabalhadores precários (presumivelmente
baixa), até que ponto será
compensatório para uma empresa converter contratos a prazo em
contratos sem termo, que representam, naturalmente, mais encargos para a
entidade empregadora?”.

O Governo reconhece
que a medida ainda pode ser afinada, mas o princípio manter-se-á. Para
compensar as empresas, o Executivo
reforçará os apoios às empresas  que convertam vínculos precários em
contratos sem termo.

***

Estão ainda
outras propostas em cima da mesa: as
empresas que iniciem atividade não poderão ter mais do que 250 trabalhadores a
termo (o limite atualmente é de 750); a lei será
clarificada com vista a impedir que as convenções coletivas alterem o regime
legal da contratação a termo, o que não está exatamente definido atualmente; e
ficará também clarificado que, mesmo quando empresa e trabalhadores concordem
na não renovação do vínculo temporário, o trabalhador terá sempre direito a compensação.

E, na
predita entrevista, António Costa revelou ainda que serão adotados novos
mecanismos para limitar “os fundamentos do recurso ao contrato a prazo” e
confirmou uma medida que já constava do programa de Governo: o banco de horas individual vai ser
eliminado.

Estão,
assim, ainda a ser preparadas alterações nas regras dos contratos a termo
incerto e do trabalho temporário. O Executivo vai reduzir a duração máxima dos contratos a termo incerto de 6 para
4 anos. E o Ministério do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança
Social estuda ainda a possibilidade de limitar o número permitido de renovações dos contratos temporários,
que atualmente é inexistente: as empresas podem oferecer um contrato de um dia
a um determinado trabalhador por semanas ou meses consecutivos. Ora, o Governo
não se compromete ainda com o limite que a definir, mas a posição de princípio
é essa. O grande objetivo é o
reforço da transparência no recurso ao trabalho temporário.

Outro do
objetivo do Ministro do Trabalho é reforçar o papel da contratação coletiva no
mercado de trabalho português e combater
a excessiva individualização da relação laboral.

O Governo
pretende reservar para a contratação coletiva o mecanismo do banco de horas. Ou
seja, na prática, os empregadores
não poderão discutir individualmente com os trabalhadores essa possibilidade.
Não haverá banco de horas individual. Assim, o banco de horas dependerá sempre
do acordo coletivo.

Ao invés do
que pretendiam os partidos mais à esquerda, sobretudo o PCP, que
pretendiam mais, o princípio de
caducidade da contratação coletiva não será revertido. É essa a garantia
do Governo, que pretende apenas reforçar os mecanismos de negociação entre as
partes.

Com a
aprovação das novas regras, se empregadores e trabalhadores não chegarem a um
acordo de convenção coletiva que se aproxime do fim, uma das partes pode pedir um prolongamento do prazo (máximo de 6
meses) e recorrer ao colégio de árbitros criado no CES (Conselho
Económico e Social), com
representantes de sindicatos, empresas e um árbitro escolhido por ambas as
partes. E o colégio arbitral avaliará vários aspetos, incluindo a existência ou não do empenho de
todas as partes na renovação da convenção coletiva. Terá, depois, um
papel de mediador. No limite, pode não ser possível chegar a acordo e o colégio
não poderá fazer nada.

O Governo
vai ainda reforçar os meios da
Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e dos meios de apoio ao papel de conciliação e de
mediação das leis laborais.

***

Esta sexta-feira,
o Governo apresentou aos parceiros sociais as suas propostas para
a reforma da lei laboral, numa reunião que contou com a presença dos Ministros do
Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social, Vieira da Silva, a Ministra
da Justiça, Francisca Van Dunem, e ainda o Secretário de Estado do Emprego,
Miguel Cabrita.

Em suma, o combate à segmentação
do mercado de trabalho foi assumido como prioridade do Governo: como se disse, a duração máxima
de contratos a termo certo baixa para 2 anos, as renovações terão restrições e
há mudanças nos contratos a termo incerto.

O
Executivo sabe que o mercado de trabalho continua marcado por alta percentagem
de vínculos precários. Por isso, este será um dos eixos de intervenção. Entre
as medidas em debate com os parceiros sociais consta a redução da duração máxima dos contratos a termo certo e incerto, mantendo-se o
número de renovações possíveis, mas com restrições. E o subsídio social de
desemprego, que depende do nível de rendimentos das famílias, estará mais
acessível.

Além
da segmentação, há outras medidas, nomeadamente na área da contratação
coletiva. O Executivo quer encerrar o debate com os parceiros no primeiro
semestre do ano, para que algumas possam entrar em vigor ainda em 2018. 

Por
norma, os contratos a prazo só podem ser celebrados estando em causa
necessidades temporárias da empresa. Mas o Código do Trabalho admite a
contratação a termo certo de desempregados de longa duração e de trabalhadores
à procura de primeiro emprego – só o facto de estarem nesta situação permite
aquele vínculo. O Governo quer mudar isto, prevendo que estas deixem de ser razões atendíveis, exceto no caso desemprego
de muito longa duração.

Hoje o
Código do Trabalho admite a contratação a prazo estando em causa o lançamento
de nova atividade de duração incerta ou o início de laboração de empresa ou de
estabelecimento pertencente a empresa com menos de 750 trabalhadores. O
limite  baixa para 250 (abrangendo micro, pequenas e médias
empresas).

***

Parece que
estas alterações ao Código de Trabalho controlam a situação de precariedade. Porém,
resta combater os baixos salários e humanizar quer as condições de trabalho,
quer a conciliação da vida profissional com a vida pessoal e familiar. E uma
questão fica no ar: O que pretende a Comissão Europeia, que critica a precariedade, com a
exigência da diminuição da proteção dos contratos sem termo?

2018.03.23 –
Louro de Carvalho

A
OCDE pôs o dedo na ferida reconhecendo que o desemprego em Portugal baixou, mas
a precariedade aumentou e o próprio Governo assume ter de reduzir a segmentação
do mercado de trabalho e diz que tem medidas para isso. Sobre isto, o
Ministério de Vieira da Silva admite:

 “A
proporção de contratos a prazo e outros contratos não permanentes no emprego
por conta de outrem em Portugal é excessiva e ultrapassa de modo significativo
a média europeia”.

Assim, o Governo quer limitar contratos a prazo e
penalizar as empresas que abusem deles.

Vieira da
Silva apresentou proposta que prevê a redução da duração máxima dos contratos a prazo, a
limitação da renovação limitada desses vínculos, a taxa para empresas
prevaricadoras, o reforço da contratação coletiva e a limitação do número de
trabalhadores que podem ter contratos precários numa nova empresa. Estas e
outras medidas constam de um pacote mais alargado apresentado hoje, dia 23, aos
parceiros sociais na reunião de Concertação Social.

A expectativa
é perceber como esta revisão da lei laboral seguirá as pretensões e exigências
dos parceiros parlamentares mais à esquerda. Mais do que reforma profunda, o
Governo procura resolver de forma cirúrgica os dois maiores problemas
estruturais que identificou: a excessiva percentagem de vínculos de
trabalho de natureza precária e o enfraquecimento da contratação coletiva. Não tem, pois, a ambição de uma revisão
global do código laboral.

Entre as
medidas previstas conta-se, em concreto, a redução da duração máxima dos contratos a prazo de três para dois anos,
o que implica que uma empresa não possa contratar um trabalhador para cumprir
funções supostamente temporárias por mais de dois anos.

Além disso,
o Governo quer introduzir uma norma que impeça que as renovações possam ser
superiores à duração do primeiro contrato. Assim, se uma empresa contrata um
trabalhador por 6 meses, não pode renovar esse vínculo por mais um ano. Ou uma
empresa não pode contratar um trabalhador por 6 meses, renovar uma primeira vez
por outros 6 meses e, terminado esse período, oferecer novo contrato de 6
meses. Isto, porque a soma do segundo e terceiro contrato seria superior ao
período de duração do primeiro contrato.

Vieira da Silva
avança ainda a proposta da revogação da norma que permite que as empresas
contratem a termo jovens à procura
do primeiro emprego ou desempregados
de longa duração. Tal possibilidade manter-se-á só para desempregados de
muito longa duração (mais de 2 anos no desemprego).

***

Porém, a
medida que terá mais impacto junto dos representantes patronais já foi
antecipada por António Costa ontem (véspera da reunião da concertação
social) em entrevista à revista Visão e confirmada hoje: o Governo vai criar uma nova taxa para penalizar empresas que recorram
abusivamente a contratos a prazo. E, ao contrário do que foi sendo avançado
com alguma insistência – e que chegou mesmo a ser ponderado por Vieira da Silva
– este agravamento não acontece via aumento da TSU (Taxa Social
Única) paga pelas empresas, mas através
da criação de uma nova taxa. Sem adiantar grandes detalhes, o Primeiro-Ministro
antecipou apenas que a taxa “incidirá sobre as empresas que abusem da rotação
relativamente ao respetivo setor”. O objetivo é não penalizar empresas que, por
natureza, sejam obrigadas a recorrer com maior frequência a contratos a termo.
Na entrevista, Costa chegou a dar exemplos dos setores do Turismo e da
Agricultura, que, pelo tipo atividade que desempenham, muitas vezes
condicionados por picos de sazonalidade, têm de recorrer mais vezes a estes
mecanismos.

As regras da
nova taxa, que são complexas, serão afinadas nos próximos meses: a taxa será progressiva e variará entre 1% a
2%, sendo que uma empresa mais prevaricadora pagará mais do que outras
menos prevaricadoras; a contribuição
será anual e calculada
em função da massa salarial dos trabalhadores com contratos a prazo. E,
para a taxa não se aplicar a todas as empresas indiscriminadamente, ter-se-á em
conta a média setorial em
que a empresa se insere. O Executivo até já definiu um calendário: até final de 2018, serão identificadas
as médias por setor, sob consulta pública; no final de 2019, será cobrada a taxa. Esta medida permitirá um
encaixe de 70 a 90 milhões de
euros. Porém, o objetivo é imprimir uma “mudança de comportamentos” no mercado de trabalho português.

Entretanto,
fica uma questão por esclarecer:

“Se a nova taxa (de 1 a 2%) é calculada em
função da massa salarial dos trabalhadores precários (presumivelmente
baixa), até que ponto será
compensatório para uma empresa converter contratos a prazo em
contratos sem termo, que representam, naturalmente, mais encargos para a
entidade empregadora?”.

O Governo reconhece
que a medida ainda pode ser afinada, mas o princípio manter-se-á. Para
compensar as empresas, o Executivo
reforçará os apoios às empresas  que convertam vínculos precários em
contratos sem termo.

***

Estão ainda
outras propostas em cima da mesa: as
empresas que iniciem atividade não poderão ter mais do que 250 trabalhadores a
termo (o limite atualmente é de 750); a lei será
clarificada com vista a impedir que as convenções coletivas alterem o regime
legal da contratação a termo, o que não está exatamente definido atualmente; e
ficará também clarificado que, mesmo quando empresa e trabalhadores concordem
na não renovação do vínculo temporário, o trabalhador terá sempre direito a compensação.

E, na
predita entrevista, António Costa revelou ainda que serão adotados novos
mecanismos para limitar “os fundamentos do recurso ao contrato a prazo” e
confirmou uma medida que já constava do programa de Governo: o banco de horas individual vai ser
eliminado.

Estão,
assim, ainda a ser preparadas alterações nas regras dos contratos a termo
incerto e do trabalho temporário. O Executivo vai reduzir a duração máxima dos contratos a termo incerto de 6 para
4 anos. E o Ministério do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança
Social estuda ainda a possibilidade de limitar o número permitido de renovações dos contratos temporários,
que atualmente é inexistente: as empresas podem oferecer um contrato de um dia
a um determinado trabalhador por semanas ou meses consecutivos. Ora, o Governo
não se compromete ainda com o limite que a definir, mas a posição de princípio
é essa. O grande objetivo é o
reforço da transparência no recurso ao trabalho temporário.

Outro do
objetivo do Ministro do Trabalho é reforçar o papel da contratação coletiva no
mercado de trabalho português e combater
a excessiva individualização da relação laboral.

O Governo
pretende reservar para a contratação coletiva o mecanismo do banco de horas. Ou
seja, na prática, os empregadores
não poderão discutir individualmente com os trabalhadores essa possibilidade.
Não haverá banco de horas individual. Assim, o banco de horas dependerá sempre
do acordo coletivo.

Ao invés do
que pretendiam os partidos mais à esquerda, sobretudo o PCP, que
pretendiam mais, o princípio de
caducidade da contratação coletiva não será revertido. É essa a garantia
do Governo, que pretende apenas reforçar os mecanismos de negociação entre as
partes.

Com a
aprovação das novas regras, se empregadores e trabalhadores não chegarem a um
acordo de convenção coletiva que se aproxime do fim, uma das partes pode pedir um prolongamento do prazo (máximo de 6
meses) e recorrer ao colégio de árbitros criado no CES (Conselho
Económico e Social), com
representantes de sindicatos, empresas e um árbitro escolhido por ambas as
partes. E o colégio arbitral avaliará vários aspetos, incluindo a existência ou não do empenho de
todas as partes na renovação da convenção coletiva. Terá, depois, um
papel de mediador. No limite, pode não ser possível chegar a acordo e o colégio
não poderá fazer nada.

O Governo
vai ainda reforçar os meios da
Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e dos meios de apoio ao papel de conciliação e de
mediação das leis laborais.

***

Esta sexta-feira,
o Governo apresentou aos parceiros sociais as suas propostas para
a reforma da lei laboral, numa reunião que contou com a presença dos Ministros do
Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social, Vieira da Silva, a Ministra
da Justiça, Francisca Van Dunem, e ainda o Secretário de Estado do Emprego,
Miguel Cabrita.

Em suma, o combate à segmentação
do mercado de trabalho foi assumido como prioridade do Governo: como se disse, a duração máxima
de contratos a termo certo baixa para 2 anos, as renovações terão restrições e
há mudanças nos contratos a termo incerto.

O
Executivo sabe que o mercado de trabalho continua marcado por alta percentagem
de vínculos precários. Por isso, este será um dos eixos de intervenção. Entre
as medidas em debate com os parceiros sociais consta a redução da duração máxima dos contratos a termo certo e incerto, mantendo-se o
número de renovações possíveis, mas com restrições. E o subsídio social de
desemprego, que depende do nível de rendimentos das famílias, estará mais
acessível.

Além
da segmentação, há outras medidas, nomeadamente na área da contratação
coletiva. O Executivo quer encerrar o debate com os parceiros no primeiro
semestre do ano, para que algumas possam entrar em vigor ainda em 2018. 

Por
norma, os contratos a prazo só podem ser celebrados estando em causa
necessidades temporárias da empresa. Mas o Código do Trabalho admite a
contratação a termo certo de desempregados de longa duração e de trabalhadores
à procura de primeiro emprego – só o facto de estarem nesta situação permite
aquele vínculo. O Governo quer mudar isto, prevendo que estas deixem de ser razões atendíveis, exceto no caso desemprego
de muito longa duração.

Hoje o
Código do Trabalho admite a contratação a prazo estando em causa o lançamento
de nova atividade de duração incerta ou o início de laboração de empresa ou de
estabelecimento pertencente a empresa com menos de 750 trabalhadores. O
limite  baixa para 250 (abrangendo micro, pequenas e médias
empresas).

***

Parece que
estas alterações ao Código de Trabalho controlam a situação de precariedade. Porém,
resta combater os baixos salários e humanizar quer as condições de trabalho,
quer a conciliação da vida profissional com a vida pessoal e familiar. E uma
questão fica no ar: O que pretende a Comissão Europeia, que critica a precariedade, com a
exigência da diminuição da proteção dos contratos sem termo?

2018.03.23 –
Louro de Carvalho

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