Emigrantes podem receber até 6500 euros para regressarem a Portugal

10-07-2019
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Já são conhecidos os valores da medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, para quem tenha deixado o território nacional até 31 de dezembro de 2015. Feitas as contas às deliberações que constam de uma portaria do gabinete do secretário de Estado do Emprego, Miguel Cabrita, publicada esta sexta-feira em Diário da República, esta medida pode ajudar os emigrantes elegíveis com cerca de 6500 euros, no máximo.

Além de um apoio direto concedido pelo Estado e pago pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional a quem inicie atividade laboral em Portugal, há apoios complementares na comparticipação das despesas com a viagem de regresso e transporte de bens, bem como de eventuais despesas com reconhecimento de qualificações académicas ou profissionais, bem como um incentivo financeiro adicional por cada elemento do agregado familiar do emigrante que fixe residência em Portugal.

Assim, os destinatários têm direito a um apoio financeiro no valor de seis vezes o Indexante de Apoios Sociais, atribuído pelo IEFP, que contas feitas são 2614,56 euros. Esta verba tem por base um período normal de trabalho de 40 horas semanais e é reduzido, na devida proporção, caso o contrato seja celebrado a tempo parcial.

A este montante pode acrescer a comparticipação dos custos da viagem para Portugal do destinatário e restantes membros do agregado familiar, com o limite de 1307,28 euros, a comparticipação dos custos de transporte de bens para Portugal, com o limite de 871,52 euros, a comparticipação dos custos com o reconhecimento de qualificações académicas ou profissionais, com o limite de 435,76 euros, o valor do IAS.

Além disso, se o emigrante trouxer a família, o apoio financeiro direto é majorado em 10 % por cada elemento do agregado que fixe residência em Portugal, até um limite 1307,28 euros.

Os beneficiários só podem usufruir desta medida uma vez e têm que iniciar atividade laboral em Portugal continental entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2020, mediante a celebração de contrato de trabalho por conta de outrem. Têm também que ser emigrantes que tenham saído do país 31 de dezembro de 2015. Além disso, é necessário apresentar uma situação contributiva e tributária regularizada.

Trata-se de uma iniciativa que faz parte do Programa Regressar, que também prevê um desconto no IRS dos emigrantes que voltem a Portugal.

Já são conhecidos os valores da medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, para quem tenha deixado o território nacional até 31 de dezembro de 2015. Feitas as contas às deliberações que constam de uma portaria do gabinete do secretário de Estado do Emprego, Miguel Cabrita, publicada esta sexta-feira em Diário da República, esta medida pode ajudar os emigrantes elegíveis com cerca de 6500 euros, no máximo.

Além de um apoio direto concedido pelo Estado e pago pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional a quem inicie atividade laboral em Portugal, há apoios complementares na comparticipação das despesas com a viagem de regresso e transporte de bens, bem como de eventuais despesas com reconhecimento de qualificações académicas ou profissionais, bem como um incentivo financeiro adicional por cada elemento do agregado familiar do emigrante que fixe residência em Portugal.

Assim, os destinatários têm direito a um apoio financeiro no valor de seis vezes o Indexante de Apoios Sociais, atribuído pelo IEFP, que contas feitas são 2614,56 euros. Esta verba tem por base um período normal de trabalho de 40 horas semanais e é reduzido, na devida proporção, caso o contrato seja celebrado a tempo parcial.

A este montante pode acrescer a comparticipação dos custos da viagem para Portugal do destinatário e restantes membros do agregado familiar, com o limite de 1307,28 euros, a comparticipação dos custos de transporte de bens para Portugal, com o limite de 871,52 euros, a comparticipação dos custos com o reconhecimento de qualificações académicas ou profissionais, com o limite de 435,76 euros, o valor do IAS.

Além disso, se o emigrante trouxer a família, o apoio financeiro direto é majorado em 10 % por cada elemento do agregado que fixe residência em Portugal, até um limite 1307,28 euros.

Os beneficiários só podem usufruir desta medida uma vez e têm que iniciar atividade laboral em Portugal continental entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2020, mediante a celebração de contrato de trabalho por conta de outrem. Têm também que ser emigrantes que tenham saído do país 31 de dezembro de 2015. Além disso, é necessário apresentar uma situação contributiva e tributária regularizada.

Trata-se de uma iniciativa que faz parte do Programa Regressar, que também prevê um desconto no IRS dos emigrantes que voltem a Portugal.

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