Governo sente-se legitimado pela UE para regular Uber e outras plataformas

21-12-2017
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O Governo sente-se legitimado pela justiça comunitária para regular Uber e outras plataformas tecnológicas que prestam serviço de transporte. O Executivo considera que a decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia vem dar legitimidade para a criação de um enquadramento regulatório em torno da Uber e das restantes plataformas electrónicas de transporte.

"A decisão hoje divulgada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia confirma aquela que é a interpretação do governo português e mais que legitima o processo legislativo para a regulação do transporte em veículo descaracterizado a partir de plataformas electrónicas", indica uma nota enviada às redacções, assinada pelo secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, José Gomes Mendes.

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Segundo José Mendes, a decisão da justiça comunitária, divulgada esta quarta-feira 20 de Dezembro vem abrir um caminho já seguido pelo Governo: "Foi justamente isso que fizemos, ao propor uma lei que integra as plataformas electrónicas na cadeia de serviços associados ao transporte de passageiros, regulando a sua actividade".

O Executivo realça, no seu comunicado, que o "serviço da Uber é um serviço prestado no âmbito do campo dos transportes e que os Estados-Membros podem regular as condições para a respectiva disponibilização". "Em momento algum se diz que o serviço da Uber é igual ou equiparável ao do táxi". Na prática, o que está definido é que o serviço da Uber tem de ser regulado, como acontece com táxis e outros transportes de passageiros.

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intermediação, através de um programa informático para telefones móveis, entre os potenciais passageiros e os condutores que oferecem prestações de transporte individual urbano a pedido, quando o prestador do referido serviço exerce um controlo sobre as modalidades essenciais das prestações de transporte efectuadas nesse âmbito, nomeadamente sobre o preço das referidas prestações" - deve ser interpretado como um "um serviço de transporte", e sujeita a uma regulação específica, não constituindo um serviço da sociedade da informação, de mera intermediação, onde essa regulação está limitada.

A sentença do Tribunal de Justiça da UE, que define o entendimento jurídico no espaço comunitário, esclarece que o serviço prestado pela Uber - "

A legislação proposta pelo Executivo está a ser discutida no Parlamento desde Dezembro, tendo descido ao debate na especialidade em Março. Estão a decorrer, agora, audições por parte de entidades interessadas. Em cima da mesa estava um diploma que prevê a liberdade na definição das tarifas, sem qualquer ligação ao cobrado no serviço de táxis, e que não contempla limites ao número de viaturas, como acontece no táxi.

Contudo, neste momento, continua sem haver um enquadramento regulatório para as actividades seguidas pela Uber, Cabify, Chofer e outras entidades.

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Empresas de táxi querem acção

A ANTRAL – Associação Nacional de Transportadores Rodoviários e Automóveis Ligeiros – já agendou uma conferência de imprensa para reagir à equiparação da Uber como empresa de transporte, chamando mesmo a decisão da justiça europeia de "vitória no tribunal". Além disso, serão anunciadas "novas formas de luta contra o Governo".

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Já a Federação Portuguesa do Táxi pediu um "encontro urgente com o Ministro da Administração Interna, no seguimento de uma reunião já reclamada há mais de dois meses, para cumprimento integral da Lei 35/2016", o diploma que "regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dos transportes em táxi, reforçando as medidas dissuasoras da actividade ilegal neste sector.

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"Na gravidade da situação presente, a FPT considera que o grau de tolerância para o diálogo deve terminar no final do ano, dando origem a um protesto-vigília, à porta do Ministério da Administração Interna, em data a agendar", indica um comunicado enviado às redacções.

(Notícia actualizada às 13:06 com mais informações)

O Governo sente-se legitimado pela justiça comunitária para regular Uber e outras plataformas tecnológicas que prestam serviço de transporte. O Executivo considera que a decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia vem dar legitimidade para a criação de um enquadramento regulatório em torno da Uber e das restantes plataformas electrónicas de transporte.

"A decisão hoje divulgada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia confirma aquela que é a interpretação do governo português e mais que legitima o processo legislativo para a regulação do transporte em veículo descaracterizado a partir de plataformas electrónicas", indica uma nota enviada às redacções, assinada pelo secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, José Gomes Mendes.

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Segundo José Mendes, a decisão da justiça comunitária, divulgada esta quarta-feira 20 de Dezembro vem abrir um caminho já seguido pelo Governo: "Foi justamente isso que fizemos, ao propor uma lei que integra as plataformas electrónicas na cadeia de serviços associados ao transporte de passageiros, regulando a sua actividade".

O Executivo realça, no seu comunicado, que o "serviço da Uber é um serviço prestado no âmbito do campo dos transportes e que os Estados-Membros podem regular as condições para a respectiva disponibilização". "Em momento algum se diz que o serviço da Uber é igual ou equiparável ao do táxi". Na prática, o que está definido é que o serviço da Uber tem de ser regulado, como acontece com táxis e outros transportes de passageiros.

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intermediação, através de um programa informático para telefones móveis, entre os potenciais passageiros e os condutores que oferecem prestações de transporte individual urbano a pedido, quando o prestador do referido serviço exerce um controlo sobre as modalidades essenciais das prestações de transporte efectuadas nesse âmbito, nomeadamente sobre o preço das referidas prestações" - deve ser interpretado como um "um serviço de transporte", e sujeita a uma regulação específica, não constituindo um serviço da sociedade da informação, de mera intermediação, onde essa regulação está limitada.

A sentença do Tribunal de Justiça da UE, que define o entendimento jurídico no espaço comunitário, esclarece que o serviço prestado pela Uber - "

A legislação proposta pelo Executivo está a ser discutida no Parlamento desde Dezembro, tendo descido ao debate na especialidade em Março. Estão a decorrer, agora, audições por parte de entidades interessadas. Em cima da mesa estava um diploma que prevê a liberdade na definição das tarifas, sem qualquer ligação ao cobrado no serviço de táxis, e que não contempla limites ao número de viaturas, como acontece no táxi.

Contudo, neste momento, continua sem haver um enquadramento regulatório para as actividades seguidas pela Uber, Cabify, Chofer e outras entidades.

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Já a Federação Portuguesa do Táxi pediu um "encontro urgente com o Ministro da Administração Interna, no seguimento de uma reunião já reclamada há mais de dois meses, para cumprimento integral da Lei 35/2016", o diploma que "regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dos transportes em táxi, reforçando as medidas dissuasoras da actividade ilegal neste sector.

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"Na gravidade da situação presente, a FPT considera que o grau de tolerância para o diálogo deve terminar no final do ano, dando origem a um protesto-vigília, à porta do Ministério da Administração Interna, em data a agendar", indica um comunicado enviado às redacções.

(Notícia actualizada às 13:06 com mais informações)

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