Trabalhadores das autarquias exigem atualizações salariais e põem Estado em tribunal

04-07-2019
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O Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins (STAL) pôs esta quinta-feira o Estado português em tribunal com o intuito de obrigar o Governo a cumprir a legislação que determina aumentos salariais anuais na Função Pública, em função da atualização da Tabela Remuneratória Única (TRU).

De acordo com a ação judicial, à qual a VISÃO teve acesso e deu entrada no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa e que cita a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a TRU “não pode prever níveis remuneratórios de montante inferior ao da retribuição mínima mensal garantida”.

O STAL alega que o salário mínimo tem aumentado desde 2009 (ano em que a tabela única entrou em vigor), até ter chegado aos atuais 600 euros, e que, apesar disso, a remuneração prevista para cada escalão “não foi objeto de qualquer atualização” por parte do Estado.

Em causa está, sobretudo, o facto de os três primeiros escalões da TRU estarem hoje abaixo do valor do salário mínimo. O primeiro escalão prevê um vencimento de 450 euros (equivalente ao salário mínimo de 2009), o segundo permanece inalterado nos 532,08 euros e o terceiro não vai além dos 583,58 euros. E mais: a atualização do primeiro nível obrigaria ao aumento dos valores de referência para os 115 escalões existentes na TRU.

Por outro lado, e invocando que “a maioria” dos seus associados é paga “de acordo com os escalões fixados” na TRU, o STAL sublinha que a lei (assinada pelo então ministro Fernando Teixeira dos Santos) determina que a atualização da tabela deve ser feita através de portaria assinada pelo primeiro-ministro e pelo membro do Governo responsável pelas Finanças e que a “omissão” dos governos que estiveram em funções desde então – o de José Sócrates, o de Pedro Passos Coelho e o de António Costa – “provocou, e provoca, graves prejuízos aos associados”.

“Sendo ilegal e injusta a conduta omissiva” do Estado – o STAL classifica-a mesmo como “dolosa” -, os trabalhadores da administração local não aceitam que o Governo “se refugie” no seu programa e “nas previsões que fez constar no Orçamento do Estado” para não cumprir a lei.

Por isso, o sindicato afeto à CGTP e presidido por José Correia anexa à ação um ofício da secretária de Estado da Administração e do Emprego Público em que são mencionadas as medidas relacionadas com os direitos dos trabalhadores da Administração Pública que o Executivo do PS “já concretizou”, depois de “negociadas com as respetivas estruturas representativas”, e no qual o gabinete de Maria de Fátima Fonseca vinca que no programa do Governo “não se encontra estabelecido nenhum compromisso de proceder, na atual legislatura, à alteração da portaria” aprovada por Teixeira dos Santos, em 2008.

O STAL não se conforma e pretende, assim, ver o Estado “condenado a praticar todos os atos necessários à atualização” da TRU, com efeitos retroativos a 2010, uma vez que “o cumprimento da lei não se pode compadecer com conveniências políticas ou partidárias”.

Segundo fonte próxima do processo, e considerando o valor médio dos aumentos salariais, uma decisão judicial favorável aos 156 mil trabalhadores da administração local, regional e das empresas públicas, poderia implicar um aumento da despesa de 110 milhões de euros, repartido por vários organismos públicos.

O Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins (STAL) pôs esta quinta-feira o Estado português em tribunal com o intuito de obrigar o Governo a cumprir a legislação que determina aumentos salariais anuais na Função Pública, em função da atualização da Tabela Remuneratória Única (TRU).

De acordo com a ação judicial, à qual a VISÃO teve acesso e deu entrada no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa e que cita a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a TRU “não pode prever níveis remuneratórios de montante inferior ao da retribuição mínima mensal garantida”.

O STAL alega que o salário mínimo tem aumentado desde 2009 (ano em que a tabela única entrou em vigor), até ter chegado aos atuais 600 euros, e que, apesar disso, a remuneração prevista para cada escalão “não foi objeto de qualquer atualização” por parte do Estado.

Em causa está, sobretudo, o facto de os três primeiros escalões da TRU estarem hoje abaixo do valor do salário mínimo. O primeiro escalão prevê um vencimento de 450 euros (equivalente ao salário mínimo de 2009), o segundo permanece inalterado nos 532,08 euros e o terceiro não vai além dos 583,58 euros. E mais: a atualização do primeiro nível obrigaria ao aumento dos valores de referência para os 115 escalões existentes na TRU.

Por outro lado, e invocando que “a maioria” dos seus associados é paga “de acordo com os escalões fixados” na TRU, o STAL sublinha que a lei (assinada pelo então ministro Fernando Teixeira dos Santos) determina que a atualização da tabela deve ser feita através de portaria assinada pelo primeiro-ministro e pelo membro do Governo responsável pelas Finanças e que a “omissão” dos governos que estiveram em funções desde então – o de José Sócrates, o de Pedro Passos Coelho e o de António Costa – “provocou, e provoca, graves prejuízos aos associados”.

“Sendo ilegal e injusta a conduta omissiva” do Estado – o STAL classifica-a mesmo como “dolosa” -, os trabalhadores da administração local não aceitam que o Governo “se refugie” no seu programa e “nas previsões que fez constar no Orçamento do Estado” para não cumprir a lei.

Por isso, o sindicato afeto à CGTP e presidido por José Correia anexa à ação um ofício da secretária de Estado da Administração e do Emprego Público em que são mencionadas as medidas relacionadas com os direitos dos trabalhadores da Administração Pública que o Executivo do PS “já concretizou”, depois de “negociadas com as respetivas estruturas representativas”, e no qual o gabinete de Maria de Fátima Fonseca vinca que no programa do Governo “não se encontra estabelecido nenhum compromisso de proceder, na atual legislatura, à alteração da portaria” aprovada por Teixeira dos Santos, em 2008.

O STAL não se conforma e pretende, assim, ver o Estado “condenado a praticar todos os atos necessários à atualização” da TRU, com efeitos retroativos a 2010, uma vez que “o cumprimento da lei não se pode compadecer com conveniências políticas ou partidárias”.

Segundo fonte próxima do processo, e considerando o valor médio dos aumentos salariais, uma decisão judicial favorável aos 156 mil trabalhadores da administração local, regional e das empresas públicas, poderia implicar um aumento da despesa de 110 milhões de euros, repartido por vários organismos públicos.

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