Juízes ​Rui Rangel e Fátima Galante continuam nas suas funções pelo menos até dia 6

31-01-2018
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Os juízes desembargadores Rui Rangel e Fátima Galante vão continuar em funções pelo menos até dia 6 de Fevereiro.

Os dois juízes, constituídos arguidos no âmbito da Operação Lex, não podem ser detidos preventivamente dada a sua condição, prevista no estatuto dos magistrados. Não se trata de um privilégio a benefício dos próprios juízes: visa impedir que, se Portugal deixe de ser uma democracia, o ditador não possa prender juízes afastando-o dos seus processos e entregando-os a quem entendesse mais conveniente. É uma garantia do sistema.

Tendo em conta as suspeitas que recaem sobre os dois (sentenças favoráveis a troco de dinheiro), é provável que seja decidida uma suspensão de funções como medida de coacção a ser decretada pelo juiz de instrução. Para os dias 7 e 8 de Fevereiro estão marcados os primeiros interrogatórios judiciais dos dois desembargadores.

A suspensão de funções pode também ser imposta no dia 6 de Fevereiro, como medida cautelar pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM), no âmbito de um processo disciplinar. O CSM tem reunião de plenário agendada para dia 6.

O vice-presidente do CSM, Mário Belo Morgado, disse à Renascença que o órgão analisará a situação quando receber informação oficial sobre o assunto. Eventuais medidas no âmbito das suas competências serão oportunamente divulgadas.

Só depois de o Supremo Tribunal de Justiça enviar informação oficial ao CSM sobre este caso, o órgão disciplinar dos juízes poderá tomar uma posição, eventualmente a suspensão de Rui Rangel e Fátima Galante.

Os juízes desembargadores Rui Rangel e Fátima Galante vão continuar em funções pelo menos até dia 6 de Fevereiro.

Os dois juízes, constituídos arguidos no âmbito da Operação Lex, não podem ser detidos preventivamente dada a sua condição, prevista no estatuto dos magistrados. Não se trata de um privilégio a benefício dos próprios juízes: visa impedir que, se Portugal deixe de ser uma democracia, o ditador não possa prender juízes afastando-o dos seus processos e entregando-os a quem entendesse mais conveniente. É uma garantia do sistema.

Tendo em conta as suspeitas que recaem sobre os dois (sentenças favoráveis a troco de dinheiro), é provável que seja decidida uma suspensão de funções como medida de coacção a ser decretada pelo juiz de instrução. Para os dias 7 e 8 de Fevereiro estão marcados os primeiros interrogatórios judiciais dos dois desembargadores.

A suspensão de funções pode também ser imposta no dia 6 de Fevereiro, como medida cautelar pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM), no âmbito de um processo disciplinar. O CSM tem reunião de plenário agendada para dia 6.

O vice-presidente do CSM, Mário Belo Morgado, disse à Renascença que o órgão analisará a situação quando receber informação oficial sobre o assunto. Eventuais medidas no âmbito das suas competências serão oportunamente divulgadas.

Só depois de o Supremo Tribunal de Justiça enviar informação oficial ao CSM sobre este caso, o órgão disciplinar dos juízes poderá tomar uma posição, eventualmente a suspensão de Rui Rangel e Fátima Galante.

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