Violência doméstica. Juiz Neto de Moura recebe penalização mais leve

06-02-2019
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Em causa está o acórdão em que é defendido que o adultério da mulher coloca em causa a "dignidade" do homem

O Conselho Superior de Magistratura (CSM) decidiu aplicar uma advertência registada ao juiz Neto de Moura - responsável por redigir dois acórdãos em que citava a Bíblia para justificar a manutenção de penas suspensas por violência doméstica.

Segundo comunicado do CSM, quatro membros do Conselho votaram a favor da pena de multa e quatro a favor da advertência. Perante o cenário de empate, o presidente do Supremo, que tem o voto de qualidade, desempatou e optou pela sanção mais leve. Além dos votos contra e a favor, verificaram-se sete abstenções, “dos membros que haviam votado a favor do arquivamento do processo”, relata o CSM.

Quanto ao processo disciplinar à juíza desembargadora, que co-assinou o acórdão, ficou decidido que o mesmo seria arquivado “por onze votos contra quatro”. O CSM entendeu que “não lhe era exigível demarcar-se formalmente de expressões que não integravam o núcleo essencial da fundamentação”.

Sobre a decisão tomada, o vice-presidente do CSM, conselheiro Mário Belo Morgado, esclareceu também em comunicado que os juízes não estão “sujeitos a ordens ou instruções, salvo o dever de acatamento das decisões proferidas em recurso”. E diz ainda que a fundamentação das sentenças “não pode resvalar para o campo não jurídico, de discussão moral, ideológica, religiosa (...)”. No fim, o vice-presidente do CSM garante que é dever do CSM preservar a independência dos juízes e que “a censura disciplinar em função do que se escreve numa sentença reveste natureza absolutamente excecional”, razão pela qual não foi aplica esta medida ao juiz Neto de Moura.

Em causa está um caso em que uma mulher foi vítima de violência doméstica por parte do marido e do amante. Ambos foram condenados a penas suspensas na primeira instância, o que gerou uma grande controvérsia. Além disso, o acórdão em si deu muito que falar: na decisão, o juiz invocava a Bíblia, o Código Penal de 1886 e até hábitos de civilizações antigas.

“O adultério da mulher é uma conduta que a sociedade sempre condenou e condena fortemente (e são as mulheres honestas as primeiras a estigmatizar as adúlteras) e por isso vê com alguma compreensão a violência exercida pelo homem traído, vexado e humilhado pela mulher”, lê-se no acórdão, que frisa várias vezes o facto de o adultério da mulher ser um “gravíssimo atentado à honra e dignidade do homem”.

Em causa está o acórdão em que é defendido que o adultério da mulher coloca em causa a "dignidade" do homem

O Conselho Superior de Magistratura (CSM) decidiu aplicar uma advertência registada ao juiz Neto de Moura - responsável por redigir dois acórdãos em que citava a Bíblia para justificar a manutenção de penas suspensas por violência doméstica.

Segundo comunicado do CSM, quatro membros do Conselho votaram a favor da pena de multa e quatro a favor da advertência. Perante o cenário de empate, o presidente do Supremo, que tem o voto de qualidade, desempatou e optou pela sanção mais leve. Além dos votos contra e a favor, verificaram-se sete abstenções, “dos membros que haviam votado a favor do arquivamento do processo”, relata o CSM.

Quanto ao processo disciplinar à juíza desembargadora, que co-assinou o acórdão, ficou decidido que o mesmo seria arquivado “por onze votos contra quatro”. O CSM entendeu que “não lhe era exigível demarcar-se formalmente de expressões que não integravam o núcleo essencial da fundamentação”.

Sobre a decisão tomada, o vice-presidente do CSM, conselheiro Mário Belo Morgado, esclareceu também em comunicado que os juízes não estão “sujeitos a ordens ou instruções, salvo o dever de acatamento das decisões proferidas em recurso”. E diz ainda que a fundamentação das sentenças “não pode resvalar para o campo não jurídico, de discussão moral, ideológica, religiosa (...)”. No fim, o vice-presidente do CSM garante que é dever do CSM preservar a independência dos juízes e que “a censura disciplinar em função do que se escreve numa sentença reveste natureza absolutamente excecional”, razão pela qual não foi aplica esta medida ao juiz Neto de Moura.

Em causa está um caso em que uma mulher foi vítima de violência doméstica por parte do marido e do amante. Ambos foram condenados a penas suspensas na primeira instância, o que gerou uma grande controvérsia. Além disso, o acórdão em si deu muito que falar: na decisão, o juiz invocava a Bíblia, o Código Penal de 1886 e até hábitos de civilizações antigas.

“O adultério da mulher é uma conduta que a sociedade sempre condenou e condena fortemente (e são as mulheres honestas as primeiras a estigmatizar as adúlteras) e por isso vê com alguma compreensão a violência exercida pelo homem traído, vexado e humilhado pela mulher”, lê-se no acórdão, que frisa várias vezes o facto de o adultério da mulher ser um “gravíssimo atentado à honra e dignidade do homem”.

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