Cum grano salis: Comissão de Proteção de Dados aprova 'google' das polícias

13-10-2019
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Parecer. A partilha
de informação, de forma automática, pelas forças e serviços de segurança, está
em vias de se tornar uma realidade, mas o controlo do acesso terá de ser muito
apertado

VALENTINA MARCELINO

A Comissão Nacional
de Proteção de Dados (CNPD) deu luz verde ao 'google' das polícias, um sistema'
informático que vai permitir a partilha de informações, de forma automática,
entre as forças e serviços de segurança. Com um 'click' no teclado da designada
Plataforma de Intercâmbio de Informação Criminal (PUC), um investigador
policial ou um magistrado do Ministério Público (MP) conseguirão saber
imediatamente informações sobre determinado suspeito ou dados relacionados com
um inquérito que estejam na base de dados das outras polícias.

Esta nova dimensão
na investigação criminal não tem precedentes e, por isso mesmo, a CNPD, embora
aprove o sistema e as regras definidas para a sua utilização, reforça a
necessidade de o controlo sobre o cumprimento dessas condições dever ser muito
apertado. E isto porque devido ao potencial que a plataforma comporta para a
investigação criminal, através da partilha de informação, há riscos de
utilização abusiva de dados pessoais de particular sensibilidade e forte
impacte para os direitos dos cidadãos, frisa a CNPD na sua deliberação
divulgada ontem.

A comissão
considera que "os utilizadores da PUC são peçaschave na garantia da
informação e no cumprimento estrito da lei" e que, por esse motivo,
"é fundamental a sua formação inicial e continuada" antes de a
plataforma começar a funcionar". A CNPD diz que esta formação está
prevista na PSP e na GNR, mas não faz referências aos outros órgãos que vão ter
acesso a este motor de busca, como a PJ, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
e a Polícia Marítima e o MP.

Em relação a este
último, aliás, são dadas algumas recomendações, como o de ser limitado o acesso
dos utilizadores da autoridade judiciária aos seus próprios processos. Segundo
a apreciação da CNPD, "a forma como está estruturado o sistema de pesquisa
na PUC, não permite restringir o acesso do utilizador individual do MP apenas
ao processo de que é titular". Para a comissão "o perfil de acesso
dos utilizadores do MP tem que ser parametrizado", uma necessidade
"ainda mais suscitada", diz a CNPD, pelo "universo alargado de
utilizadores, que excede os próprios magistrados". Além destes, vão poder
ter acesso à PUC outros agentes do MP, colocados no Departamento Central de
Investigação e Ação Penal, nos departamentos de Investigação e Ação Penal, aos
quais estejam atribuídas competências para a investigação criminal ou ações de
prevenção, bem como oficiais de justiça que coadjuvam os magistrados ou agentes
do MP.

A CNPD frisa que
sendo a PUC uma plataforma de partilha de informação criminal "uma das
questões mais importantes é o controlo do acesso aos dados e da utilização que
lhe é dada depois", sendo "indispensável o rigoroso cumprimento dos
princípios e obrigações legais". A comissão entende "ser crucial o
acompanhamento próximo da implementação da PUC" e exige que lhe sejam
comunicadas "quaisquer alterações"ao seu funcionamento.

P&R

O que é a
Plataforma para o Intercâmbio de Informação Criminal (PIIC)?

Trata-se de um
instrumento eletrónico que liga as bases de dados das polícias e permite, de
acordo com níveis de acesso autorizados, que o utilizador aceda às informações
sobre um suspeito ou de um inquérito que estão em todas essas bases individuais.

Que informação tem
a PIIC?

Toda a informação
criminal que está nas bases de dados da PJ, GNR, SEF, PSP e Polícia Marítima. Para
informações em segredo de justiça é preciso uma autorização especial do titular
do processo em causa. Está ainda previsto que a PIIC contenha as bases de dados
do notariado, do registo automóvel, predial, comercial, o ficheiro central de
pessoas coletivas, bem como um acesso à base de dados da Interpol e do Sistema
de Informações Schengen.

Quem tem acesso?

Estão definidos
três perfis de acesso para utilizar a Plataforma: o reservado aos responsáveis
máximos de cada órgão de polícia criminal; outro para as chefias das unidades
de investigação criminal; e um terceiro para os analistas. As autoridades
judiciárias podem aceder a "todo o momento" à informação dos
processos dos quais sejam titulares. A informação está distribuída pelo mesmo
número de níveis de classificação, sendo o mais elevado o dos processos em
segredo de justiça. Todos os acessos ficam registados permitindo a fiscalização
de utilização indevida.

Onde está situada a
PIIC?

Está no gabinete do
Sistema de Segurança Interna, em Lisboa, cabendo ao secretário-gerallugar
ocupado pelo juiz desembargador Antero Luís - assegurar o funcionamento e a
segurança global da PIIC.

Diário de
Notícias, 23-01-2013

Parecer. A partilha
de informação, de forma automática, pelas forças e serviços de segurança, está
em vias de se tornar uma realidade, mas o controlo do acesso terá de ser muito
apertado

VALENTINA MARCELINO

A Comissão Nacional
de Proteção de Dados (CNPD) deu luz verde ao 'google' das polícias, um sistema'
informático que vai permitir a partilha de informações, de forma automática,
entre as forças e serviços de segurança. Com um 'click' no teclado da designada
Plataforma de Intercâmbio de Informação Criminal (PUC), um investigador
policial ou um magistrado do Ministério Público (MP) conseguirão saber
imediatamente informações sobre determinado suspeito ou dados relacionados com
um inquérito que estejam na base de dados das outras polícias.

Esta nova dimensão
na investigação criminal não tem precedentes e, por isso mesmo, a CNPD, embora
aprove o sistema e as regras definidas para a sua utilização, reforça a
necessidade de o controlo sobre o cumprimento dessas condições dever ser muito
apertado. E isto porque devido ao potencial que a plataforma comporta para a
investigação criminal, através da partilha de informação, há riscos de
utilização abusiva de dados pessoais de particular sensibilidade e forte
impacte para os direitos dos cidadãos, frisa a CNPD na sua deliberação
divulgada ontem.

A comissão
considera que "os utilizadores da PUC são peçaschave na garantia da
informação e no cumprimento estrito da lei" e que, por esse motivo,
"é fundamental a sua formação inicial e continuada" antes de a
plataforma começar a funcionar". A CNPD diz que esta formação está
prevista na PSP e na GNR, mas não faz referências aos outros órgãos que vão ter
acesso a este motor de busca, como a PJ, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
e a Polícia Marítima e o MP.

Em relação a este
último, aliás, são dadas algumas recomendações, como o de ser limitado o acesso
dos utilizadores da autoridade judiciária aos seus próprios processos. Segundo
a apreciação da CNPD, "a forma como está estruturado o sistema de pesquisa
na PUC, não permite restringir o acesso do utilizador individual do MP apenas
ao processo de que é titular". Para a comissão "o perfil de acesso
dos utilizadores do MP tem que ser parametrizado", uma necessidade
"ainda mais suscitada", diz a CNPD, pelo "universo alargado de
utilizadores, que excede os próprios magistrados". Além destes, vão poder
ter acesso à PUC outros agentes do MP, colocados no Departamento Central de
Investigação e Ação Penal, nos departamentos de Investigação e Ação Penal, aos
quais estejam atribuídas competências para a investigação criminal ou ações de
prevenção, bem como oficiais de justiça que coadjuvam os magistrados ou agentes
do MP.

A CNPD frisa que
sendo a PUC uma plataforma de partilha de informação criminal "uma das
questões mais importantes é o controlo do acesso aos dados e da utilização que
lhe é dada depois", sendo "indispensável o rigoroso cumprimento dos
princípios e obrigações legais". A comissão entende "ser crucial o
acompanhamento próximo da implementação da PUC" e exige que lhe sejam
comunicadas "quaisquer alterações"ao seu funcionamento.

P&R

O que é a
Plataforma para o Intercâmbio de Informação Criminal (PIIC)?

Trata-se de um
instrumento eletrónico que liga as bases de dados das polícias e permite, de
acordo com níveis de acesso autorizados, que o utilizador aceda às informações
sobre um suspeito ou de um inquérito que estão em todas essas bases individuais.

Que informação tem
a PIIC?

Toda a informação
criminal que está nas bases de dados da PJ, GNR, SEF, PSP e Polícia Marítima. Para
informações em segredo de justiça é preciso uma autorização especial do titular
do processo em causa. Está ainda previsto que a PIIC contenha as bases de dados
do notariado, do registo automóvel, predial, comercial, o ficheiro central de
pessoas coletivas, bem como um acesso à base de dados da Interpol e do Sistema
de Informações Schengen.

Quem tem acesso?

Estão definidos
três perfis de acesso para utilizar a Plataforma: o reservado aos responsáveis
máximos de cada órgão de polícia criminal; outro para as chefias das unidades
de investigação criminal; e um terceiro para os analistas. As autoridades
judiciárias podem aceder a "todo o momento" à informação dos
processos dos quais sejam titulares. A informação está distribuída pelo mesmo
número de níveis de classificação, sendo o mais elevado o dos processos em
segredo de justiça. Todos os acessos ficam registados permitindo a fiscalização
de utilização indevida.

Onde está situada a
PIIC?

Está no gabinete do
Sistema de Segurança Interna, em Lisboa, cabendo ao secretário-gerallugar
ocupado pelo juiz desembargador Antero Luís - assegurar o funcionamento e a
segurança global da PIIC.

Diário de
Notícias, 23-01-2013

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