Ciberjus: Processo disciplinar confidencial ?

11-07-2018
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Diz o Diário de Notícias de hoje que o Conselho Superior da Magistratura abriu um processo de averiguações ao juiz presidente do círculo judicial de Mirandela, por o seu nome ter sido referenciado entre os clientes de uma casa de alterne. O porta-voz daquele organismo, Antero Luís, confirmou a existência do processo, dando conta de que o magistrado seria cliente com privilégios de uma casa de alterne de Mirandela. E o magistrado admitiu já ter lá estado "duas vezes".É curioso: muitos acreditavam que continuava em vigor o artº 113º, nº 1, do Estatuto dos Magistrados Judiciais, que estabelecia que o processo disciplinar é de natureza confidencial até decisão final - o que ipso facto implica a obrigação de todos os intervenientes (à excepção do arguido) manterem o mais absoluto silêncio sobre os detalhes do processo.Mas não.Decerto terá sido revogado por via de uma qualquer lei avulsa ou extravagante que escapou às atenções, mesmo dos mais atentos.

Diz o Diário de Notícias de hoje que o Conselho Superior da Magistratura abriu um processo de averiguações ao juiz presidente do círculo judicial de Mirandela, por o seu nome ter sido referenciado entre os clientes de uma casa de alterne. O porta-voz daquele organismo, Antero Luís, confirmou a existência do processo, dando conta de que o magistrado seria cliente com privilégios de uma casa de alterne de Mirandela. E o magistrado admitiu já ter lá estado "duas vezes".É curioso: muitos acreditavam que continuava em vigor o artº 113º, nº 1, do Estatuto dos Magistrados Judiciais, que estabelecia que o processo disciplinar é de natureza confidencial até decisão final - o que ipso facto implica a obrigação de todos os intervenientes (à excepção do arguido) manterem o mais absoluto silêncio sobre os detalhes do processo.Mas não.Decerto terá sido revogado por via de uma qualquer lei avulsa ou extravagante que escapou às atenções, mesmo dos mais atentos.

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