Ordem dos Médicos acusa Ministério de discriminação

14-04-2019
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A Ordem dos Médicos (OM) considera que o despacho que dispensa a autorização prévia do Ministério das Finanças nos casos de substituições de recursos humanos nos hospitais públicos "discrimina negativamente os médicos".

"Esta medida não resolve as carências estruturais do sistema, e continua a impedir que os hospitais possam fazer uma substituição apenas com a assinatura de quem legitimamente os dirige: o conselho de administração", lê-se no comunicado.A Ordem dos Médicos contesta o facto de o anúncio não dispensar só a assinatura do ministro das Finanças, mas também "a inclusão dos médicos na aplicação do despacho, com o falso argumento de que estes têm um 'regime próprio' de contratação, numa referência ao modelo de concurso nacional que não se replica nas restantes profissões da saúde e que, inclusive, já foi em sede própria criticado pelos médicos"."Ou seja, numa medida que procura responder a necessidades pontuais de recrutamento – designadamente a situações de substituição de pessoal, de aposentação ou de saída do quadro – o Ministério da Saúde entende que os médicos devem ser colocados de parte, porventura porque não adoecem, não precisam de licença de parentalidade ou não se reformam", refere o comunicado.Tal como o Negócios noticiou esta segunda-feira, a ministra da Saúde e o secretário de Estado do Tesouro assinaram um despacho que dispensa a intervenção do Ministério liderado por Mário Centeno quando em causa estiver a substituição temporária ou permanente de funcionários.

O despacho de Marta Temido e Álvaro Novo visa agilizar a contratação de profissionais de saúde, que passa a poder ser decidida pela Administração Central do Sistema de Saúde, mediante delegação da ministra, sem necessidade de um visto prévio das Finanças, que até aqui tinha de validar todos os casos.

Esta autonomia só abrange as substituições de pessoal, sejam temporárias ou definitivas, e deixa de fora os médicos. Também no caso das temporárias há regras: os serviços e estabelecimentos do setor empresarial do Estado poderão celebrar contratos de trabalho a termo certo quando em causa estiver a ausência por um período igual ou superior a 120 dias.

A contratação sem termo passa também a poder ser autorizada, desde que o trabalhador substituído cesse funções definitivamente, ou seja, em caso de passagem à reforma ou se sair para o privado.

De acordo com o despacho, estas competências poderão ser delegadas pela Administração Central nos conselhos diretivos das Administrações Regionais de Saúde.

A Ordem dos Médicos (OM) considera que o despacho que dispensa a autorização prévia do Ministério das Finanças nos casos de substituições de recursos humanos nos hospitais públicos "discrimina negativamente os médicos".

"Esta medida não resolve as carências estruturais do sistema, e continua a impedir que os hospitais possam fazer uma substituição apenas com a assinatura de quem legitimamente os dirige: o conselho de administração", lê-se no comunicado.A Ordem dos Médicos contesta o facto de o anúncio não dispensar só a assinatura do ministro das Finanças, mas também "a inclusão dos médicos na aplicação do despacho, com o falso argumento de que estes têm um 'regime próprio' de contratação, numa referência ao modelo de concurso nacional que não se replica nas restantes profissões da saúde e que, inclusive, já foi em sede própria criticado pelos médicos"."Ou seja, numa medida que procura responder a necessidades pontuais de recrutamento – designadamente a situações de substituição de pessoal, de aposentação ou de saída do quadro – o Ministério da Saúde entende que os médicos devem ser colocados de parte, porventura porque não adoecem, não precisam de licença de parentalidade ou não se reformam", refere o comunicado.Tal como o Negócios noticiou esta segunda-feira, a ministra da Saúde e o secretário de Estado do Tesouro assinaram um despacho que dispensa a intervenção do Ministério liderado por Mário Centeno quando em causa estiver a substituição temporária ou permanente de funcionários.

O despacho de Marta Temido e Álvaro Novo visa agilizar a contratação de profissionais de saúde, que passa a poder ser decidida pela Administração Central do Sistema de Saúde, mediante delegação da ministra, sem necessidade de um visto prévio das Finanças, que até aqui tinha de validar todos os casos.

Esta autonomia só abrange as substituições de pessoal, sejam temporárias ou definitivas, e deixa de fora os médicos. Também no caso das temporárias há regras: os serviços e estabelecimentos do setor empresarial do Estado poderão celebrar contratos de trabalho a termo certo quando em causa estiver a ausência por um período igual ou superior a 120 dias.

A contratação sem termo passa também a poder ser autorizada, desde que o trabalhador substituído cesse funções definitivamente, ou seja, em caso de passagem à reforma ou se sair para o privado.

De acordo com o despacho, estas competências poderão ser delegadas pela Administração Central nos conselhos diretivos das Administrações Regionais de Saúde.

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